Calendário eleitoral de 2018

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O calendário das eleições gerais de 2018 relaciona as principais datas a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As modificações introduzidas pela Reforma Política de 2017 (Lei n° 13.487/2017 e Lei nº 13.488/2017) já foram incorporadas ao atual calendário eleitoral.

Filiação partidária: quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem participar da disputa.

Alistamento e transferência eleitoral: a data de 9 de maio é o último dia para quem pretende votar em 2018 requerer o alistamento eleitoral, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Fundo Eleitoral: os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.

Propaganda eleitoral: no dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Julgamento dos pedidos de registros: A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

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Animal político e políticos animalescos

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O homem é um animal político por natureza. Por meio desse aforismo, o filósofo Aristóteles assinala que o homem vive em uma pólis (cidade) regida por leis e costumes e que a cidade é uma comunidade política. Por ser gregário, o homem necessita da vida em sociedade para alcançar a realização humana, o bem-estar e a felicidade.

A história da real política registra sentenças infaustas pronunciadas por expoentes da vida pública brasileira. Senão vejamos:

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, governador mineiro e um dos principais articuladores da Revolução de 30 notabilizou-se pela frase “Façamos a revolução antes que o povo a faça”.

Na década de 1950, o bordão rouba, mas faz entrou para o folclore político brasileiro por meio dos cabos eleitorais de Adhemar de Barros, ex-governador de São Paulo, na tentativa de defendê-lo dos adversários que o acusavam de ser ladrão.

Em 1978, ao conceder uma entrevista sobre seu grande apreço pelos cavalos, o futuro presidente João Figueiredo exclamou que “O cheirinho do cavalo é melhor que o do povo”.

Durante a campanha presidencial de 1989, Paulo Maluf blasfemou com toda convicção: “Se está com desejo sexual, estupra, mas não mata”.

Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso chamou de vagabundos os que se aposentam com menos de 50 anos. “Fiz a reforma da Previdência para que aqueles que se locupletam da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos em um país de pobres e miseráveis”, bradou FHC.

Na eleição presidencial de 2002, Ciro Gomes constrangeu a opinião pública ao dizer que a importância de sua mulher, Patrícia Pillar, na campanha estava no fato de “dormir” com ele. “A minha companheira tem um dos papéis mais importantes, que é dormir comigo. Dormir comigo é um papel fundamental”.

Na campanha municipal de 2000, o líder petista Luiz Inácio Lula da Silva chocou a população de Pelotas (RS) ao afirmar que a cidade é “exportadora de veado” em um diálogo gravado entre ele e o candidato do PT à prefeitura local.

A frase mais famosa de Marta Suplicy foi proferida quando ela era Ministra do Turismo. Em pleno caos aéreo de 2007, ao ser questionada sobre que incentivo teria o brasileiro para viajar, ela verbalizou “relaxa e goza, porque depois você vai esquecer todos os transtornos”.

Como se depreende, alguns dos líderes políticos brasileiros estão mais para indivíduos animalescos que para animais políticos (na acepção aristotélica da expressão).

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Lei nº 9.504/97: marco regulatório eleitoral

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Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os militantes da seara eleitoral, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. A reforma política de 2017 foi promovida por dois novos diplomas legais: A Lei nº 13.487/2017 e a Lei nº 13.488/2017.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

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Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras

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Cidade aprazível e banhada pelo exuberante lago Aquiri, Matinha fica distante 240 quilômetros de São Luís. Pertence à microrregião da Baixada Maranhense, possui uma população de 22 mil habitantes, foi desmembrada do município de Viana, e teve a sua emancipação política formalizada em 15 de fevereiro de 1949.

À guisa de comemoração dessa data especial, no dia 18 de fevereiro foi realizada a cerimônia de posse dos 22 membros da Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras (AMCAL), numa solenidade marcada por fortes emoções, muito garbo e manifesto júbilo por parte dos acadêmicos, familiares, convidados e autoridades presentes.

Fundada em 29 de julho de 2017, a AMCAL é composta atualmente de 22 acadêmicos, sendo eles: Alan Rubens Silva Sá; Arquimedes Soeiro Araújo; Carlos César Silva Brito; Doralice Souza Cunha; Edleuza Nere Brito de Souza; Emanoel Rodrigues Travassos; Euzébia Silva Costa; Ezequias Nascimento Cutrim; Helena de Jesus Travassos Araújo; José Antônio Alves da Silva Cutrim; João Carlos da Silva Costa Leite; João Meireles Câmara; Luís Kleber Furtado Brito; Manoel Santana Câmara Alves; Maria Zilda Costa Cantanhede; Maria de Jesus Serra Ferreira; Maria Madalena Nascimento; Osmar Gomes dos Santos; Padre Guido Palmas; Pedro Carlos dos Santos; Raimunda Silva Barros; Simão Pedro Amaral e Valdemir dos Santos Amaral.

