Eleição 2020 e Covid-19

Em virtude da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.615/2020 para determinar a suspensão do trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores na Justiça Eleitoral e prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

A Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril.

O expediente forense será cumprido em horário idêntico ao convencional, ficando assegurada a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, inclusive aqueles voltados à execução das eleições.

Durante esse período emergencial ficarão suspensos o atendimento presencial, a coleta de dados biométricos e os prazos processuais. Frise-se que, até agora, estão mantidos os prazos do calendário eleitoral de 2020.

Essa suspensão não se aplica à prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2014 e às sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento.

Todos os órgãos da Justiça Eleitoral deverão adotar o regime de trabalho remoto (teletrabalho), devendo a necessidade de trabalho presencial ser reduzida às atividades incompatíveis com o trabalho à distância e mediante número mínimo de servidores.

Ficará assegurada a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, consultas e registro de partidos políticos, entre outras.

A eleição municipal de 2020 está marcada para o dia 4 de outubro. O prazo final de filiação e domicílio eleitoral para quem pretende ser candidato é de 6 meses antes do pleito. Havendo coexistência de filiações partidárias a partidos diferentes, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

O prazo para troca de legenda pelos detentores de mandato de vereador encerra-se no dia 3 de abril. Essa migração é legalmente considerada como justa causa e não configura ato de infidelidade partidária. Assim, o vereador que mudar de partido nesse período não corre o risco de perder o mandato.

Aqueles que pretendem concorrer a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e estar com a filiação partidária regularizada até o dia 4 de abril.

O dia 6 de maio é a data-limite para o cidadão requerer o alistamento eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

O regime de plantão extraordinário poderá ser prorrogado por ato da Presidência do TSE, enquanto persistir a pandemia de Covid-19.

Janela partidária e outras dicas eleitorais

No dia 5 de março (quinta-feira), iniciou o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer na eleição de 2020 poderão mudar de partido sem incorrer em ato de infidelidade partidária, ou seja, sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A janela partidária é uma das três hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária, previstas no artigo  22-A da Lei dos Partidos Políticos. As outras duas são: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidária e grave discriminação política pessoal.

O Calendário Eleitoral de 2020 (Resolução TSE nº 23.606/2019) estabelece, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.

Os cidadãos não devem esquecer que o dia 6 de maio é a data-limite para regularizar sua situação no cadastro eleitoral: requerer o alistamento eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. A partir do dia 7 de  maio e até o final do pleito de 2020, nenhuma alteração poderá ser requerida no cadastro do eleitor.

A inscrição eleitoral regular é uma exigência legal para a obtenção de diversos outros documentos, como passaporte e carteira de identidade. O eleitor deve ficar atento para evitar o cancelamento do seu título eleitoral.

O título pode ser cancelado, entre outros motivos, quando o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. Importa advertir que cada turno de uma eleição é considerado um pleito diferente. A mesma regra se aplica para plebiscitos e referendos.

O eleitor pode verificar a regularidade do seu título no Portal do TSE, clicando no link “Situação Eleitoral”. A pesquisa pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título ou pelo CPF.

Com o escopo de facilitar a vida do cidadão, o TSE disponibiliza em sua página da internet a emissão e validação de diversas certidões eleitorais, certidões de composição e filiação partidária, de crimes eleitorais, negativa de alistamento eleitoral e de quitação eleitoral. Para obter esses documentos basta o interessado acessar o Portal do TSE e clicar no link “Serviços ao Eleitor”.

Janela partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta

A partir da próxima quinta-feira (5/3/2020), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda.

O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado uma hipótese de justa causa para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). 

Cajapió: 100 anos de história política

No artigo de hoje, publico um excerto do prefácio que escrevi para o livro “Cajapió: 100 anos de história política (uma história não contada)”, de autoria de Garibaldi Segundo Farias e Silva, economista e advogado, cajapioense de boa cepa e apaixonado pela Baixada do Maranhão:

“Uma detida análise sobre a cronologia política nacional nos permite inferir que subsistem verdades históricas que nunca foram fielmente contadas nos nossos livros didáticos. Ou foram ensinadas de forma ficcional.

O primeiro período republicano cristalizou a hegemonia das oligarquias regionais e manteve restrições ao voto de amplas camadas sociais: mulheres, jovens e analfabetos.

No contexto hodierno, sobretudo nos pequenos municípios, ainda subsistem práticas político-eleitorais arcaicas, que mantêm uma visão puramente utilitária do processo eleitoral e do instituto da representação política, na qual os interesses particulares prevalecem sobre as aspirações da coletividade (patrimonialismo).

A par dessa constatação, a presente obra encerra uma crítica social ao modo tradicional de se fazer política no município de Cajapió, enfatizando que esse múnus público deve ser exercido com ética, civilidade, boa-fé, probidade administrativa e alternância de poder.

