A diferença entre abusos do poder econômico e político

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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica os conceitos e apresenta as diferenças entre abusos do poder  econômico e político, esclarecendo esses ilícitos que devem ser coibidos durante as campanhas eleitorais.

O abuso do poder econômico – em matéria eleitoral – se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Enquanto isso, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Trata-se de um ato de autoridade exercido em detrimento também da normalidade e a legitimidade das eleições.

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Votar nulo ou em branco para outros cargos não anula votação para presidente

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Uma nova versão sobre um boato antigo circulou no aplicativo WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

A informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano.

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A prolífica verve de Lourival Serejo

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Por Flávio Braga (Professor e escritor)

Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu e cresceu no município de Viana. É conterrâneo de Astolfo Serra, Antonio Lopes, Raimundo Lopes, Celso Magalhães, Dilú Melo e  outros vultos ilustres oriundos desse celeiro de intelectuais.

Em 1976, graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Antes de ingressar na magistratura, em 1981, exerceu a advocacia e o cargo de Promotor de Justiça. Hodiernamente é desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão. No exercício da militância de jurisconsulto, é membro ativo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, do Instituto dos Magistrados do Brasil e da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Inaugurou a sua produção literária em 1992, quando exercia a magistratura na Comarca de Imperatriz. Dentre as sua obras, destacam-se: “Rua do Porto”, “O presépio queimado”, “Do alto da matriz”, “O baile de São Gonçalo”, “Na casa de Antônio Lobo”, “Da Aldeia de Maracu à Vila de Viana”, “Entre Viana e Viena: 100 crônicas escolhidas”, “Pescador de Memórias”, “Aluísio Azevedo Sempre”, “Casablanca”, “Mistérios de uma cidade invisível”, “O tormento de Santiago” e “Havana: literatura, música e mojito”.

No universo da doutrina jurídica, publicou os seguintes títulos: “Contribuições ao estudo do Direito”, “Direito Constitucional da Família”, “As provas ilícitas no Direito de Família”, “A família partida ao meio”, “A ética como paradigma da atividade judicial” (organizador), “Formação do juiz: anotações de uma experiência”, “Os novos diálogos de Direito de Família”, “Na casa de Clóvis Bevilácqua” e “Direito Eleitoral”.

Sou servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e conheci o talentoso literato  quando ele era membro desse sodalício na categoria de Juiz de Direito, no biênio 2003-2005. Posteriormente fora Corregedor e Presidente do TRE, investido na classe dos desembargadores.

A nossa aproximação pessoal ocorreu de forma natural e instintiva, em virtude do interesse comum pelos cânones do Direito Eleitoral. Creio ser um dos poucos que já conheceram a sua biblioteca particular, ensejo que me faz recordar uma frase célebre de Golbery do Couto e Silva; “Quem conhece a minha biblioteca, conhece a minha ideologia”.

Nas sessões do TRE, fui testemunha da lhaneza, comedimento e invejável erudição com que ele proferia suas manifestações e votos. A nossa afinidade deriva também do indelével sentimento de ufanismo pelas nossas origens campesinas. Ele é natural de Viana e eu de Peri-Mirim, duas jóias da Baixada Maranhense.

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A POROROCA E A SARAFINA

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Por Expedito Moraes

Em sua origem tupi “pororoca” quer dizer algo como “causar um grande estrondo”. E foi esse o nome escolhido para nomear um dos mais impressionantes fenômenos da natureza, que ocorre quando o mar invade um rio na forma de uma grande onda que se choca contra a corrente fluvial, podendo atingir até quatro metros de altura.

Nas luas cheias e novas, as marés crescem bastante no Golfão Maranhense, chegando em alguns meses a alcançar mais de sete metros acima da lâmina de baixa-mar. De modo que invade o estuário do Mearim e avança furiosamente pelos rios Mearim e Pindaré, invertendo a corrente do rio. Nestas fases da lua, a velocidade da correnteza rio acima é muito maior, e permanece durante quase três horas, elevando a lâmina d’água até o cimo das barreiras. Principalmente, entre os meses de março e abril ou setembro a dezembro.

