Eleitor inadimplente tem até 14 de abril para regularizar situação

 Os eleitores considerados faltosos, ou seja, aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, tem até o dia 14 de abril para regularizem a sua situação com a Justiça Eleitoral. É necessário que o eleitor em débito compareça ao cartório eleitoral mais próximo.

De acordo com os dados informados pela seção de informações e estatísticas eleitorais (SELEI) do TRE-MA, atualmente existe um total de 56.211 eleitores maranhenses inadimplentes com as obrigações eleitorais, correndo o risco de ter seu título cancelado.

A atualização sempre ocorre após as eleições. Cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma e isolada. As eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça, não são contadas.

A inadimplência acarreta sanções ao eleitor, como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos em bancos oficiais,  tomar posse em cargo público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral.

Não estão sujeitos a penalidades, os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo como: os analfabetos, os que tenham idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos, além dos eleitores portadores de necessidades especais que o impeça de cumprir as obrigações eleitorais.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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