O voto destituinte

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Dentre as propostas de reforma política em discussão no Congresso nacional, merece destaque a PEC nº 226/2016, de autoria do deputado Federal Rubens Júnior, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos (voto destituinte), ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania do povo, titular supremo e fonte de todo o poder. É a possibilidade de cassação do eleito diretamente pelos cidadãos-eleitores.

A essência do instituto consiste na supressão do mandato do governante que não cumprir fielmente os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral ou perder a confiança popular em virtude de sua atuação contrária ao interesse público.

De acordo com a proposta, após um ano da posse do presidente da República, dos governadores de Estado e dos prefeitos municipais, estes poderão ter o seu mandato revogado mediante expressa autorização da Câmara dos Deputados e pela soberana decisão dos eleitores em consulta popular.

Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após a homologação do resultado pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. Caso o resultado da consulta popular seja contrária à revogação do mandato eletivo em questão, não poderá ser convocada uma nova, até o final do respectivo mandato.

Na justificação da proposta, o jovem parlamentar sustenta que, em situações de crises políticas, econômicas, éticas ou morais (e que provoquem clamor popular desfavorável ao mandatário), o governante poderá ser substituído pela vontade soberana dos seus governados sem maiores traumas para as instituições republicanas. Assim, caso o chefe do Executivo perca a legitimidade para exercer o governo, a Constituição Federal passa a autorizar a sua substituição sem ruptura da normalidade democrática.

Dessa forma, a substituição do chefe do Executivo não se dará mais somente em decorrência da prática de crimes comuns ou de responsabilidade, como ocorre hodiernamente.

Em suma, sobrevindo a perda da confiança depositada pelos eleitores em relação ao governante, têm-se presentes as condições para que o afastamento se dê em decorrência da mais importante expressão do poder político: a vontade do povo, materializada, no caso concreto, em uma consulta popular revogatória.

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Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é nomeado ministro titular do TSE

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O presidente da República, Michel Temer, nomeou o jurista Tarcisio Vieira de Carvalho Neto para o cargo de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos advogados. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).

Tarcisio Vieira ocupará a vaga que será deixada pela ministra Luciana Lóssio, que termina o seu segundo biênio como titular da Corte em 5 de maio. Tarcisio é ministro substituto do TSE desde 25 de fevereiro de 2014, tendo sido reconduzido uma vez ao cargo em 26 de fevereiro de 2016.

Ele foi escolhido dentre os nomes que figuravam na lista tríplice enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Presidência da República. Na lista, também constavam os nomes dos advogados Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach.

Perfil

Natural do Rio de Janeiro (RJ), Tarcisio Vieira é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). É subprocurador-geral do Distrito Federal, professor adjunto da Faculdade de Direito da UnB e especialista em Direito Eleitoral. Ele também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é autor de diversos artigos e obras bibliográficas, dentre eles o livro “O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas”.

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Voto em lista fechada

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Mais uma vez a proposta de adoção do voto em lista fechada entrou na agenda do Congresso Nacional. As principais vantagens sustentadas pelos seus defensores são: conhecimento prévio do eleitor acerca de quem serão os possíveis candidatos eleitos; supressão do personalismo eleitoral, com os eleitores passando a votar em projetos e programas partidários e não em candidatos individuais; incentivo à militância orgânica como meio para garantir uma boa posição na lista; fim das coligações proporcionais; barateamento das campanhas eleitorais; eliminação dos chamados puxadores de votos; fortalecimento do sistema partidário e maior facilidade para a fiscalização das campanhas eleitorais.

As principais desvantagens elencadas pelos críticos da proposta são: a lista fechada está sendo defendida, neste momento, para garantir a reeleição de parlamentares investigados na Operação Lava Jato; os detentores de mandatos terão mais cacife político para garantir vaga no topo da lista, inviabilizando a renovação do parlamento; a impessoalidade da lista fechada debilita a relação entre o parlamentar e o eleitorado; na lista aberta, os candidatos adotam posições mais claras perante o eleitorado e a formação das listas será feita pelos caciques da cúpula partidária, com alijamento do corpo de filiados.

O ministro Luis Roberto Barroso (STF) defende a introdução da lista fechada sob o argumento de que no sistema atual, com votação nominal, o eleitor escolhe um candidato A, mas seu voto é contabilizado para a legenda (quociente partidário) e com isso pode garantir indiretamente a eleição de um candidato B. Dessa forma, o eleitor pensa que está elegendo o candidato de sua preferência, mas acaba elegendo quem ele não tem a menor ideia. Além disso, mais de 90% dos candidatos não são eleitos com votação própria.