Nasci na margem direita do Rio Pindaré, no povoado Cachoeira, Município de Cajari. Do lado esquerdo é Viana.

Nessa época não existia assoreamento. As matas ciliares estavam perfeitas, o rio era altamente navegável, não havia estradas na região, e as lanchas de grande porte faziam o transporte de cargas e passageiros da cidade de Pindaré até São Luís, passando pelas demais localidades ribeirinhas.

Durante o inverno (período chuvoso), essas embarcações faziam tal percurso em 24 a 30 horas. No verão (período de estiagem), a viagem podia durar até 72 horas. E quem determinava esse tempo eram as marés, pois com o leito mais seco, os navegantes obrigavam-se a fundear em vários trechos para esperar a maré, até que esta elevasse a lamina d’água e evitasse o encalhe nas croas.
Ocorre que, quanto mais as embarcações se aproximavam do estuário, maiores eram as pororocas.

Lembro de muitos naufrágios e ameaças ocorridos quando eu ainda era criança. Havia um determinado lugar entre a Boca do Rio Mearim (local do encontro do Pindaré com o Mearim) e o Porto da Gambarra, chamado Malhadinha, que era o terror dos embarcadiços.

Fundear no Canto do Lago, local mais profundo com o canal passando junto às altas barreiras e mangueiros, já se tornara obrigatório. As embarcações eram amarradas com grossos cabos de manilha, com o ferro (âncora) arriado, para esperar a passagem da pororoca e poder atravessar a Malhadinha sem perigo.

Essa parada forçada durava de seis a oito horas. Rezava-se para que isto não acontecesse à noite, e, se fosse o caso, que não chovesse, e chovendo, que não fosse com trovoadas. E caso tudo isso acontecesse, que não fizesse frio. Imagine um cenário desse com as terríveis muriçocas, tão comuns nesses locais. Nem se podia abrir a boca. Quando o timoneiro da embarcação por imperícia ou imprudência não esperava a maré se encher nesse “fundiador” seguro e aventurava-se a atravessar a tenebrosa Malhadinha, corria grande risco de encalhar nas suas imensas croas ou bancos de areia, o que poderia redundar em naufrágio.

Ocorre que, esse pedaço do rio tinha o solo composto por um tipo de material que chamavam de “esmeril”, que transformava essas croas em areia movediça. Com o peso da embarcação, da carga (normalmente com 1.200 a 2.000 sacas de arroz e babaçu nos porões e por cima do convés), dos passageiros, animais e bagagens, corria um risco enorme de encalhar e ser tragada pela croa. À proporção que a maré baixava, a lancha ia sendo sugada e terminava ficando presa na croa.
O verdugo é uma peça de madeira forte que vai de um extremo a outro das embarcações, e, além de protegê-las de danos em choque com outros obstáculos, serve como limite entre o casco e convés. Quando a lâmina d’água ultrapassa essa peça é sinal de que a embarcação está com excesso de carga e corre perigo de ter seus porões invadidos pela água diante de banzeiros e pororocas. Da mesma forma, num encalhe desse tipo, é certo ter seu casco enterrado até à altura do verdugo. Isto é como uma sentença de morte – naufrágio certo.

Naquele trecho a Pororoca vinha com mais de cinco metros de altura e com uma força descomunal, de modo que alagava, e até emborcava, a embarcação, que, assim enterrada, pesada e imóvel, com a hélice e o leme presos na areia, não obedecia a nenhum comando.

Numa situação assim, restava esperar por um milagre. Wady Sauáia em “Cenas que Ficam”, proprietário da lancha Afife, assim descreve este fenômeno que ocorria no local: “Falo, então, para o Dizim que se encaminhe para o Corredor da Morte, pois queria ver se aquela onda se formaria da mesma forma que no dia anterior. Não demorou e bem a nossa frente avistamos um verdadeiro “Monstro” de água e espuma marrom que avançava furiosamente destruindo a margem e levando tudo que encontrava pela frente.” Esse era o cenário, e foi essa imagem que ficou também na minha memória. Não tinha como não sentir pavor.