O prodigioso trabalho de pesquisa realiza uma incursão minudente na historia política de Cajapió desde a época das intendências, discorrendo com maestria singular sobre os embates travados pelas correntes partidárias que disputavam o poder nas plagas cajapioenses e as inevitáveis crises políticas decorrentes das pelejas eleitorais municipais.

O leitor tem em mãos uma radiografia minuciosa dos últimos cem anos da história de Cajapió, tamanha a abundância de informações, dados, documentos, notícias e fatos trazidos pelo insigne escritor e que se mantinham ignorados pela maioria de seus munícipes.

Merecem aplausos a exaustiva pesquisa empreendida junto ao Arquivo Público Estadual e a grandeza intelectual da bibliografia consultada, na qual avultam títulos de autores consagrados como Raimundo Lopes, Antonio Lopes, César Marques, Vavá Melo e Fran Paxeco.

Da lavra de um autor culto e apaixonado por seu torrão natal, esta obra  representa uma verdadeira aula de história e de cidadania, merecendo ser adotada pela Secretaria Municipal de Educação como livro escolar obrigatório no ensino fundamental, a fim de que os estudantes e a juventude de Cajapió tomem conhecimento de uma história que a história  não conta.

Sem embargos, o novel livro do escritor Garibaldi Segundo preenche uma lacuna e brinda seus leitores com uma narrativa primorosa das páginas ausentes da história política de Cajapió.

Parabéns, Cajapió. Viva a nossa Baixada!”

TSE disponibiliza consulta externa a sistema que reúne contas eleitorais e partidárias

Já está no ar, no Portal Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o módulo externo do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico). A ferramenta reflete os dados cadastrados na versão interna, cuja alimentação é realizada por todas as jurisdições da Justiça Eleitoral.

Por meio do módulo de consulta via web, qualquer cidadão poderá pesquisar dados sobre a situação das contas dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, incluindo informações sobre o julgamento dos processos.

É possível saber, por exemplo, a data em que a prestação de contas foi julgada, qual é a decisão e, ainda, a eventual sanção aplicada.

“Os registros de julgamentos só são realizados após o trânsito em julgado, logo, existe um lapso de tempo entre um julgamento e a atualização do sistema”, informa o analista judiciário da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), Thiago Bergmann. O Sico abrange dados referentes aos exercícios financeiros a partir de 2010, em observância à Resolução TSE nº 23.384/2012, que regulamenta o sistema. Além das informações inseridas, são importados automaticamente os dados das prestações de contas registrados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e o número de protocolo utilizado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

Calendário eleitoral de 2020

O calendário oficial das eleições de 2020 foi publicado pelo TSE por meio da Resolução nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019. Ele fixa as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Janela partidária: o prazo para mudança de partido pelos detentores de mandato de vereador será o dia 3 de abril. Essa migração é legalmente considerada como justa causa e não configura ato de infidelidade partidária. Assim, o vereador que mudar de partido nesse período não corre o risco de perder o mandato.

Filiação partidária e domicílio eleitoral: quem pretende concorrer a cargo eletivo deve ter domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e estar com a filiação partidária regularizada até o dia 4 de abril.

Alistamento e transferência eleitoral: 6 de maio é o último dia para o cidadão requerer o alistamento eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Candidatos jornalistas ou radialistas: a partir do dia 30 de junho é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Inauguração de obras públicas: a partir do dia 4 de julho é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Convenções partidárias: as convenções para deliberar sobre coligações e para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: a partir de 15 de agosto não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto, às 19 horas.

Propaganda eleitoral: a partir do dia 16 de agosto passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 1º de outubro.

Substituição de candidatos: a substituição de candidatos com pedido de registro indeferido poderá ser feita até o dia 14 de setembro (20 dias antes do pleito).

Conheça a resolução que normatiza a escolha e o registro de candidatos

A Resolução nº 23.609/2019,que dispõe sobre  escolha e registro de candidatura nas eleições gerais e municipais, já está em vigor.  O documento foi publicado, na sexta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Entre as novidades, segundo prevê o § 1º do artigo 51, está a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE. 

Prevê ainda, no § 2º do artigo 17, o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política. Dessa forma, cada partido político deverá ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 3º).

Já o artigo 38, por exemplo, sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo 58 da resolução, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos ao juiz eleitoral. A sentença, independentemente do momento de sua prolação, será publicada  no  mural  eletrônico  e  comunicada  ao  Ministério Público por expediente no PJe.

Acesse a íntegra da Resolução nº 23.609/2019. Conheça também o conteúdo das outras resoluções já publicadas relativas às Eleições 2020.

TSE conclui análise das resoluções do pleito municipal de 2020

Na última sessão administrativa do Ano Judiciário de 2019, ocorrida nesta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais uma proposta de resolução que disciplina as Eleições Municipais de 2020.