Nesta quadra, cabe esclarecer que a expressão sistema eleitoral designa o modo particular de conversão de votos em mandatos eletivos. No ordenamento constitucional pátrio foram consagrados dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional de lista aberta.

Diz-se sistema de lista aberta quando o partido apresenta uma relação de candidatos sem ordem de precedência entre eles. Assim, serão eleitos pelo partido aqueles mais votados. Nesse sistema é facultada ao eleitor tanto a possibilidade de votar em um candidato individual quanto de votar na legenda do partido.

Diz-se sistema de lista fechada quando o partido previamente seleciona e impõe uma ordem de prioridade entre os seus candidatos, restando eleitos aqueles ordenados nas primeiras posições da lista partidária. O eleitor não vota em indivíduos mas no partido de sua preferência. As disputas eleitorais deixam de ser competições entre pessoas, passando o protagonismo da vida política para os partidos. Esse sistema é utilizado na maioria dos países que adotam o voto proporcional.

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Tributo a Chiquitinho Figueiredo

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Se estivesse vivo, no próximo dia 22 de março completaria 103 anos um dos mais destacados políticos de São João Batista e da Baixada Maranhense. Trata-se de Francisco Ferreira Figueiredo, carinhosamente apelidado pelo seu povo de Chiquitinho Figueiredo. Neste artigo, rendemos nossas homenagens a esse ilustre maranhense. Para isso, utilizamos como fontes de pesquisa os livros “Francisco Figueiredo: centenário de um lutador”, de autoria de Fernanda Figueiredo e “São João Batista: suas lutas, conquista e vitórias”, de Luiz Raimundo Costa Figueiredo.

Filho do major Raimundo Marques Figueiredo e Antônia Alves Ferreira, nasceu em 22 de março de 1913 na fazenda São Benedito na vila de São João Batista, então pertencente ao município de São Vicente Férrer. Casado com Conceição de Maria Costa Figueiredo (Dona Concita), faleceu aos 85 anos no dia 6 de setembro de 1998, deixando uma prole de 16 filhos.

Homem de estatura alta, tinha muita disposição para qualquer trabalho e se entregava com devoção a todas as causas que abraçava. Carismático, estava sempre conquistando novas amizades. A sua habilidade e perspicácia invulgar o permitiram ingressar ainda jovem na atividade política. Exerceu a administração de São Vicente Férrer por duas vezes. Primeiro como interventor e posteriormente como prefeito municipal, consagrado nas urnas em 1950. Foi eleito prefeito de São João Batista na eleição de 1982 para um mandato de seis anos. Neste município, uma das suas maiores conquistas foi a instalação da agência do Banco do Brasil, inaugurada em 8 de setembro de 1986.

Exerceu quatro mandatos de deputado estadual de forma consecutiva, a partir de 1959, chegando a vice presidência da Assembleia Legislativa e tendo assumido a presidência em varias ocasiões. Marcou época ao lado dos deputados estaduais José Dominici (de São João Batista) e Isaac Dias (de São Bento). Na eleição de 1990, ocupou a primeira suplência da sua coligação para o cargo de deputado estadual.

Em São Vicente Férrer, realizou uma administração com grande apoio popular. Construiu várias barragens para conservar água doce e garantir a pesca de subsistência. Abriu as primeiras estradas vicinais, interligando São Vicente a São João Batista, Viana, Cajapió, São Bento e no limite com Pinheiro até a localidade Sororoca. Com forte espírito de pioneirismo, levou o primeiro caminhão, o primeiro jeep e o primeiro trator para o seu município. Construiu as primeiras pistas de pouso e, em consequência, ensejou o tráfego de pequenos aviões monomotores, os famosos teco-tecos.

Não cursou faculdade, mas aprendeu o suficiente para se tornar um homem bem sucedido, a ponto de conseguir atuar como advogado provisionado, ofício que exerceu como um verdadeiro sacerdócio, sempre em defesa dos pobres e oprimidos, sem nunca ter cobrado honorários de ninguém.

