A aristocrática proposta de unificação das eleições

Em tempos de reforma política, mais uma vez a proposta de unificação das eleições em todos os níveis da Federação está na agenda nacional. As principais vantagens alegadas pelos seus defensores são o barateamento das campanhas eleitorais, racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam realizar seus trabalhos sem a necessidade de envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos. Trata-se de argumentos falaciosos, sofismáticos. Só para recordar, sofisma é todo argumento falso formulado de propósito para induzir outrem a erro.

Como veterano militante da seara eleitoral, sou radicalmente contra essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento de um país democrático deve ser uma prática quotidiana, imbricada num processo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como consequência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Portanto, quanto mais eleição melhor. Quanto mais participação político-popular melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República amadurece um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que carrega o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

Por fim, cabe frisar que a quantia que a Justiça Eleitoral despende em cada eleição para manter viva a chama da democracia é irrisória em face do montante estratosférico das dotações que compõem o Orçamento Geral da União.

O valor exorbitante do Fundo Partidário

ZZZ fundo partidario

Mesmo em um ano de ajuste fiscal, com restrição de gastos e cortes nos direitos trabalhistas (seguro-desemprego, pensão por morte etc), o Congresso Nacional triplicou o valor destinado ao Fundo Partidário em 2015. Ao sancionar o Orçamento Geral da União, a presidente Dilma manteve o aumento de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões.

Desde 2011, o Congresso vem “turbinando” os recursos do Fundo Partidário. Mas os aumentos nunca foram tão exorbitantes e sempre giravam em torno de R$ 100 milhões. No ano em curso, os parlamentares usaram o argumento de que a Operação Lava Jato afugentou os doadores tradicionais.

Uma das principais fontes de receita dos partidos políticos é a oriunda do repasse das cotas do Fundo Partidário, previsto no artigo 17, § 3º, da Constituição Federal, o qual é constituído pela arrecadação de multas eleitorais, doações de pessoas físicas ou jurídicas e dotações orçamentárias da União. Somente no mês de março, os partidos registrados no TSE receberam quase R$ 30 milhões do Fundo Partidário.

O Tribunal Superior Eleitoral é incumbido de fazer a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: 5% do total do Fundo Partidário é destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são distribuídos aos partidos que tenham direito a funcionamento parlamentar, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Os órgãos nacionais dos partidos políticos procederão à redistribuição da cota recebida às seções regionais, e estas às municipais, na forma do que dispuserem os respectivos estatutos, cuja movimentação deve ser feita em estabelecimentos bancários oficiais.

Os recursos provenientes do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes do partido, no pagamento de pessoal, na propaganda política, nas campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de doutrinação e educação política e em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

O TSE já decidiu que as cotas do Fundo Partidário são impenhoráveis, uma vez que o inciso XI do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) impede a penhora dos “recursos públicos do Fundo Partidário recebidos, nos termos da lei, por partido políticos”.

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação dos recursos provenientes do Fundo. A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar ao partido a suspensão dos repasses de cotas de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas.

Por fim, cumpre registrar que é vedado ao partido político receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição procedente de entidades ou governos estrangeiros e de órgãos públicos, autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações públicas.

A eficácia da delação premiada

zzz DELAÇAÃO

Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal do Paraná prolatou a condenação dos primeiros réus da Operação Lava Jato. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. O doleiro Alberto Youssef, a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro.

Em razão do acordo de delação premiada, os dois colaboraram com as investigações e foram beneficiados com a redução das penas aplicadas pelo juiz Sérgio Moro. Paulo Roberto Costa continua em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em outubro de 2015, migra para o regime semiaberto, em casa durante a noite e nos finais de semana. E em outubro de 2016, progride para o regime aberto. Alberto Youssef, que está preso há um ano, terá que cumprir mais dois anos em regime fechado. Depois, passa diretamente para o regime aberto.

A figura jurídica em epígrafe tem cabimento quando o criminoso colabora com as autoridades, confessando a prática do crime e denunciando terceiros, com o desiderato de facilitar a elucidação de ações delituosas e a descoberta de seus autores e coautores. Com efeito, há casos excepcionais de esquemas criminosos tão complexos que obstam a colheita de provas pelos meios convencionais de apuração e investigação.

