Biometria já cadastrou 106 milhões de eleitores no país

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O cadastramento biométrico dos eleitores alcançou, nesta segunda-feira (16), 106,5 milhões de registros, o que equivale a 72,53% do total de 146,8 milhões de pessoas que compõem o eleitorado brasileiro.

A biometria é uma solução tecnológica utilizada pela Justiça Eleitoral que possibilita identificar o cidadão, de maneira confiável e segura, por meio das impressões digitais, da fotografia e da assinatura.

Em 25 de junho deste ano, o cadastramento biométrico do eleitorado nacional ultrapassou a marca histórica dos 100 milhões de registros.

Antes de iniciar a votação, o reconhecimento das impressões digitais ocorre por meio de leitor biométrico, acoplado ao terminal do mesário. Como cada cidadão possui digitais únicas, a biometria assegura que quem está votando é realmente o dono do voto.

Desde que a biometria passou a ser adotada na Justiça Eleitoral, em 2008, o número de cidadãos cadastrados vem aumentando ano a ano.

Na Etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica, está previsto o cadastramento dos eleitores de 1.701 municípios de 16 estados até o fim do ano que vem. A meta é atingir 35 milhões de cidadãos neste biênio.

Para as Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral estima o cadastramento biométrico de 117 milhões de eleitores. A expectativa é que o registro das impressões digitais de todo o eleitorado brasileiro seja concluído até 2022.

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2020: eleição sem coligação proporcional

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A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 4 de outubro. Assim, em atenção ao princípio da anterioridade eleitoral, o Congresso Nacional tem até o dia 3 de outubro de 2019 para promover qualquer modificação legislativa que  impacte o processo eleitoral do ano vindouro, por força do disposto no artigo 16 da Constituição da República (“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”).

Consoante a Emenda Constitucional nº 97/2017, a partir do pleito de 2020 fica  vedada a celebração de coligações nas eleição proporciona. Assim, as legendas disputarão de forma individual a eleição de vereador, podendo coligar-se somente para o cargo de prefeito.

De acordo com a Lei das Eleições, cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher. Então, no caso de São Luís, que tem 31 cadeiras, cada partido poderá ter em sua chapa até 47 candidatos a vereador.

Vale lembrar que a regra do quociente eleitoral não sofreu modificação legislativa. Assim, a exigência do quociente eleitoral permanece incólume. É ele  que define os partidos que terão direito a ocupar as vagas em disputa na eleição proporcional.

Importante anotar que somente podem ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.

Uma novidade já aplicada no pleito de 2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias, nos termos da novel redação do  artigo 109, § 2º, do Código Eleitoral.

Por fim, a grande inovação para as próximas eleições é, sem dúvida, a proibição das coligações proporcionais. Na prática, vai trazer um fortalecimento do regime democrático. É que o eleitor vai  poder conhecer o perfil ideológico do candidato a ser escolhido. Teremos mais transparência para votar sem aquela distorção de votar-se em um candidato do partido A e eleger um candidato do partido B em virtude das coligações.

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O presidente sem decoro

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As declarações polêmicas de Jair Bolsonaro têm provocado  perplexidade em amplas camadas da sociedade e constrangimento em setores do  próprio governo. A sua incontinência verbal revela seu despreparo para exercer a Presidência da República e seu desrespeito pela liturgia do cargo. À guisa de ilustração, colacionamos abaixo opiniões de alguns jornalistas e políticos acerca dos despautérios proferidos pelo presidente: 

A ausência de elaboração argumentativa e o uso de insultos são a praia de Bolsonaro. Nela, ele nada de braçada. É imbatível no quesito nível abaixo do aceitável. Já no campo das alegações e justificativas bem colocadas, questionamentos substantivos, premissas e conclusões lógicas, teses, antíteses e sínteses irrefutáveis, o atual presidente da República não sabe nem tem interesse em navegar (Dora Kramer).