Pertenceu ao Partido Social Progressista (PSP), legenda fundada por Ademar de Barros. Notabilizou-se pelo combate ao vitorinismo, militando ao lado de oposicionistas proeminentes, como Clodomir Millet, La Roque, Neiva Moreira, Giordano Mochel, Colares Moreira, Antonio Dino, Domingos Rego e muitos outros. Aliás, um dos maiores acontecimentos políticos de São João Batista foi a visita de Ademar de Barros, governador de São Paulo e candidato à presidência da República pelo PSP, na eleição de 1955.

Na eleição de prefeito de 1988, os arroubos da juventude me transformaram num ferrenho adversário de Chiquitinho, tendo contribuído decisivamente para a derrota do seu candidato. Com o advento da maturidade, reconheço que, em meus discursos e ações políticas, cometi muitos excessos e injustiças para com esse chefe político generoso, despojado e dedicado ao povo joanino. À família Figueiredo, as minhas sinceras escusas.

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As súmulas do TSE

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A palavra súmula tem o significado de “sumário” ou “resumo” e origina-se do latim summula. Enuncia-se por meio da locução abreviada (verbete) de uma tese que reflete o entendimento remansoso dos tribunais superiores em determinada época. Mecanismo que objetiva uniformizar os julgados e pacificar a jurisprudência de forma estável, auxiliando os operadores do Direito na resolução de casos semelhantes aos que o verbete sumular veicula.

No sistema jurídico pátrio, originário da família romano-germânica, as súmulas sintetizam a condensação de pronunciamentos dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), fundadas em decisões reiteradas que delimitam o entendimento e a interpretação do direito sobre determinada matéria. No Brasil, o direito sumular foi introduzido em 1963, por iniciativa do visionário jurista Victor Nunes Leal, ministro do Supremo Tribunal Federal à época.

As súmulas dividem-se em duas espécies: vinculantes e não vinculantes. As primeiras só podem ser editadas pelo STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e impõem a sua observância obrigatória aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública. Somente o Poder Legislativo e o próprio STF não são condicionados pela disposição contida na súmula vinculante. De sua vez, as súmulas não vinculantes são aprovadas pelos tribunais superiores mas não obrigam as instâncias inferiores a seguir o entendimento nelas consolidado.

No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, já foram editadas 71 súmulas, das quais 64 estão vigentes e servem de baliza para os julgamentos da Justiça Eleitoral e de orientação para os seus jurisdicionados. O TSE não possui um procedimento específico para a elaboração de súmulas. Elas são propostas pelos ministros da Corte Eleitoral durante as sessões de julgamento, necessitando de maioria simples – quatro votos – para serem aprovadas.

O repositório sumular do TSE incorporou diversas súmulas de outros tribunais superiores que já vinham sendo empregadas em seus julgados, como as súmula 224 e 267 do Superior Tribunal de Justiça e as súmulas 279 e 281 do Supremo Tribunal Federal.

Embora as súmulas do TSE não condicionem o livre convencimento dos tribunais regionais eleitorais e dos juízes eleitorais, elas ostentam o condão de sinalizar o entendimento prevalecente, na órbita do TSE, sobre a interpretação de normas controvertidas que acarretam insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica. Assim, o mérito maior da normatização sumular do TSE é servir como uma ferramenta facilitadora da prestação jurisdicional eleitoral, em atenção ao magno princípio da celeridade processual, que deve nortear todos os feitos eleitorais.

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Reformas eleitorais

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Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), da Lei da Ficha Limpa. e pelas reformas eleitorais de 2006, 2009 , 2013 e 2015, conforme destacamos a seguir:.

2006 – Edição da Lei nº 11.300/06 (1ª minirreforma eleitoral), que tornou mais rígidas as regras sobre propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Introduziu o artigo 30-A na Lei nº 9.504/97, para criar a representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos. Proibiu a distribuição de brindes e a realização de propaganda eleitoral por meio de showmício e outdoor.

2009 – Edição da Lei nº 12.034/09 (2ª minirreforma eleitoral), que positivou diversas regras criadas pela jurisprudência do TSE; liberou a propaganda eleitoral na internet; permitiu o uso do cartão de crédito para doações eleitorais por pessoas físicas; fixou o conceito de quitação eleitoral; definiu o caráter jurisdicional das prestações de contas de campanha; estabeleceu a exigência de apresentação de documento com fotografia no momento da votação e fixou os conceitos de trucagem e montagem na propaganda eleitoral, dentre outras inovações.

