Vultos ilustres da Baixada Maranhense: Antônio Dino

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Antônio Jorge Dino nasceu em 23 de maio de 1913, em Cururupu. Era casado com Enide Moreira Lima Jorge Dino. Em sua terra natal, estudou as primeiras letras, cursou o primário e concluiu o curso de marceneiro. Migrou para São Luís e continuou os estudos no Liceu Maranhense e Ateneu Teixeira Mendes.

Em 1934, mudou-se para o Rio de Janeiro, com a firme de- terminação de realizar a sua vocação: graduar-se em medicina e seguir uma carreira em que pudesse dar uma contribuição ao mundo, cuidando da saúde do próximo com empatia e solidariedade.

No primeiro vestibular, foi aprovado para a Faculdade Nacional de Medicina. Em 1940, após seis anos de uma luta árdua, conquistou o seu ideal de vida: diplomou-se em medicina.

Nos anos 50, ele fundou a Associação Maranhense, para acolher a colônia residente no Rio de Janeiro, que necessitava de assistência médica, alimentação e hospedagem. Nessa empreitada filantrópica, sua principal colaboradora era a cantora vianense Dilú Mello.

Exerceu dois mandatos de deputado federal e um de deputado estadual. Exerceu o cargo de Governador do Estado de 14 de maio de 1970 a 15 de março de 1971, em substituição a José Sarney, que renunciou para poder concorrer ao senado da República.

Apesar da vida atribulada, dedicou os seus 63 anos de vida à filantropia. A sua luta obstinada em prol dos doentes de câncer teve início em 1965, quando assumiu a presidência da Liga Maranhense de Combate ao Câncer, e Enide Dino passou a presidir a Rede Feminina de Combate ao Câncer. Começava aí a peleja de uma vida inteira, conjugando desafios, esforços e sacrifícios.

Foram muitas as ações realizadas para conseguir juntar dinheiro para fazer funcionar o Hospital Aldenora Bello. Faziam pedágios nos sinais de trânsito, vendiam canecos de chope, livros de receitas, tudo com a finalidade de angariar fundos. Enide promovia bingos, sorteios e festas.

Em 1975, a bomba de cobalto chegou da Holanda, mas teve que ficar um ano guardada no Porto do Itaqui, esperando a conclusão do pavilhão. Foi instalada em março de 1976, poucos meses antes do falecimento de Antônio Dino, ocorrido em 18 de julho daquele ano, em decorrência de longevos problemas cardíacos.

Nove meses após sua morte, foi criada a Fundação Antônio Dino, que surgiu a partir da fusão da Liga Maranhense e da Rede Feminina de Combate ao Câncer para dar continuidade ao seu legado.

A despeito das dificuldades e preocupações, Enide superou todos os percalços. O Hospital Aldenora Bello tornou-se uma referência no tratamento do câncer. Até hoje, a Fundação Antônio Dino é por ela presidida, que prossegue na missão de perpetuar o apostolado e o legado de seu marido, dedicando-se a esse trabalho sublime e despojado em prol da saúde das camadas mais vulneráveis da população maranhense.

PS. Síntese da biografia de Antônio Dino a ser publicada no livro “Vultos ilustres da Baixada Maranhense”.

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Vultos ilustres da Baixada Maranhense: Astolfo Serra

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Astolfo Serra

Astolfo de Barros Serra nasceu em 22 de maio de 1900, em Matinha (então povoado de Viana). Cresceu em meio às belas paisagens da região, como o Lago do Aquiri. Veio ao mundo para deixar sua marca na fé cristã, na política e no mundo jurídico.

Recebeu uma educação inicial numa escola humilde, coberta de palha de babaçu, tapada de barro e de chão batido, incentivado pelo pai, professor dedicado. Aos onze anos, foi para Viana, onde completou o curso primário. Ingressou no Seminário Santo Antônio, em São Luís, sendo ordenado sacerdote em 1925.

Logo após sua ordenação, foi designado vigário da paróquia de Mirador, onde se deparou com as injustiças sociais que assolavam a região. Essa experiência o levou a se engajar na política, apoiando a Coluna Prestes em sua luta contra a opressão do coronelismo de antanho.