Pela lógica da política tradicional, o capitão já deveria ter recolhido as armas. Ele tem optado pela estratégia oposta, na tentativa de agradar os seguidores mais fanáticos. O bolsonarista-raiz é fiel: está disposto a fechar os olhos para todas as trapalhadas do governo, desde que seu líder continue a esbravejar contra o comunismo (Bernardo Mello Franco).

Continuar com a política suicida de dividir os cidadãos, apresentando-se sempre como próximo de tudo o que cheira a violência, desafio e uso das armas, só pode fazer com que até as pessoas que um dia confiaram nele para conduzir o destino do país hoje se sintam arrependidas e escandalizadas (Juan Arias do El País).

Meu desagrado maior é em relação à postura do presidente, de continuar selecionando pautas que não são prioritárias, pautas ainda de campanha, de divisão da sociedade, com tanta coisa importante que precisa ser feita no país (João Amoedo).

O presidente passa de todos os limites institucionais, quebra o decoro, ofende quem depositou nele a esperança de mudança, brinca de ser presidente (Eliziane Gama).

Uma corrente de analistas políticos sustenta que os disparates do presidente são pronunciados de caso pensado, ou seja, há uma estratégia por trás do seu discurso agressivo para preservar o apoio do eleitorado conservador e manter a sua base social mobilizada, assim como faz Donald Trump.

Em todo caso, alguém precisa alertar Bolsonaro a respeito das disposições da Lei 1.079/1950, que tipifica os crimes de responsabilidade passíveis de impeachment do presidente da República. Diz o artigo 9º, VII: “Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

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Eduardo Bolsonaro e a teoria da inelegibilidade reflexa

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Caso Eduardo Bolsonaro renuncie ao mandato de deputado federal e assuma o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, como deseja seu pai, ficará impossibilitado de se candidatar a qualquer cargo eletivo nos próximos anos. Se o presidente Bolsonaro se reeleger em 2022 e ocupar o cargo até 2026, Eduardo só poderá concorrer a partir da eleição municipal de 2028.

A única alternativa para que Eduardo Bolsonaro possa se candidatar antes de 2028 é que Jair Bolsonaro renuncie à Presidência pelo menos seis meses antes do pleito de 2022 ou 2026, conforme determina a Constituição Federal.

O instituto da inelegibilidade por parentesco (inelegibilidade reflexa) tem previsão no artigo 14, § 7º da CF: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Desse modo, os parentes do prefeito não poderão concorrer a vereador ou prefeito no âmbito do mesmo município; os parentes do governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no território do respectivo estado e os parentes do presidente da República não podem pleitear eleição para qualquer cargo no país.

O propósito do mandamento constitucional é evitar que o chefe do Poder Executivo utilize o prestígio e a influência do seu cargo para beneficiar os parentes, em detrimento da isonomia que deve nortear todo o processo eleitoral.

Assim, previne-se a formação de oligarquias, o continuísmo e a perenização de um mesmo grupo familiar na chefia do Executivo, em homenagem ao princípio republicano, fundado nos postulados da eletividade, alternância do poder político e temporariedade dos mandatos.

A ressalva constante da parte final do mencionado §7º mantém a elegibilidade dos parentes que sejam detentores de mandato eletivo e desejem concorrer à reeleição. Logo, enquanto o pai for presidente, Carlos Bolsonaro só pode se candidatar a um novo mandato de vereador e Flávio Bolsonaro só pode concorrer para o mesmo cargo já ocupado (senador).

Em atenção a essa regra, na eleição municipal de 2008, as três instâncias da Justiça Eleitoral negaram o pedido de registro de candidatura de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do então presidente da República, ao cargo de vereador do Município de São Bernardo do Campo (SP).