Os ministros analisaram a minuta de instrução que trata dos Atos Gerais do Processo Eleitoral. O vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das resoluções das eleições do próximo ano.

Com a instrução aprovada hoje, somadas às acolhidas nas últimas três sessões administrativas, 11 instruções já foram analisadas pelo Plenário.

O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as normas referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Antes de serem discutidas e aprovadas pelo Tribunal, as minutas das resoluções foram debatidas previamente em audiência pública.

Aplausos para Natalino Salgado

Reitor Natalino assina termo de posse na UFMA

Na última terça-feira (12/11), no Ministério da Educação, ocorreu a solenidade de posse do professor, médico, mestre e doutor Natalino Salgado no cargo de reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A cerimônia de transmissão do cargo foi realizada na quarta-feira (13/11) na Cidade Universitária Dom Delgado (Campus da UFMA).

No ato de posse, o reitor se definiu como “um servo da Universidade Federal do Maranhão. Em oito anos como reitor, deixei de lado uma profícua carreira como empreendedor na iniciativa privada. Fiz uma gestão acadêmica, sem viés ideológico ou partidário.”

O Dr. Natalino ocupará o cargo de reitor pela terceira vez, um marco inédito na história da UFMA. Ele foi o mais votado  na Consulta Prévia realizada no dia 26 de junho deste ano, obtendo quase 50% dos votos, em reconhecimento às suas gestões bem-sucedidas, vanguardistas e inovadoras.

Os seus dois mandatos anteriores, entre 2007 e 2015, se distinguiram pelo signo  da boa gestão e eficiência administrativa. O seu estilo de empreendedor arrojado transformou a UFMA em uma das melhores instituições de ensino superior do Brasil. Expandiu a área de atuação da UFMA, implantando campus em vários municípios, inclusive o Campus de Pinheiro, na Baixada Maranhense.

Membro da Academia Maranhense de Letras e da Academia Nacional de Medicina, Dr Natalino instituiu novos cursos de licenciatura na UFMA, adotando um modelo pedagógico de qualidade, em todos os campi da instituição, medida que oportunizou a graduação de muitos professores maranhenses.

Natural de Cururupu, Natalino Salgado se tornou membro do Fórum em Defesa da Baixada durante assembleia geral realizada em 4 de julho de 2015. Nesse  evento, ele assinou a ficha de adesão e foi laureado com uma menção honrosa por conta da sua primorosa gestão como reitor (ao longo de 8 anos) e da sua laudável atuação em prol da educação superior na Baixada Maranhense.

O nosso sentimento de júbilo em relação a mais uma investidura no cargo de reitor se legitima porque Dr. Natalino é reputado um dos homens públicos mais honrados, respeitados e talentosos do estado do Maranhão.

Assim, ao tempo em aplaudimos a sua nomeação e posse, reiteramos a nossa plena convicção de que a nova gestão se notabilizará pela insígnia da transparência, modernização, empreendedorismo, gestão de resultados, competência administrativa, capacidade gerencial de excelência e idoneidade moral inquestionável.

Regras eleitorais para 2020

A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 4 de outubro. O prazo final de filiação e domicilio eleitoral para quem pretende ser candidato é de 6 meses antes do pleito. Havendo coexistência de filiações partidárias a partidos diferentes, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

O prazo atual de validade das comissões provisórias é de até 8 anos. As convenções para escolha de candidatos devem ser promovidas entre 20 de julho a 5 de agosto. Os pedidos de registro de candidatura devem ser protocolizados até às 19h do dia 15 de agosto. A campanha eleitoral em geral só pode ser realizada a partir do 16 de agosto (45 dias). E a campanha de rádio e TV será veiculada durante 35 dias apenas.

Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher. A regra do quociente eleitoral não sofreu modificação legislativa. Somente podem ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.

Uma novidade já aplicada no pleito de 2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participarem do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral.

O limite de gastos de campanha por cargo disputado será o mesmo valor da eleição de 2016 acrescido da inflação (IPCA) do período de 2016 a 2019. Até a eleição de 2018, os candidatos tinham autorização para financiar 100% da própria campanha, promovendo desequilíbrio econômico entre os diversos postulantes.

No tocante ao autofinanciamento de campanha eleitoral em 2020, o candidato poderá usar até 10% do limite de gastos de campanha estabelecido para o cargo em que concorrer.

A partir de 2020 estão vedadas as coligações proporcionais (vereadores). Essa novidade veicula o princípio de que “time que não joga não cria torcida”. Na prática, essa inovação constitucional vai trazer um fortalecimento do regime democrático. É que o eleitor vai poder conhecer o perfil ideológico do candidato a ser escolhido.

Teremos mais transparência para votar sem aquela distorção de votar-se em um candidato do partido A e eleger um candidato do partido B em virtude das coligações proporcionais.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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