Astolfo usava seu púlpito para defender os oprimidos, acreditando que Cristo veio ao mundo para salvar o homem em toda sua dimensão pessoal e social. Por sua postura altaneira, foi transferido para a cidade de Flores, hoje Timon, em 1927, onde ampliou sua atuação social e política, inclusive no Piauí.

Em Teresina, envolveu-se no jornalismo e aderiu à Aliança Liberal, que apoiava Getúlio Vargas. Com a Revolução de 1930, foi nomeado interventor do Maranhão. Em maio, Astolfo renunciou aos votos eclesiásticos e em julho foi suspenso de suas ordens pelo arcebispo do Maranhão, que se opunha ao seu governo.

Durante sua administração, promoveu saneamento financeiro e educação, mas, pressionado por opositores invejosos, pediu exoneração ainda em 1931. Após deixar o cargo, dedicou-se ao jornalismo em São Luís, sempre em defesa da cultura, da educação e dos mais necessitados. Em 1935, foi preso durante a Intentona Comunista, acusado de subversão.

No final dos anos 1930, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais. Ocupou cargos importantes, como presidente do Tribunal Superior do Trabalho em 1964.

Além de jurista e político, Astolfo foi escritor, membro da Academia Maranhense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão. Patrono da cadeira nº 3 da Academia Vianense de Letras, é lembrado por seu idealismo e patriotismo. Faleceu em 19 de fevereiro de 1978 no Rio de Janeiro. Em sua homenagem, o fórum trabalhista de São Luís recebeu seu nome, perpetuando sua memória entre os maranhenses.

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Vultos ilustres da Baixada Maranhense: Helena Leite

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Maria Helena Leite nasceu em 26 de março de 1952, em Viana. Era filha de Josias Carreiro, importante folclorista da cidade. Sua infância foi marcada pelas festividades de bumba meu boi organizadas por seu pai, que atraíam multidões.

No mês de junho, a “boiada” animava o terreiro da casa de Josias Carreiro, no qual se concentravam multidões de espectadores e brincantes do boi, que se esbaldavam no êxtase da celebração e no consumo de uma legítima cachaça de alambique.

Helena viveu em Viana até a adolescência, estudando no Ginásio Professor Antônio Lopes. Na década de 1960, mudou-se para São Luís e se graduou em Pedagogia. Iniciou sua carreira na Rádio Educadora como secretária, organizando discos, e, em seguida, foi pioneira como repórter esportiva na Rádio Timbira, sendo a primeira mulher a cobrir jogos de futebol no estádio Nhozinho Santos.

Todavia, foi na Rádio Capital que ela conseguiu se notabilizar como guerreira da cultura popular e levantar sua voz marcante em defesa dos grupos folclóricos da nossa terra, com independência e determinação.

Em 50 anos de trabalho intenso, ela brilhou nas principais emissoras de rádio em São Luís, sempre muito devotada às expressões folclóricas tradicionais, sobretudo aos festejos juninos e ao carnaval, razão pela qual foi consagrada com o carinhoso epíteto de “Rainha da Cultura do Maranhão”. Também ficou conhecida pelo cognome de “comunicadora boeira” devido à sua vinculação e paixão pela galhardia do bumba meu boi.

Helena presidiu o Boi da Pindoba, modernizando o grupo folclórico sem desnaturar suas raízes. Nos anos 1980, mudou-se para o Rio de Janeiro, retornando em 2000 para São Luís e voltou a trabalhar na Rádio Capital. Seu regresso foi uma reconexão com a vibrante tradição do bumba meu boi, pondo seu microfone a serviço da valorização e divulgação dessa manifestação cultural única.

Seu último trabalho foi na Rádio Difusora, onde apresentou o programa Canta Maranhão. Helena foi imortalizada como patrona da cadeira 47 da Academia Poética Brasileira. Faleceu em 29 de março de 2019, aos 67 anos, em São Luís, após sofrer um infarto fulminante.

O legado de Helena Leite continua vivo por intermédio das tradições que ajudou a ressignificar e dos comunicadores e ativistas que se inspiram em sua vida e obra para continuar amplificando os ricos movimentos culturais do Maranhão.