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Bequimão e o legado de Juca Martins

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O saudoso Dr Juca Martins

No dia 19 de junho de 2019, o município de Bequimão irá comemorar os seus 84 anos de emancipação política. Como acontece desde 2013, a Prefeitura Municipal preparou uma vasta programação para a comunidade festejar essa data especial, com a realização de torneios, atos religiosos, queima de fogos, desfiles, partilha de bolo, cavalgada, maratona, corrida ciclística, gincana, danças juninas etc.

Da obra “Tapuitininga”, do bequimãoense Domingos Pereira, colhe-se que o território do município de Bequimão foi delimitado no período colonial com a criação da freguesia de Santo Antônio e Almas, em 7 de novembro de 1805, desmembrada da freguesia do Apóstolo São Matias (Alcântara).

Hodiernamente, a população tem muitos motivos para comemorar o aniversário do seu município, visto que a administração do prefeito Zé Martins proporcionou avanços administrativos e sociais nunca antes alcançados em Bequimão. Com efeito, a Baixada se orgulha de contar com um dos melhores prefeitos do Maranhão.

O maior líder político da história de Bequimão foi o Dr. João Batista Cantanhede Martins (Juca Martins), pai do prefeito Zé Martins, e falecido em 18 de agosto de 2017, aos 79 anos, após dedicar-se por mais de 50 anos à vida pública do município de Bequimão.

Como prefeito arrojado e empreendedor, Juca Martins deixou um legado de muitas obras estruturantes: edificação das primeiras escolas da zona rural; instalação do célebre Ginásio Bandeirante; construção do Cais do Porto, da Praça Santo Antônio e da Praça da Bíblia; calçamento das principais ruas e avenidas; asfaltamento da entrada da cidade e da principal rua de acesso; construção de postos de saúde; eletrificação rural em vários povoados; construção de barragens; estruturação do bairro Cidade Nova, hoje o maior de Bequimão etc.

Juca Martins deixou sua marca indelével como homem de convicções firmes e princípios morais reconhecidos por aliados e adversários, pessoa de reputação ilibada, político sempre coerente com o seu ideário e gestor laborioso, em constante busca por benefícios e melhorias para a sua gente e o seu município. Guerreiro que nunca se abateu diante das adversidades e que dispôs de ânimo para, aos 60 anos, conquistar e frequentar um curso superior.

Assim, em 1999, Juca Martins graduou-se como Bacharel em Direito, surpreendendo todos pela bravura de voltar a estudar mesmo em idade mais avançada. E foi aprovado em seu primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Stalin, o czar vermelho

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Depois da morte de Lênin, em 1924, o governo soviético foi assumido por uma troica composta por Stalin, Zinoviev e Kamenev (veteranos bolcheviques). Logo depois, Stalin conseguiu investir-se do poder absoluto e comandar a URSS por 30 anos. Aliás, a falta de alternância de poder sempre foi uma tradição nos países socialistas. Em 1936, Stalin determinou a execução dos seus dois ex-companheiros de breve triunvirato. Em russo, Stalin significa “homem de aço”.

Após a ascensão de Stalin, a URSS foi transformada em um inexpugnável big brother. A propósito, o livro “1984”, de George Orwell, reporta-se a um governo autoritário que submete os cidadãos a uma vigilância onipresente por parte do Grande Irmão (personagem que simboliza os governantes). Frequentemente a população era advertida com o slogan de propaganda ideológica do Estado: “O Grande Irmão está te observando”.  O domínio opressivo se impunha por meio da ameaça, da repressão e do terror. A similaridade com o estado kafkiano da URSS não é mera coincidência (como mostra o filme O processo, de Orson Welles).

Para garantir a obediência cega dos súditos do império soviético, Stalin instaurou um estado policial, mediante um regime político duro, totalitário, cruel e sanguinário. À semelhança dos ditadores nazifascistas, implantou a cultura do medo e da delação entre os membros do partido comunista e no seio da sociedade soviética. Vizinhos amedrontados eram coagidos a denunciar supostos “inimigos do povo” à KGB e outros órgãos de repressão política do establishment. As pessoas tinham que atuar como informantes compulsórios do estado leviatã bolchevista (recomenda-se o filme O círculo do poder).