Na ocasião da sessão solene de fundação, foi eleita a primeira Diretoria da AMCAL, com mandato de dois anos, permitida a reeleição, com a seguinte composição: Carlos César Silva Brito – Presidente; Edleuza Brito de Sousa – Vice-Presidente; Maria Zilda Costa Cantanhede – 1° Secretária; Maria de Jesus Serra Ferreira – 2° Secretária; João Carlos da Silva Costa Leite – 1° Tesoureiro e Simão Pedro Amaral – 2° Tesoureiro.

Conforme estabelece o seu estatuto, a Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras tem por objetivo precípuo a defesa e promoção do desenvolvimento cultural (literatura, ciências e artes) de Matinha e da Baixada Maranhense.

Para a sua constituição, a AMCAL contou com o incentivo e apoio decisivo do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, por meio do Projeto Academias da Baixada, cujo desiderato é auxiliar cientistas, estudiosos, intelectuais, artistas e escritores dos municípios da região a se organizarem para a criação de academias congêneres. O gestor desse projeto é o escritor Manoel Barros, natural de São João Batista, professor do Departamento de História da UFMA e grande entusiasta da cultura baixadeira e maranhense. Vários membros da AMCAL também são associados do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, irmanados no escopo de desenvolvimento sustentável do nosso majestoso Pantanal do Maranhão.

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Em artigo, ex-prefeito Luiz Figueiredo fala sobre esperança e abandono em São João Batista

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Luiz Figueiredo*

Há algum tempo escrevi um artigo intitulado “São João Batista, terra da esperança”, mas infelizmente hoje já não tenho a mesma convicção e o mesmo otimismo em relação ao progresso e desenvolvimento econômico e social desta terra de tantos filhos ilustres, muitos ocupando cargos importantes na administração pública e empresarial.

Técnicos das mais diversas áreas, médicos, engenheiros, advogados, juízes, procuradores promotores, desembargadores, secretários de estado, deputados e ate um governador interino. São João Batista sempre foi destaque, chegando a eleger dois deputados estaduais na mesma legislatura – Francisco Figueiredo e José Dominici, conquista que poucos municípios pequenos conseguiram, a exemplo de Rosário com Ivar Saldanha e Orlando Aquino.

Completando sessenta anos de emancipação política, o municipio já passou por diversas experiências administrativas, muitos gestores souberam honrar a confiança dos eleitores e da população, outros nem tanto. Na verdade a cada ano a administração pública se deteriora com a prática de atos que contrariam a ética e a moralidade, decepcionado a todos. Apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha limpa estarem sendo aplicadas rigorosamente pelo Ministério Público e pelo judiciário, os abusos continuam.

O município, na unidade federativa que forma o país é a base do desenvolvimento local e por consequência nacional, e é nesse sentido que sempre acreditei num grande trabalho capaz de proporcionar ao nosso povo a qualidade de vida almejada por todos. A falta de planejamento, o empreguismo como forma de conquistar votos, atraso no pagamento dos servidores, descaso com a saúde e a educação, abandono do patrimônio público, o suborno e a corrupção, contribuem para a desorganização dos serviços prestados a comunidade.

Os equipamentos e maquinário da prefeitura sucateados, prédios e obras abandonados, e/ou inacabadas e como prova podemos citar um colégio e um posto médico no povoado Santana, uma quadra esportiva em Olinda dos Aranhas, e na sede um colégio e o CRAS. Ainda podem ser citados o abandono do Posto Médico do Paulo VI, Centro Esportivo, Mercado, Casa da castanha e praça; no centro um colégio inacabado e um espaço para os idosos sem qualquer uso ou qualquer utilidade, abandonado; no Arrebenta a Casa do mel e um colégio em ruínas, e muitas outras aberrações. Joga-se o dinheiro do povo fora em prejuízo de todos.

Farras e desperdício marcaram a passagem desses irresponsáveis e incompetentes. Cabe aos vereadores a importante missão de fiscalizar os atos praticados pelos prefeitos, mas lamentavelmente aqui em São João Batista isso não vem acontecendo. Temos uma câmara submissa, conivente, acovarda que não se sabe a troco de que aprova contas rejeitadas pelo TCE, isentando gestores desonestos dos rigores da lei e incentivando a m’a aplicação dos recursos públicos.

Hoje clamamos por uma ação moralizadora como a que a que se tem tentando no plano nacional. As medidas anticorrupção precisam chegar a São João Batista, punir os culpados, moralizar a administração e colocar a nossa terra e a sua gente novamente na rota do desenvolvimento e da esperança…

*Luiz Figueiredo, ex-prefeito de São João Batista.