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Eleição 2024: orientações para fiscalização nas seções eleitorais

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Os partidos, federações e coligações têm o direito de acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral, desde a preparação das urnas eletrônicas, passando pela votação e contagem dos votos, até a totalização dos resultados nas juntas eleitorais.

As credenciais dos fiscais são emitidas exclusivamente pelos partidos, federações e coligações, sem a necessidade de aprovação do juiz eleitoral. Não podem ser fiscais menores de 18 anos, assim como aquelas nomeadas para atuar nas mesas receptoras, prestar apoio logístico ou participar das juntas eleitorais.

Antes da votação, o presidente da mesa emitirá o relatório “zerézima”, comprovando que a urna está sem votos. Os fiscais podem acompanhar todo o processo, até a entrega do material à junta eleitoral, garantindo a transparência do pleito.

Na fiscalização da mesa receptora, apenas um fiscal pode atuar por vez. No entanto, o mesmo fiscal pode supervisionar mais de uma seção. Isso garante uma presença constante de fiscalização sem comprometer a eficiência do processo.

É obrigatório o uso de crachá de identificação por fiscais, vedada a padronização do vestuário. O crachá deverá conter apenas o nome do fiscal e a sigla da agremiação, sem nenhum tipo de propaganda eleitoral, e não deve ultrapassar a medida de 15cm de comprimento por 12cm de largura.

No dia da eleição, é proibido realizar aliciamentos, utilizar métodos de persuasão, bem como distribuir camisetas ou outros materiais de campanha. No entanto, é permitido ao eleitor expressar de forma individual e silenciosa a sua preferência por partido político, federação, coligação ou candidato.

É proibido ao fiscal: prestar qualquer tipo de auxílio ao eleitor no momento de votar; desempenhar funções atribuídas aos mesários e causar obstáculos que prejudiquem o andamento dos trabalhos. O papel do fiscal deve ser o de “fiscalizador”, garantindo a lisura do processo sem interferir diretamente nas atividades eleitorais.

Ao término da votação, os fiscais presentes poderão solicitar uma cópia do Boletim de Urna (BU), que contém os resultados da apuração da respectiva seção eleitoral. O código QR impresso no BU pode ser facilmente escaneado e decodificado pela maioria dos aparelhos celulares ou através do aplicativo oficial “Boletim na Mão”, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, permitindo a verificação imediata dos resultados. Esse procedimento demonstra a transparência da eleição e atesta a credibilidade da urna eletrônica.

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Eleição 2024: assédio eleitoral no trabalho

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O assédio eleitoral no trabalho consiste na prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de manipular, direcionar ou compelir o voto dos trabalhadores. Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania.

O assédio eleitoral nas relações de trabalho se manifesta, por exemplo, quando empregadores coagem seus empregados com ameaças de demissão caso seu candidato não seja eleito; ordenam participação em eventos de campanha; impõem o uso de camisas e adereços partidários; designam escala de trabalho, no dia da eleição, que favoreça o voto apenas de quem afirma apoiar o seu candidato e fazem promessas de benefícios e vantagens em troca do voto nos candidatos de sua preferência.

Além disso, configura-se como assédio a discriminação contra trabalhadores que apoiam candidatos contrários aos recomendados pelo empregador ou chefe, bem como a exigência para que gravem vídeos ou façam declarações públicas de apoio a determinados candidatos. O assédio pode ser praticado antes, durante ou após as eleições, desde que esteja relacionado a quaisquer circunstâncias do pleito eleitoral.

O assédio eleitoral pode acontecer em qualquer ambiente relacionado ao trabalho, não se limitando ao espaço físico onde as atividades laborais são realizadas. Ocorre tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Pode se manifestar por meio de redes sociais ou grupos de mensagens instantâneas; em viagens, capacitações, reuniões e eventos sociais relacionados à empresa ou repartição pública etc.

O assédio eleitoral pode afetar qualquer pessoa inserida no ambiente de trabalho, independentemente do vínculo empregatício: empregados celetistas, servidores públicos, estagiários e aprendizes, terceirizados e até pessoas em busca de emprego. Ou seja, qualquer indivíduo que mantenha algum tipo de relação com o meio corporativo pode ser vítima dessa forma de assédio.