Sua personalidade psicótica não admitia ser contrariada ou contestada. Stalin era autossuficiente e se bastava a si mesmo. Não conseguia conviver com a adversidade e divergência de opiniões. Agia movido pela mentalidade do confronto. Ruminava antagonismo o dia inteiro. O tempo todo ele necessitava de embate, conflito, contraposição. Desconfiava até dos mais íntimos acólitos que compunham o núcleo duro do poder no Kremlin.

Stalin nutria uma obsessão contínua com inimigos reais ou imaginários. Todos eram suspeitos o tempo todo de complô contra o seu poderio e sua governança. Em sua histeria paranóica, enxergava uma conspiração em cada esquina e acusava até mesmo a própria sombra de traição.

A ditadura do proletariado, teorizada por Marx, Engels e Lênin, é uma fase de transição entre o capitalismo e o comunismo, após a derrubada do estado burguês. Nessa etapa da revolução, a classe operária exerceria o controle do poder político. A ditadura do proletariado foi concebida em oposição à “ditadura da burguesia”. Porém, sob o domínio de Stalin, a classe trabalhadora que deveria ser emancipada foi reduzida a uma massa passiva, intimidada, silenciosa e aterrorizada. Assim, a ditadura do proletariado desvirtuou-se para uma “ditadura sobre o proletariado”, conspurcada por um déspota que se julgava o “guia genial dos povos”

Indivíduo de natureza tirânica e brutal, Stalin tornou-se um novo soberano, governando com mão de ferro um império que se estendia da Europa até os confins da Ásia, constituído por 15 repúblicas. “O povo russo não vive sem um czar”, bradava ele aos seus camaradas. Concentrando um poder ilimitado, reinava como um autocrata Romanov, transformando-se num verdadeiro czar vermelho.

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TSE realiza evento sobre sistematização das normas eleitorais nos dias 27 e 28 de maio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza na próxima semana, nos dias 27 e 28 de maio, o evento Diálogos para a Construção da Sistematização das Normas Eleitorais. O encontro, organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo ministro Edson Fachin, será no Auditório I do Tribunal, e reunirá contribuições de juristas, da comunidade acadêmica e de estudiosos interessados na identificação de conflitos normativos.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, falará na abertura do evento, que também contará com a presença dos ministros Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, bem como do diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), Flávio Pansieri.

O encontro será dividido em sete mesas de trabalho, compostas por um presidente, um secretário e um coordenador. Após a exposição do documento preliminar pelo coordenador do eixo temático, cada participante previamente inscrito terá cinco minutos para expor sua opinião sobre o tema. O relatório final do evento será posteriormente publicado na página do Grupo de Trabalho no site do TSE.

 O GT é dividido em sete eixos temáticos: direitos políticos e correlatos; Justiça Eleitoral e correlatos; propaganda eleitoral e correlatos; financiamento de campanha; contencioso eleitoral; crimes eleitorais e processo penal eleitoral; e eixo transversal.

Os grupos estão estudando as normas de temas diversos, tais como: direitos políticos, alistamento eleitoral e voto; apuração e contabilização de votos; sistema de nulidades, atividades administrativas e consultivas; mesários; propaganda eleitoral, pesquisa e partidos políticos; financiamento de campanha; elegibilidade/inelegibilidade e aplicação subsidiária e supletiva do Código do Processo Civil; crimes eleitorais; e participação das mulheres, dos jovens, da comunidade negra e da população indígena na política, bem como os direitos políticos das pessoas com deficiência e dos presos.

Os interessados em participar do evento como ouvintes podem se inscrever até as 17h desta sexta-feira (24), em página disponível no site do TSE.

Confira a programação completa do encontro, que será aberto à imprensa.

