Eleitor que não votou nem justificou ausência nos três últimos pleitos terá título cancelado

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições terão o título cancelado, caso não regularizem a sua situação no cartório eleitoral até 14 de abril do próximo ano.

Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal (gerais e municipais) e também as novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais. A ausência aos plebiscitos e referendos também é computada para fins de aplicação da sanção de cancelamento.

Não precisam regularizar a situação os eleitores para quem o voto é facultativo, ou seja: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.

Também não terão o título cancelado as pessoas portadoras de necessidades especiais cuja deficiência torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Na última quarta-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou os prazos para os procedimentos de regularização e cancelamento dos títulos.

Em 9 de fevereiro de 2011 será divulgada a relação dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições. Esses eleitores têm até o dia 14 de abril para regularizar a situação. A partir de 6 de maio será divulgada a relação dos votantes que tiveram a inscrição cancelada.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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