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Antonio Lopes e Raimundo Lopes: luminares da Baixada Maranhense

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                  Antonio Lopes

Antonio Lopes da Cunha e Raimundo Lopes da Cunha eram irmãos, naturais do município de Viana, baixadeiros de boa cepa e se notabilizaram no Maranhão e no Brasil no campo das letras e das ciências. Eram filhos do ex-governador e desembargador Manoel Lopes da Cunha.

Antonio Lopes nasceu no dia 25 de maio de 1889 e faleceu, em São Luís, em 29 de novembro de 1950. Graduou-se em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito de Recife, em 1911. Ao regressar a São Luís, o ilustre vianense logo conquistou destaque no universo cultural da cidade, tornando-se um dos fundadores da Faculdade de Direito, em 1918, ao lado de Fran Paxeco, Henrique Couto, Domingos Perdigão e outros, na qual lecionou filosofia do direito. No Liceu Maranhense exerceu a cátedra de literatura, geografia, sociologia, filosofia e francês.

Na vida pública ocupou, ainda, os cargos de intendente de São Luís, juiz de direito, sócio-fundador do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e membro da Academia Maranhense de Letras. Foi um dos fundadores da Associação Maranhense de Imprensa e seu presidente. Jornalista consagrado na imprensa maranhense, trabalhou em vários jornais de São Luís. Dentre as suas diversas obras destacam-se: Presença do romanceiro; História da imprensa no Maranhão e Alcântara – subsídios para a história da cidade.

              Raimundo Lopes

De sua vez, Raimundo Lopes da Cunha nasceu no dia 28 de setembro de 1894 e faleceu no Rio de Janeiro em 8 de setembro de 1941, próximo de completar 47 anos de idade. Era bacharel em Letras. Chegou a cursar até o quarto ano de Direito, mas optou por dedicar-se à pesquisa científica, sobretudo à etnografia, etnologia, arqueologia, história e sociologia. No Liceu Maranhense, lecionava Geografia e História do Brasil. Foi membro da Academia Maranhense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro.

As primeiras pesquisas arqueológicas e antropológicas sobre as estearias (espécie de palafitas) do lago Cajari foram desenvolvidas por esse eminente cientista vianense, que descobriu, ali, as ruínas de uma cidade lacustre e os vestígios de uma antiga civilização que habitava esse lago.

Com apenas 17 anos escreveu a sua obra-prima: “O torrão maranhense”, brilhante ensaio de geografia humana, que no futuro o consagraria como renomado cientista. Dentre os seus inúmeros trabalhos publicados, merecem destaque: As regiões brasileiras; Entre a Amazônia e o Sertão; O Homem em Face da Natureza; Ensaio Etnológico sobre o Povo Brasileiro; Pesquisa Etnológica sobre a Pesca Brasileira no Maranhão e Antropogeografia.

Fontes de pesquisa: site da Academia Vianense de Letras, “História de um menino pobre”, de Sálvio Mendonça e “Minha vida, minha Luta”, de Travassos Furtado.

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Pesquisas e enquetes eleitorais

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A partir de 1º de janeiro deste ano, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição. De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização, não obedece às disposições legais e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é um levantamento formal e deve ser minuciosa quanto aos critérios, regularidade, abrangência e método adotado; aquela é uma sondagem informal, realizada de forma precária, sem a exigência de qualquer rigor técnico.

O artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições proíbe a realização de enquetes no período da campanha eleitoral. A norma foi repetida no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições de 2018. A inobservância dessa regra é considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular (sem registro na Justiça Eleitoral), autorizando a aplicação das sanções legais.

Na divulgação dos resultados de pesquisas serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.549/2017, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

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90 anos de Maria José Braga

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Nesta edição, rendemos uma homenagem ao aniversário de 90 anos de Maria José Braga, admirável matriarca da família Braga do Município de Peri Mirim, na Baixada Maranhense..

Maria José Andrade Braga nasceu no povoado Meião, no dia 3 de janeiro de 1928, em uma bela madrugada de sábado, sob o canto de uma legião de pássaros, que pareciam regojizar-se com o advento daquela criaturinha abençoada por Deus.

Na sua infância foi muito obediente, respeitadora e muito unida com a sua mãe. Ainda menina, aprendeu o ofício do corte e costura, atividade que lhe conferiu a patente de moça prendada. Exerceu a sua profissão com virtude e extremo rigor, mormente nos períodos de festejos populares, quando passava noites a fio fazendo serão, para não decepcionar as suas freguesas.

Sua adolescência foi efêmera, porque aos 16 anos convolou núpcias com o nosso patriarca, Walter da Silva Braga, homem a quem ela reverenciou como marido, pai, professor e amigo inseparável. Fruto dessa união de 45 anos nasceu uma prole de 13 filhos.