2010 – Edição da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) e início da votação por meio do sistema de identificação biométrica.

2012 – Primeira eleição com aplicação plena da Lei da Ficha Limpa.

2013 – Edição da Lei nº 12.891/13 (3ª minirreforma eleitoral), que promoveu modificações substanciais nas regras pertinentes à filiação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha, contratação de pessoal para prestação de serviços de campanha, período das convenções partidárias, substituição de candidatos e recurso contra expedição de diploma.

2015 – Edição da Lei nº 13.165/15 (Reforma Eleitoral de 2015), que modificou e introduziu normas referentes à redução do prazo de filiação partidária exigido em lei para concorrer à eleição, ao período das convenções para escolha de candidatos, ao prazo de registro de candidatos, ao período da propaganda eleitoral, ao financiamento eleitoral somente por pessoas físicas, à redução dos custos das campanhas eleitorais, à simplificação da administração dos partidos políticos, ao incentivo da participação feminina na política etc. A novel legislação também promoveu significativas alterações no âmbito do Direito Processual Eleitoral, como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

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Decisões do Plenário: TSE mantém Agnelo Queiroz inelegível

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O programa Decisões do Plenário desta semana vai mostrar o julgamento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz inelegível por oito anos. A condenação do ex-vice-governador do DF Tadeu Filippelli foi afastada no mesmo julgamento.

Destaque também para a decisão que considerou improcedente uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

O programa mostra ainda o julgamento que manteve o registro de Gelson Hercílio Fernandes, candidato a vereador na cidade de Criciúma, em Santa Catarina. Ele era acusado de estar inelegível por ter se negado a entregar documentos ao Ministério Público.

Produzido pelo Núcleo de Televisão do TSE, o Decisões do Plenário vai ao ar na TV Justiça aos sábados e domingos, às 17h, com reprises durante a semana. Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.

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Pré-Carnaval dos Baixadeiros

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No próximo domingo (5/02), o Fórum em Defesa da Baixada Maranhense promoverá o primeiro grito de carnaval do Bloco Piaba Maluka em 2017. A festa será realizada na AABB (São Luís), a partir das 15 horas.

O bloco Piaba Maluca é constituído por um numeroso grupo de conterrâneos da Baixada Maranhense que residem em São Luís e passam o período momesco em seus municípios de origem. São foliões naturais de Pinheiro, Peri-Mirim, São Bento, Bequimão, Matinha, Viana, Anajatuba, Cajari, São João Batista etc.

O objetivo dos organizadores é homenagear a Baixada Maranhense, congregando e promovendo um espaço de animação para os maranhenses oriundos dessa região do Estado e também difundir a cultura, os costumes, as belezas naturais e os valores da mesma. A brincadeira também serve para divulgar a campanha “Diques da Baixada Já”.

A piaba foi escolhida como símbolo do bloco por ser o peixe que melhor identifica a Baixada Maranhense e serve de fonte de alimento e renda para uma expressiva parcela da população da região. Além de ser o tira-gosto principal dos baixadeiros.

O acesso ao clube é mediante o uso do abadá do bloco. Os abadás podem ser adquiridos pelo whats app 9-8729-4166 ou no local do evento.

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Tire suas dúvidas sobre o Projeto Diques da Baixada

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O projeto Diques da Baixada prevê a construção de uma barreira (utilizando o barro do campo) margeando a Baía de São Marcos, com uma extensão total de 71km, beneficiando diretamente os municípios de Viana, Matinha, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió, São Bento e Bacurituba. Indiretamente toda a Baixada será favorecida.

Os principais objetivos do projeto consistem em: proteger as áreas baixas do campo contra a invasão da água salgada; armazenar a água doce proveniente da chuva, retardando o escoamento para o mar, sem alterar as cotas máximas de inundação; aumentar a oferta de água doce para múltiplos usos no período crítico da estiagem anual; aumentar a produção de alimentos; contribuir para a redução da pobreza rural e preservar o meio ambiente da Baixada Maranhense.

Os Diques da Baixada terão 19m de largura, em média, sendo 13m de pista de rolamento e uma altura média de 5m. Ao longo dos diques serão construídos 22 vertedouros para controlar a altura da lâmina d’água e a velocidade de escoamento das águas.

