Glossário do TSE explica o que é quitação eleitoral

A quitação eleitoral demonstra que o eleitor está em dia com os direitos políticos, o regular exercício do voto – salvo quando facultativo (nos casos dos eleitores de 16 e 17 anos, dos analfabetos e dos maiores de 70 anos) – e o atendimento às eventuais convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos às eleições.

Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece esse requisito fundamental que deve ser cumprido por quem deseja, como eleitora ou eleitor, exercer o direito de voto nas eleições ou se lançar como candidata ou candidato a cargo eletivo na disputa.

A quitação eleitoral também revela a inexistência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral – com exceção de anistias legais – e a regular prestação de contas de campanha eleitoral quando se tratar de candidaturas.

O que é uma resolução do TSE

De acordo com o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do TSE, resolução é um documento em que são assinaladas as decisões do TSE de caráter administrativo, contencioso-administrativo ou, ainda, normativo

As resoluções não são leis e não têm a finalidade de inovar a ordem jurídica. Elas orientam partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.

O objetivo é organizar melhor o serviço interno da Justiça Eleitoral, bem como os trabalhos de preparação e realização de todas as etapas das eleições. As resoluções também têm a função de garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais. Desde 2019, algumas resoluções passaram a ser editadas em caráter permanente e são atualizadas por meio de novas instruções, cujas minutas são analisadas e aprovadas pelo Plenário do TSE. A intenção é promover maior estabilidade do processo eleitoral ao permitir a incorporação de aprimoramentos feitos a partir da experiência adquirida nos pleitos anteriores

Glossário explica o que é idade eleitoral

Apesar de a Constituição Federal possibilitar o alistamento eleitoral e o voto, de maneira facultativa, a partir dos 16 anos, (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c), a Resolução TSE nº 23.659/2021 passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.

O artigo 14 da Constituição estabelece que o alistamento eleitoral (tirar o título de eleitor) e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. Para as cidadãs e os cidadãos com 18 anos ou mais, a inscrição e o voto são obrigatórios. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.

Para se candidatar a um cargo eletivo, a pessoa precisa ter: 18 anos para concorrer ao cargo de vereador; 21 anos para disputar o cargo de deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal; e 35 anos para concorrer ao cargo de presidente da República, vice-presidente e senador.

De acordo com o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a idade mínima de elegibilidade tem como referência a data da posse da pessoa eleita, salvo quando fixada em 18 anos. Nessa hipótese, será verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura.

TSE lança nova página sobre a biometria na Justiça Eleitoral

As principais informações sobre a biometria na Justiça Eleitoral (JE) estão reunidas numa nova página na internet. O espaço conta com explicações sobre a identificação biométrica do eleitorado, painel com dados sobre o cadastramento das impressões digitais no país, histórico do uso da tecnologia nas eleições e perguntas frequentes. Acesse o novo site da biometria.

No endereço, a pessoa interessada encontra explicações sobre o que é a biometria, seus benefícios e como essa tecnologia funciona. Desde 2008, a JE utiliza as impressões digitais para identificar biometricamente o eleitorado. A coleta da biometria é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito, realizado apenas em atendimento presencial. 

A identificação biométrica torna o processo eleitoral mais seguro e é um dos elementos que compõem a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), programa criado para identificar brasileiras e brasileiros em suas relações com o Estado, provendo segurança e facilidade na utilização de serviços de identificação.

Urna eletrônica: entenda por que não é possível adulterar o voto

Você sabia que todos os programas utilizados na urna eletrônica e nos sistemas eleitorais são lacrados e assinados digitalmente? Esse processo é feito 30 dias antes das eleições e garante total proteção dos dados que são digitados no aparelho, além de assegurar a inviolabilidade do sigilo do voto.

A assinatura digital é uma forma eletrônica de garantir a autenticidade de um sistema. Na prática, funciona como a assinatura de um contrato: como cada caligrafia é única, e ela é a prova de que determinada marca foi produzida pela mesma pessoa. Já a lacração é um procedimento matemático que blinda os programas usados nos mais de 120 sistemas da Justiça Eleitoral. Ou seja, após a assinatura digital e a lacração dos sistemas, não é possível adulterar os programas do aparelho.

Fundo Partidário: 21 partidos receberam R$ 462 milhões no 1º semestre de 2023

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos. Entre janeiro e junho, 21 agremiações receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União.

Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.

Confira as planilhas com a distribuição mensal do Fundo Partidário.

Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pela Corte Eleitoral, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais

Jurisprudência do TSE com inteiro teor de acórdãos, resoluções e decisões pode ser consultada na internet

A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Ela representa a visão do órgão, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com ampla jurisprudência, e disponibilizar os conteúdos constantemente atualizados é um compromisso da Corte Eleitoral com a transparência.

Todas as resoluções e todos os acórdãos proferidos pelo Plenário do Tribunal estão reunidos em uma Coletânea de Jurisprudência, que pode ser acessada no Portal da Corte na internet, com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo. A Coletânea é útil aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores e magistrados), bem como aos eleitores, partidos políticos e candidatos.

Para fazer acessar a ferramenta, basta clicar na aba “Jurisprudência”, na barra de acessos no topo da página inicial. No menu que se abre em seguida, a pesquisa por um tema específico é feita na seção “Jurisprudência por assunto”.

Eleitores podem atualizar título com nome social para as Eleições 2024

Com a proximidade de um novo ano eleitoral, eleitoras e eleitores que vão escolher seus representantes devem, antes de tudo, consultar a situação do título eleitoral e regularizar quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral.

O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. A data vale também para quem vai emitir a primeira via do título ou para quem quer atualizar o nome no documento.

Desde 2018, a plataforma Título Net possibilita a inclusão de um nome social – designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos.

Assista o passo a passo no canal do TSE.

Glossário explica o que é inelegibilidade reflexa

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece o que é inelegibilidade reflexa.

O termo se refere à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na Constituição Federal, art. 14, § 7.

Eleitores podem pagar multa por ausência às urnas e obter quitação sem ir ao cartório

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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