É preciso registrar que, tanto na citação do autor como na minha, as lanchas estavam flutuando, e não encalhadas. Mas, mesmo assim era perigoso. Podia emborcar; no terrível choque do casco com a pororoca e as seguidas ondas “cavaleiros”, poderia sacar uma das tábuas do casco, passar por cima do porão, o que, caso não estivesse vedado por resistentes planchas e encerados, poderia enche-lo de água ou quebrar o leme, e a lancha ficaria à deriva sobre as ondas.

Pois, em 1956, foi exatamente com um “monstro” desse que, numa noite de lua nova, quando ela é maior, por volta das 19 horas a SARAFINA (em hebraico significa “aquela que protege o trono de Deus”) encontrou na Malhadinha, e “se perdeu”.

A lancha estava enterrada até o verdugo, imóvel e pesada, e a Pororoca passou por cima levando tudo que podia. A maré subia velozmente, a escuridão mais parecia um breu, e os passageiros subiram até o segundo toldo e começaram a queimar roupas na esperança de serem vistos por alguma embarcação.

Ocorre que, naquela época essa região era totalmente inóspita, ninguém habitava por ali. E, mesmo que tivesse alguém por perto, teria que dispor de uma outra embarcação capaz de abrigar os muitos passageiros e tripulantes.

Mas, milagres acontecem. Eis, que surge ao longe as luzes de uma embarcação. A correnteza era imensa. Todos queimavam as roupas, desesperados, porque, se demorasse muito, a água poderia chegar ao último toldo, e a morte seria certa. Mesmo para quem soubesse nadar, na escuridão, com a correnteza e água agitada, o nadador não saberia para que lado estaria a terra.

Porém, finalmente a embarcação se aproximou e conseguiu resgatar todos que estavam ali.

No dia seguinte, pela manhã, ficamos surpresos com o repentino desembarque no porto da nossa casa, dos muitos sobreviventes trazidos pela bendita lancha salvadora.

Todos foram aconselhados a ficar em nossa casa para esperar a lancha, da qual meu pai era o comandante, para levá-los aos seus Municípios.
Era desesperador. Alguns choravam, ainda apavorados. Outros, lamentavam as perdas, pois não conseguiram salvar nada. Outros, ainda, agradeciam a Deus por estar vivos. Os sobreviventes estavam com fome, sujos e sem roupas para trocar. Minha família fez rápida campanha para adquirir vestimentas para essas pessoas que ficaram só com a roupa do corpo.

18/03/2020

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Eleições 2022: prazo para incluir nome social no título termina em maio

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Eleitoras e eleitores transgêneros e travestis têm o direito de serem identificados na hora de votar da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade.

Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título.

Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.

A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral e o requerimento pode ser acompanhado aqui.

O prazo até o dia 4 de maio também vale para outras mudanças no documento, como a alteração de domicílio eleitoral, e para regularizar o título, ou mesmo solicitar a primeira via em tempo para votar nessas Eleições.

Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.

Antes de solicitar alterações é importante verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral.

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TSE decreta perda de mandato do deputado federal Evandro Roman

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Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.

O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

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Eleições 2022: cidadãos têm seis meses para regularizar o título

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Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar desta quinta-feira (4 de novembro de 2021).

Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91).

Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.

 Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

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5 de outubro: Constituição cidadã completa 33 anos

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Principal símbolo do processo de redemocratização do Brasil, a Constituição de 1988 completa 33 anos nesta terça-feira, 5 de outubro.

Conhecida como “Constituição Cidadã” pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a sétima Carta da história do país deu voz à sociedade civil organizada e consolidou o Estado Democrático de Direito. 

A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República.

 Desde a sua promulgação, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.

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Auditorias atestam integridade, segurança e auditabilidade da urna eletrônica

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Entre os processos de verificação da segurança da urna eletrônica, existem as auditorias de integridade e de autenticidade. Elas são realizadas no dia da votação oficial, por meio de amostragem, para demonstrar publicamente o funcionamento e a confiabilidade do equipamento.