Ao lado dos diques, com a retirada do barro, será aberto um canal com a largura média de 30m e profundidade de 1,50, que permitirá o tráfego de pequenas embarcações entre Viana e Bacurituba durante todo ano.

É importante esclarecer que não haverá perenização das águas dos campos da Baixada, ou seja, o ciclo natural será mantido. Haverá época de cheia e época de seca, apenas a época de cheia se prolongará por mais tempo. Também não haverá alagamentos, pois a água só alcançará os mesmos locais que atinge atualmente na época das cheias.

O projeto é de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e já existem, no orçamento da União de 2017, recursos suficientes para os estudos e execução das obras. Inequivocamente, a construção dos Diques representará a redenção da Baixada Maranhense, com melhoria imediata nas condições de vida da população rural beneficiada. Por essa razão, esse projeto é a principal bandeira de luta do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense.

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Radiografia da Baixada Maranhense

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O Estado do Maranhão possui 217 municípios distribuídos em 5 mesorregiões e 21 microrregiões geográficas. A microrregião da Baixada Maranhense pertence à mesorregião Norte Maranhense.

A atual divisão microrregional fixada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estabeleceu que a Baixada Maranhense é formada por 21 municípios: Anajatuba, Arari, Bela Vista do Maranhão, Cajari, Conceição do Lago-Açu, Igarapé do Meio, Matinha, Monção, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-Mirim, Pinheiro, Presidente Sarney, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Viana e Vitória do Mearim.

Assim, de acordo com o IBGE, os municípios de Cajapió, Bacurituba, Bequimão e Alcântara não integram mais a microrregião geográfica da Baixada Maranhense.  A partir de 1990, passaram a fazer da microrregião do Litoral Ocidental Maranhense, ao lado de Mirinzal, Central do Maranhão, Guimarães, Cururupu, Cedral, Porto Rico, Serrano do Maranhão, Bacuri e Apicum-Açu.

Situada às margens do Golfão Maranhense, ostentando características naturais extraordinárias e diferentes ecossistemas, a Baixada Maranhense foi transformada em Área de Proteção Ambiental, por meio do Decreto Estadual nº 11.900, de 11 de junho de 1991.

Os principais rios da Baixada: Aurá, Maracu, Mearim, Pericumã, Pindaré e Turi.

Os principais lagos: Aquiri, Cajari, Capivari, Coqueiro, Formoso, Itans, Lontra, Maraçumé e Viana.

Os principais peixes: acará, acari, aracu, bagrinho (anojado), cabeça-gorda, calambanje ou carambanja, camurim, carrau, cascudo, corró, curimatá, jandiá, jeju, lírio, mandi, mandubé, muçum, pacu, pescada, piaba, piau, piranha, pirapema, sarapó, solha, surubim, tapiaca, traíra e viola.

As principais aves: bacurau, carão, colhereiro, garça, gavião caramujeiro, guará, gueguéu, graúna, jaburu, jaçanã, japeçoca, juriti, lavadeira, maçarico, marreca, mergulhão, pato-do-mato, pescador, pirulico, siriquara, socó e tetéu.

As principais plantas: aninga, arariba, arroz-do-campo, caçu, canarana, cantã, capim-açu, capim-de-marreca, gameleira, gapéua, guarimã, jeniparana, junco, jurubeba, mata-pasto, mururu, orelha-de-veado, taboa, titara e tripa de vaca.

As principais atividades econômicas: pesca de subsistência, agricultura familiar, pecuária extensiva, piscicultura, caça, extrativismo vegetal (babaçu) e pequenas criações (galinhas, patos, porcos, ovinos, caprinos etc).

Técnicas de pescaria: camboa, choque ou socó, curral, espinhel, gadanho, landruá, malhadeira, manzuá, matapi, paris de talos, pesca de litro (piabas), pesca de anzol (linha e caniço), pesca de fojo, pesca de ganzepe, puçá, rede de arrasto, tapagem, tarrafa e zangaria.

Gastronomia típica da Baixada: arroz de jaçanã, bagrinho da região, catraio ao molho pardo, ceia de bagre, galinha caipira, muçum guisado, pato ao molho pardo, piaba frita com farinha d’água, torta de jabiraca, traíra cozida ou frita e queijo de São Bento.

De resto, em razão da sua biodiversidade muito rica, o pantanal maranhense tem importância estratégica para o equilíbrio da natureza em nível mundial.

 

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