Financiamento público de campanhas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, vem defendendo uma idéia muito acertada e com a qual eu concordo plenamente.

Para Lewandowski, o financiamento público de campanha deve ser preponderante, mas não exclusivo, como querem alguns parlamentares, pensando apenas em seus próprios interesses.

Para o presidente do TSE devem ser mantidas as doações de pessoas físicas. “O eleitor, o cidadão, tem o direito político de financiar seus candidatos”, acentua.

Mas, no entender do ministro, as pessoas jurídicas devem ser proibidas de doar, a fim de se prevenir a promiscuidade que existe durante a campanha e o exercício do mandato eletivo.

Lewandowski sustenta, ainda, a necessidade de se estipular um teto para os gastos de campanha paralelo à aprovação do financiamento público.

O ministro revelou que dos R$ 3,3 bilhões gastos nas campanhas em 2010, as pessoas jurídicas doaram R$ 2,512 bilhões, enquanto as pessoas físicas doaram R$ 431 milhões, e o Fundo Partidário foi responsável por R$ 65 milhões – além de R$ 327 milhões de recursos dos próprios candidatos.

Somente R$ 736 mil foram doados de forma individual, por meio do cartão de crédito na internet. Modalidade que precisa ser estimulada no meio do eleitorado, visto o seu caráter de pulverização, o que impede uma grande empresa de reivindicar que elegeu fulano ou sicrano

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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