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O potencial turístico da Baixada Maranhense

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Parque Dilu Melo em Viana
Tradicional Bar Brisas do Aquiri em Matinha

Com o objetivo de divulgar o potencial turístico de Viana e da região da  Baixada Maranhense,  a Rádio e TV Maracu promoveu um aprazível passeio náutico no último dia 13/04, reunindo baixadeiros e amigos da Baixada. Foi a segunda edição dessa aventura fantástica. A primeira ocorreu em 2018. O passeio saiu do parque Dilu Melo em Viana e incluiu paradas na cidade de Cajari e no bar Brisas do Aquiri em Matinha. Em 2020, a emissora promete intensificar essa belíssima agenda turística, com o acréscimo de um roteiro para Penalva.

A Baixada Maranhense foi transformada em Área de Proteção Ambiental (APA) em face da sua importância ecológica, especialmente para as numerosas espécies de aves migratórias, que a utilizam como ponto de descanso, alimentação e reprodução.

Na estação chuvosa, a Baixada se transforma em uma imensa planície alagada e verdejante, que forma o majestoso Pantanal Maranhense, com toda a sua diversidade de fauna e de flora, que a transforma num santuário ecológico de rara beleza. Essa paisagem esplendorosa muda de acordo com a época do ano. Do ponto de vista socioeconômico, é uma região vocacionada ao ecoturismo sustentável.

O rosário de lagos e os campos floridos da Baixada constituem atrativos naturais extraordinários que merecem ser explorados economicamente, tendo em vista o seu imenso potencial de captação turística, que precisa ser encarado como um mecanismo indutor do desenvolvimento sustentável da região, sobretudo pela sua capacidade de gerar trabalho e renda a uma população carente e historicamente desassistida.

A partir do seu ecossistema diversificado e da sua cultura peculiar, a Baixada é naturalmente propensa ao desenvolvimento da indústria do turismo e tem como ofertar uma infinidade de produtos turísticos, como cavalgadas, pesca, trilhas, mergulhos, motociclismo, gastronomia típica, artesanato, folguedos, tradições religiosas, festas folclóricas, danças populares, patrimônio arquitetônico, passeios náuticos, camping etc.

A indústria do turismo se alicerça em três pilares: a infraestrutura dos destinos turísticos (hotéis, bares, restaurantes, transporte e espaços para eventos), a qualidade e criatividade dos serviços oferecidos aos visitantes e uma política de divulgação eficiente. Nesse passo, é imperioso que os gestores municipais da Baixada e os empresários maranhenses sejam sensibilizados e internalizem a ideia da mudança de hábitos e quebra de paradigmas, a fim de superarem o marasmo que norteia a aplicação das mesmas políticas públicas de sempre e das repetitivas oportunidades de negócios.

Já passou da hora de os nossos governantes e empreendedores privados compreenderem que a política de turismo no Maranhão não pode se restringir eternamente aos Lençóis Maranhenses e à Chapada das Mesas. Por fim, registro as minhas homenagens à emissora Radio e TV Maracu por ser uma grande entusiasta do ecoturismo na Baixada Maranhense.

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Dilúvio na Baixada e seca iminente

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O Maranhão, em geral, e a Baixada Maranhense, em particular, têm experimentado  uma precipitação pluviométrica sem precedentes nas últimas décadas. O volume das fortes chuvas acarreta o aumento dos níveis dos rios e lagos, provocando enchentes e inundações nas comunidades ribeirinhas. O rosário de lagos da Baixada transborda, se interliga e se converte em uma vasta extensão de água doce.

Na estação chuvosa anual, a Baixada se transforma em uma imponente planície alagada, que adorna o majestoso Pantanal Maranhense. Em 2019, esse fenômeno tem atingido proporções hiperbólicas.

Para surpresa de ninguém, uma situação insólita se avizinha. Daqui a alguns meses, essa mesma Baixada estará agonizando com o martírio da estiagem, desnudando um paradoxo sinistro, que mutila as regras da lógica e as leis da razão. A falta de água já se tornou uma calamidade pública anual, que submete as comunidades baixadeiras às mesmas privações e ao mesmo suplício durante o período crítico do verão maranhense.

