A segurança do sistema eletrônico de votação

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Desde 1996, o Brasil possui o mais avançado modelo de votação utilizado no mundo moderno, que envolve a captação, o armazenamento e a apuração de votos por meio do sistema eletrônico de votação do TSE, mecanismo que garante segurança, agilidade e transparência ao resultado da eleição.

Totalmente desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira, o sistema utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, distinguindo o  nosso País como um dos poucos que anunciam os resultados das eleições poucas horas após o encerramento da votação.

São 25 anos de utilização da urna eletrônica, que já se tornou símbolo de lisura e confiabilidade. O sistema é reiteradamente testado e, apesar de inúmeras fake news, nunca foi comprovada nenhuma falha, manipulação ou fraude.

Em 14 de maio, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lançou a nova campanha do Tribunal sobre a segurança, transparência e auditabilidade do processo eletrônico eleitoral.

O vídeo institucional do TSE refuta a possibilidade de a urna eletrônica completar automaticamente o voto do eleitor e destaca que a Justiça Eleitoral realiza, rotineiramente, testes e auditorias públicas que comprovam e asseguram a transparência e absoluta higidez do voto eletrônico (auditoria de votação eletrônica, teste público de segurança, auditoria em tempo real em seções eleitorais, assinatura digital de lacração dos sistemas etc).

A campanha reafirma a total integridade e confiabilidade das urnas eletrônicas e do modelo brasileiro de votação e apuração das eleições. Malgrado as frequentes teorias conspiratórias, o TSE enfatiza a comprovada segurança da urna eletrônica, bem como ressalta que o processo de votação é perfeitamente auditável do primeiro ao último passo.

Com efeito, a auditoria do voto eletrônico pode ocorrer de diversas maneiras, como a reimpressão do boletim de urna; a comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; verificação de assinatura digital; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna etc.

O sistema eletrônico de votação é totalmente seguro. São oito barreiras físicas e mais de trinta barreiras digitais e camadas de segurança que inviabilizam ataques cibernéticos, mesmo porque em nenhum momento a urna e o sistema são conectados à rede mundial de computadores, medida de proteção que obsta o acesso de hackers.

Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos, o que faz o Brasil possui o melhor e mais seguro sistema de votação e apuração do mundo.

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Urna eletrônica permite recontagem de votos e é auditável

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Em 2021, o sistema eletrônico de votação completou 25 anos de funcionamento sem nenhum registro de fraude comprovado. De lá para cá, o sistema passou por constantes evoluções. Uma delas foi a criação do Registro Digital do Voto (RDV), que permite, a qualquer tempo, a recontagem dos votos da urna eletrônica por partidos políticos e coligações.

O RDV é uma espécie de tabela digital, criada em 2003, em substituição ao voto impresso. Lá, são armazenados todos os votos à medida que são digitados no teclado da urna. Dessa forma, o RDV possibilita a recuperação dos votos para recontagem eletrônica, além de acrescentar segurança e transparência ao processo eleitoral.

O RDV é mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação. Com o registro digital, é possível recontar os votos de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico. Esse mecanismo de transparência visa à substituição do voto impresso, de uma forma muito mais eficiente, muito mais eficaz e com a garantia da integridade, porque consiste em registro de informações sem a intervenção humana.

Entre os processos de verificação da segurança da urna eletrônica, existem, também, as auditorias de integridade e de autenticidade. Elas são realizadas no dia da votação oficial, por meio de amostragem, para demonstrar publicamente o funcionamento e a confiabilidade do equipamento.

Antes do início da votação, a zerésima comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica. É emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos. É somente com a impressão desse documento que a votação pode ser iniciada. A zerésima é mais um dos inúmeros mecanismos de auditoria adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a transparência de cada eleição.

De sua vez, o Boletim de Urna é um relatório emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. É com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.

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Conheça a diferença entre direito político ativo e negativo

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Você sabe qual a diferença entre o direito político ativo e o negativo? O direito político ativo consiste no direito de votar, seja para a escolha de um representante, seja para aprovar, por meio de plebiscito ou referendo, atos dos representantes eleitos. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa da pessoa. 

Direito político negativo

O direito político negativo é aquele que impede, exclui ou suspende os direitos de participação da pessoa no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato.  Entre os direitos políticos negativos estão as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram do indivíduo, temporária ou definitivamente, o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo

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Aberta consulta pública sobre aplicação das resoluções do TSE nas Eleições 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (17 de maio de 2021) consulta pública para a coleta de impressões e sugestões de entidades, de partidos políticos e da sociedade civil sobre a aplicação das resoluções expedidas pela Corte Eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, visando o aprimoramento do processo eleitoral para os futuros pleitos. Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 25 de junho.

A consulta pretende obter subsídios para avaliar a percepção daqueles que, nas diversas fases das Eleições 2020 e sob variados ângulos, lidaram, na prática, com a aplicação das normas regulamentadoras do TSE.

