Glossário do TSE mostra diferença entre seção eleitoral e mesa receptora de votos

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que a seção eleitoral é o local onde as eleitoras e os eleitores que exercem o direito de voto são recepcionados. 

De acordo com o serviço on-line, na seção eleitoral, funciona a mesa receptora de votos, composta de seis mesários nomeados por um juiz eleitoral. Além disso, nela fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

A mesa receptora de votos é formada por eleitoras e eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receberem os votos, em eleições diretas. O artigo 119 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cada seção eleitoral tenha uma mesa receptora de votos.

A mesa receptora é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesário, além de dois secretários e um suplente.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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