Esse quadro de penúria é uma tragédia previsível e anunciada, mas incapaz de sensibilizar as autoridades que têm o poder de minimizar tamanho sofrimento, as quais fazem ouvido mouco para o grito de socorro ecoado da voz dos baixadeiros.

Causa assombro lembrar que entre os meses de abril e agosto de cada ano a Baixada fica envolta num verdadeiro mar de água doce. Entretanto, na época do abaixamento (entre julho e setembro), essa exuberância de água escoa para o mar e os campos da Baixada se transformam numa paisagem árida, imprópria para qualquer atividade produtiva, como consequência direta da omissão, descaso e negligência do Poder Público.

Conforme já enfatizamos repetidas vezes, as soluções para melhorar as condições de vida do povo que habita a Baixada são baratas, simples e de fácil resolução. Só depende da vontade política dos nossos governantes.

Quem conhece de perto a realidade da Baixada tem a noção exata do quanto são singelas as intervenções necessárias para represar a abundância de água das chuvas e salvar a Baixada do drama da escassez de água anual: açudes e barragens para conter a fuga da água doce dos campos e lagos da Baixada para a Baía de São Marcos. Simples assim.

Com efeito, a retenção da água doce nos campos da Baixada representa a maior riqueza para as atividades de pesca de subsistência, pecuária, piscicultura, agricultura familiar e pequenas criações, como galinhas, patos, porcos, caprinos e ovinos.

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O poder normativo do TSE

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De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir instruções (na forma de resoluções) para promover a fiel execução da legislação eleitoral. Na maioria dos casos, esses textos normativos têm força de lei ordinária.

A competência para expedir instruções decorre do poder normativo conferido ao TSE para disciplinar as matérias pertinentes ao processo eleitoral, conforme prerrogativa inserta no artigo 1º, parágrafo único e no artigo 23, incisos IX, XII e XVIII do Código Eleitoral, bem como no artigo 105 da Lei Geral das Eleições.

Exemplos eloquentes da atividade normativa do TSE ocorreram com a edição das seguintes resoluções: a que introduziu a regra da verticalização das coligações eleitorais em 2002; a que fixou o número de vereadores para a eleição de 2004; a que determinou a perda do mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa em 2007; a que definiu a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010 e a que determinou a aplicação de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio para as candidaturas femininas na eleição de 2018.

Cediço que, além da competência normativa, a Justiça Eleitoral exerce uma função administrativa, materializada na organização do corpo eleitoral, preparação e realização das eleições; e uma função tipicamente jurisdicional, quando processa e julga os feitos eleitorais, sobretudo os que possam resultar em perda de mandato eletivo e decretação de inelegibilidade.

O processo eleitoral é um fenômeno dialético, um todo sistêmico, uno, sequenciado, cíclico, que nunca sofre interrupção. Ele se desenvolve mediante fases administrativas e jurisdicionais bem delimitadas. Quando uma se exaure, imediatamente é deflagrada a fase subsequente. Quando uma eleição termina, a próxima já começa a ser preparada, por meio de etapas sucessivas, interpostas e circunstanciadas.  

A propósito do tema, colhe-se da cátedra do ministro Gilmar Mendes: “A Justiça Eleitoral cumpre um papel bastante peculiar nesse nosso sistema, porque, a um só tempo, ela possui funções tipicamente jurisdicionais, no que concerne a todo o processo eleitoral; possui funções administrativas relevantes de uma agência eleitoral, no que diz respeito à própria organização das eleições, desde o registro de candidaturas até a sua realização; e tem uma função, que lhe é peculiar, de caráter normativo”.

Por fim, o artigo 105 da Lei Geral das Eleições dispõe que, até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os representantes dos partidos políticos.

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