A auditoria ou teste de integridade é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002, com o objetivo de testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. Ela consiste na realização de uma votação paralela à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto digitado é exatamente aquele que será contabilizado.

O processo começa na véspera da eleição, quando a Justiça Eleitoral, em cerimônia pública, sorteia algumas seções eleitorais de todo o país que serão submetidas às auditorias. O número de urnas a ser auditado varia, de três a cinco, dependendo do número de seções eleitorais que a unidade da Federação possuir. Em seguida, as urnas eletrônicas escolhidas são retiradas das seções de origem e instaladas imediatamente nos TREs, em salas monitoradas por câmeras.

No dia das eleições, as urnas sorteadas recebem os votos das cédulas impressas preenchidas por representantes dos partidos políticos em quantidade equivalente entre 75% e 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral. As cédulas de votação são depositadas em urnas de lona lacradas.

O processo começa no mesmo horário da votação oficial. A partir da impressão da zerésima – documento que prova que não há nenhum voto registrado na urna –, todos os votos das cédulas preenchidas são digitados, um por um, no equipamento e também num sistema paralelo, em um computador. Tudo é feito em ambiente monitorado, e as câmeras filmam os números digitados no teclado da urna.

Ao final da votação, é impresso um Boletim de Urna (BU), e o sistema auxiliar também emite um boletim. Os dados dos dois são comparados pela comissão de auditoria, e é verificado se a urna eletrônica funcionou normalmente, bem como se foram registrados exatamente os votos das cédulas digitados na urna.

Ao final, o objetivo é comprovar a coincidência entre os resultados obtidos nos BUs emitidos pela urna eletrônica sorteada e nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à auditoria. A conformidade entre os registros nas cédulas de papel, o BU e o Registro Digital de Votos (RDV) comprova efetivamente que os votos recebidos são os votos computados.

O uso de um sistema de apoio tem por objetivo apenas trazer maior agilidade ao processo de conferência dos resultados produzidos pela urna. Como todos os votos depositadas na urna são divulgados e registrados em papel, os auditores presentes podem fazer a sua própria apuração e compará-la com o boletim produzido pela urna. Sem crise.

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Ministros do STF e TSE reafirmam a segurança do voto eletrônico

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Em boa hora, ministros e ex-ministros do STF e TSE divulgaram o documento intitulado “Eleições livres, seguras e limpas são da essência da democracia”, em que reforçam a segurança do processo eletrônico de votação brasileiro.

O texto destaca que, no Brasil, o Congresso Nacional, por meio de legislação própria, e o TSE, como organizador das eleições, conseguiram suprimir um passado de fraudes eleitorais que marcaram a história do País, no Império e na República.

O documento assevera que, desde 1996, quando houve a implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se comprovou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do STF. Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança.

É reiterado que as urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo – antes, durante e depois das eleições. Todos os passos, da elaboração do programa à divulgação dos resultados, podem ser acompanhados pelos partidos políticos, Procuradoria-Geral da República, OAB, Polícia Federal, universidades e outros que são especialmente convidados. É importante observar, ainda, que as urnas eletrônicas não entram em rede e não são passíveis de acesso remoto, por não estarem conectadas à internet.

O sistema eletrônico de votação é totalmente seguro. São oito barreiras físicas e mais de trinta barreiras digitais e camadas de segurança que inviabilizam ataques cibernéticos, mesmo porque em nenhum momento a urna e o sistema são conectados à rede mundial de computadores, medida de proteção que obsta o acesso de hackers.

Em relação ao voto impresso, os magistrados enfatizaram que esse não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo. Aliás, o voto impresso já foi implantado em caráter experimental na eleição de 2002 em 150 municípios. Além de não agregar nada em termos de segurança e transparência, provocou numerosos problemas ao processo de votação.

Em muitos países a existência de voto em papel não impediu as constantes alegações de fraude, como revelam episódios recentes. A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significaria a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil.

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