Na sua juventude manteve um comportamento admirável, zelando sempre pela sua boa reputação. Essa postura, para uma moça pobre do interior, era um requisito essencial para encontrar um bom casamento.

No âmbito religioso, a dedicação a Jesus Cristo sempre foi o seu sustentáculo moral e espiritual, a sua fortaleza maior. Com fé inabalável, sempre enfrentou com determinação e coragem os percalços e adversidades que a vida campesina lhe impôs. É devota de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, São José de Ribamar e do Divino Pai Eterno. Enquanto a mobilidade permitiu, exerceu as funções de legionária e de ministra extraordinária da eucaristia.

Todo o bem que ele semeou ao longo da sua trajetória estende-se à sua descendência, por meio de seus conselhos, sua sabedoria ímpar, seus valores morais, sua austeridade, seu sorriso, sua voz, seu exemplo de cristã autêntica. Rogamos a Deus que o seu exemplo de vida possa ser seguido por filhos, netos e demais familiares.

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20 anos da Lei das Eleições

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Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os juseleitoralistas, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

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O lançamento do livro “Ecos da Baixada”

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O lançamento do livro “Ecos da Baixada”, ocorrido na noite do dia 14 de novembro de 2017, representou um marco na história da literatura maranhense, notadamente nos anais das letras baixadeiras, e revelou-se um evento sobranceiro para o Fórum em Defesa da Baixada Maranhense.

O evento foi um “sucesso retumbante”, conforme testemunho de muitos participantes. Segundo o presidente da Academia Maranhense de Letras, Benedito Buzar, os ecos da Baixada chegaram a Itapecuru-Mirim, sua terra natal. E o lançamento foi “o dia em que a Baixada parou o trânsito da Avenida dos Holandeses, em São Luís”. Proeza inimaginável para os 32 autores da coletânea e para os 500 baixadeiros e amigos da Baixada ali presentes.

Na abertura, Simão Pedro, cantor lírico, professor de música e natural de Matinha, interpretou o Hino Nacional e uma canção em homenagem à Baixada, de autoria de Gracilene Pinto, natural de São Vicente Férrer, cujas crônicas estão assentadas nas páginas 156 e 191.

Em seguida, o “Poema para a Baixada Maranhense” foi declamado pelo seu autor, advogado Hilton Mendonça, natural de Arari. O augusto poema consta no introito da obra. Hilton empresta o seu talento literário por meio de duas crônicas lançadas nas páginas 143 e 180.

Elinajara Pereira, natural de Bequimão, declamou o poema denominado “Ecos …”, composto por Rafael Marques em homenagem ao livro e à amiga recitadora, e esta possui uma brilhante crônica encartada na página 56.

A Presidente do Fórum da Baixada, advogada Ana Creusa, ressaltou a importância da união dos baixadeiros em prol da Baixada, e ressaltou que a entidade é composta por pessoas com tendências políticas diferentes. Porém, o que nos une é o sentimento único de pertencimento, identidade e amor à Baixada, que nos torna irmãos. Os textos da Dra. Ana Creusa estão colacionados às páginas 67 e 160.

O Superintendente do Sebrae, Dr. João Martins, natural de Bequimão, ratificou o seu apoio ao Fórum da Baixada, do qual é membro fundador. Em seu discurso, destacou a importância da coletânea, a qual ajudará o clamor da Baixada a ecoar bem longe, inclusive em Brasília e outros recantos do Brasil, quiçá no exterior.

O médico Natalino Salgado, com seu talento peculiar, brindou os baixadeiros com a crônica “A Baixada Maranhense e sua vocação para a grandeza”, inserida na página 35. Como orador oficial da turma de coautores, enfatizou as múltiplas potencialidades da região. Em seguida, nos brindou com um texto dedicado ao seu pai, evidenciando o amor do seu genitor com a formosa Cururupu.

Em minha oratória, na condição de idealizador e organizador da obra, elogiei a qualidade dos textos dos ecoeiros, como carinhosamente são chamados os cronistas e articulistas, e destaquei que “onde o nosso clamor ecoa… persiste a vida, a fé e a esperança.” As nossas crônicas estão dispostas nas páginas 83 e 98.

Em seguida foi servido um coquetel que, como se diz na Baixada “não deu para quem quis”. Foi gratificante ver tantas pessoas disputando autógrafos, tirando fotos e fazendo selfies com os ecoeiros, numa verdadeira pororoca de emoções, como disse o escritor Manoel Barros, natural de São João Batista, ao descrever o festival de emoções, envolvidas em todo o processo de lançamento do livro Ecos da Baixada.

Eis que se descortina a Baixada em sua singular epopeia, por meio dos Ecos da Baixada!!!

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