A coerção para induzir  o voto é enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

As consequências do assédio para o empregador/chefe podem incluir multas, indenizações por danos morais e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, além da investigação por abuso do poder econômico e responsabilização criminal.

Essas práticas abusivas criam um ambiente de estresse que compromete a saúde física e mental, a segurança e a produtividade, causando danos psicológicos ao trabalhador e sua família. O assédio eleitoral, ao manipular a vontade política de cidadãos vulneráveis sob ameaça de perda de emprego ou prejuízos, viola a liberdade política e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

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A segurança do processo eleitoral e a confiabilidade da urna eletrônica

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O processo eleitoral brasileiro é frequentemente elogiado como um dos mais seguros e eficientes do mundo, especialmente devido à utilização das urnas eletrônicas, implementadas em 1996. Essas urnas representaram um marco na história das eleições no Brasil, proporcionando agilidade, precisão e segurança na apuração dos votos. A confiabilidade do sistema é sustentada por um conjunto robusto de medidas técnicas e operacionais que garantem a integridade

As urnas eletrônicas são protegidas por um complexo sistema de criptografia e camadas de proteção que impedem o manuseio dos votos. As urnas não possuem conexão com a internet, o que elimina o risco de ataques cibernéticos ou invasões externas durante o processo de votação.

Além disso, o código-fonte do software utilizado nas urnas é submetido a auditorias específicas por entidades independentes, incluindo universidades e especialistas em segurança digital, que têm acesso ao código meses antes das eleições para detectar e corrigir possíveis vulnerabilidades.

Outro aspecto importante é a realização do Teste Público de Segurança (TPS), promovido pelo TSE. Durante o TPS, especialistas são convidados a tentar quebrar as barreiras de segurança da urna, e eventuais falhas identificadas são corrigidas antes das eleições oficiais. Esse processo transparente demonstra o compromisso do TSE com a melhoria contínua da segurança do sistema eleitoral, permitindo ajustes e reforços nas proteções

O TPS é uma oportunidade para que hackers éticos, peritos, acadêmicos e profissionais da área de tecnologia atuem como “testadores” do sistema, simulando possíveis ataques que possam comprometer a integridade da urna.

As simulações vão desde testes de acesso ao código interno até testes físicos, garantindo que tanto o software quanto o hardware estejam preparados para resistir a qualquer forma de invasão. A contribuição dos participantes ajuda a fortalecer a segurança e aumentar a confiabilidade do sistema, garantindo que ele esteja sempre atualizado frente às novas ameaças

Ao abrir o sistema de escrutínio público, o TSE reforça a confiança no processo eleitoral, demonstrando que a segurança da urna não depende de segredos ou de medidas ocultas, mas sim de um sistema robusto que se beneficia da revisão e aprimoramento contínuo.

Além das barreiras tecnológicas, o processo eleitoral brasileiro é protegido por um rígido sistema de auditoria e fiscalização. Cada eleição, representantes de partidos políticos, Ministério Público, OAB e outras entidades acompanham todas as etapas do processo, desde a preparação das urnas até a totalização dos votos.

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Eleição 2024: permissões e proibições na propaganda eleitoral

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São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Todavia, é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação ou candidato. 

A legislação permite a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome do candidato. Não deve constar o número do candidato.

Também é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, cabe destacar que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à imposição de multa, sem prejuízo da apuração criminal.

Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

a) bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

b) adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado. É permitida a afixação de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro dos veículos.

É vedada a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, bem como a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

No entanto, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, observando-se o horário 6 horas até as 22 horas.

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Candidaturas únicas para prefeito

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Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal. 

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.  

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Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

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Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso

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Glossário do TSE mostra diferença entre seção eleitoral e mesa receptora de votos

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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que a seção eleitoral é o local onde as eleitoras e os eleitores que exercem o direito de voto são recepcionados. 

De acordo com o serviço on-line, na seção eleitoral, funciona a mesa receptora de votos, composta de seis mesários nomeados por um juiz eleitoral. Além disso, nela fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

A mesa receptora de votos é formada por eleitoras e eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receberem os votos, em eleições diretas. O artigo 119 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cada seção eleitoral tenha uma mesa receptora de votos.

A mesa receptora é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesário, além de dois secretários e um suplente.

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