Os interessados devem se cadastrar pelo endereço https://sle.tse.jus.br/, no qual estarão disponíveis formulários que possibilitarão o encaminhamento de sugestões de alteração, exclusão e inclusão de dispositivos, acompanhadas da respectiva justificativa. Não há limite para o número de propostas a serem apresentadas

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Museu do Voto de portas abertas ao público virtual

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Criado há mais de 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Museu do Voto teve sua página na internet aprimorada para atender a um público virtual cada vez maior. Com a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de receber visitantes em seu espaço físico, o site passou a disponibilizar ainda mais dados sobre as exposições.

Os interessados podem entrar em contato com a Semus pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3030-9285 e 3030-9291.

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Feriado de carnaval adia prazos processuais no TSE

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Não haverá expediente no Tribunal nos dias 15 e 16 de fevereiro. Funcionamento da Corte retorna às 14h do dia 17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (2), portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria TSE nº 64/2021, não haverá expediente no TSE nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.

Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (18/2), de acordo com CPC, art. 224, § 1º, art. 4º. 

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Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina na próxima quinta-feira (28)

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Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020.

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

Para os eleitores de Macapá (AP) que não votaram no segundo turno da eleição para prefeito, realizado no dia 20 de dezembro, o prazo para justificar vai até 19 de fevereiro.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

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PJe permite ao cidadão ter acesso rápido e fácil a processos da Justiça Eleitoral

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Para o cidadão que deseja ou precisa consultar o andamento de algum processo em tramitação na Justiça Eleitoral, o caminho é mais simples do que parece. Basta acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PJe é um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. Sua implantação trouxe mais transparência e segurança à consulta aos processos judiciais, possibilitando ainda um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral.

Pela Consulta Pública Unificada do PJe, o cidadão pode realizar pesquisa a dados básicos do processo, como número, nome das partes, movimentação processual, sentenças, votos e acórdãos. Também é possível fazer o levantamento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, não apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suprindo a necessidade antes existente de percorrer cada um dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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Fundo Partidário: legendas recebem R$ 11,7 milhões de arrecadação de multas por ausência às urnas

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Nos primeiros dez meses deste ano, os 33 partidos políticos registrados no Brasil receberam um total de R$ 827 milhões do Fundo Partidário, sendo R$ 767 milhões referentes aos duodécimos e R$ 60 milhões relativos à arrecadação de multas.

Assista à reportagem da TV/TSE.

Boa parte deste último valor – aproximadamente de R$ 26,1 milhões – é decorrente de pagamento de multas eleitorais inscritas em Dívida Ativa da União, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, por débitos com a Justiça Eleitoral não pagos nos prazos legalmente fixados.

Cerca de R$ 11,7 milhões foram arrecadados com a cobrança de multas aplicadas a eleitores que não votaram nem justificaram a ausência (R$ 11,4 milhões) e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais nem explicaram o motivo (R$ 171,1 mil). Além disso, mais R$ 1,2 milhão foi apurado com sanções a agentes públicos por condutas vedadas na legislação (artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições).

Outras infrações aumentaram o montante do Fundo, entre elas: doação de quantias realizadas por pessoas físicas para campanha eleitoral acima do limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (parágrafo 3º do artigo 23 da Lei das Eleições); alistamento eleitoral tardio (artigo 8º do Código Eleitoral); e propaganda eleitoral antecipada (parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições).

Ausência às urnas

De acordo com dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, no primeiro semestre de 2020, foram arrecadados valores maiores com a aplicação de multas a eleitores e a mesários por ausência às urnas.

Em janeiro, foram anotados R$ 2,8 milhões, quantia muito próxima à de fevereiro: R$ 2,3 milhões. O menor valor registrado foi em junho: R$ 225,2 mil.

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TSE orienta que se tiver sintomas gripais partir desta semana, não vote no 1º turno

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O Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomenda que quem tiver febre ou diagnóstico de covid-19 a partir de 14 dias antes do pleito, não deve votar no dia 15 de novembro. Ou seja, a regra vale desde a segunda-feira, 2.

De acordo com autoridades sanitárias, este é o período em que há a possibilidade de transmissão do coronavírus, mesmo que a pessoa esteja assintomática.

A justificativa do não comparecimento poderá ser feita com um atestado médico até o dia 14 de janeiro de 2021, no caso do primeiro turno, e até 28 de janeiro, nas cidades em que houver segundo turno.

A justificativa pode ser feita de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o requerimento para a zona eleitoral em que for inscrito.

Caso não faça a justificativa, há a penalidade de multa e fica impedido de tirar passaporte e assumir cargo público, por exemplo.

Entre as regras obrigatórias de segurança no dia da votação vão estar o uso de máscara e distância de um metro entre as pessoas. Também é recomendado que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar a lista de votação.

Para reduzir a possibilidade de contágio, o uso de biometria para a eleição de 2020 foi descartado.

O horário de votação vai ser das 7h às 17h (considerando o horário local), sendo das 7h às 10h o horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos.

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