Os prêmios a que o delator (colaborador, como a legislação hodierna emprega) faz jus podem resultar em perdão judicial (e a consequente extinção da punibilidade), redução ou substituição da pena, sobrestamento do processo ou início do cumprimento da pena em regime aberto. A validade das negociações realizadas dependerá sempre de homologação da autoridade judiciária competente. As informações reveladas pelo delator precisam ser corroboradas por outros meios de prova.

O instituto em foco é amplamente utilizado na Itália (o maior exemplo foi a operação mãos limpas) e nos Estados Unidos, mormente nos crimes contra o sistema financeiro, a ordem tributária, a ordem econômica e os praticados com violência à pessoa.

Em nosso acervo legislativo, o referido benefício foi introduzido pela Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), no bojo de uma espécie de “direito penal de emergência”, como meio de enfrentar a onda de violência que viceja na sociedade brasileira, sobretudo a criminalidade organizada.

Posteriormente, outros diplomas legais passaram a regular a matéria, a saber: Lei nº 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional); Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem econômica, tributária e contra as relações de consumo); Lei nº 9.269/96 (introduziu a delação premiada para o crime de extorsão mediante seqüestro, tipificado no art. 159 do Código Penal); Lei nº 9.613/98 (crimes de lavagem de dinheiro); Lei nº 9.807/99 (proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas); Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas) e a recente Lei nº 12.850/2013 (que define organização criminosa).

A aplicação do instituto poderá ocorrer em qualquer fase da persecução penal (investigação policial ou processo criminal). A legislação aplicável é categórica ao estabelecer que o ato de colaboração (delação) tem que produzir efeitos concretos, permitindo, por exemplo, o desmantelamento da quadrilha, a prisão de seus integrantes, a identificação dos demais coautores, o esclarecimento da trama delituosa, a apreensão da droga, a recuperação do produto do crime ou a localização e libertação da pessoa sequestrada

Fórum da Baixada discute serviços de ferry boat com Casa Civil, EMAP e MOB

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O Fórum em Defesa da Baixada Maranhense reuniu-se ontem (16/04) com vários órgãos do governo estadual para discutir a situação atual dos serviços de transportes via ferry boat prestados pelas empresas Servi Porto e Internacional Marítima. Participaram do encontro o Chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, o Presidente da EMAP, Ted Lago, e o Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Artur Cabral Marques.

Na abertura da audiência, o Fórum apresentou cópia de uma denúncia protocolada no PROCON, em que são relacionados uma série de abusos praticados pelas empresas que exploram o serviço de transporte marítimo de passageiros e veículos entre o Porto da Ponta da Espera, em São Luís, e o Porto de Cujupe, no município de Alcântara.

As principais queixas dizem respeito à venda de passagens acima da capacidade das embarcações, péssimas condições estruturais dos portos, falta de higiene nas embarcações e nos portos, falta de serviço de telefonia móvel em Cujupe, longas filas de espera, impontualidade dos horários de partida e chegada, venda de passagens apenas em espécie e sem aceitar cartões de débito e de crédito, falta de acessibilidade para cadeirantes e deficientes físicos e ausência de meia-passagem para estudantes.

O Presidente da EMAP informou que nunca houve licitação para regularização dos serviços prestados pelas empresas denunciadas pelo Fórum da Baixada. Declarou, ainda, que a autoridade portuária está tentando amenizar os péssimos serviços prestados pelas duas empresas de transporte marítimo, melhorando os acessos, pontualidade, telefonia e disponibilidade de passagens.

Os representantes da EMAP apresentaram um ousado projeto de modernização dos dois terminais de embarque e desembarque, com a construção de plataformas rodoviárias e linhas de ônibus até o centro de São Luís.

O presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Artur Cabral Marques, comunicou que o órgão está preparando um procedimento licitatório, de âmbito internacional, para regularizar o transporte por meio de ferry boats. Nesse sentido, o primeiro passo será a realização de uma audiência pública no dia 24 de abril, às 9 horas, no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda, no Calhau.

Reforma eleitoral em pauta

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A reforma política está novamente na ordem do dia do Congresso Nacional, como acontece em todo início de legislatura. São muitas temas em discussão, como financiamento de campanha, fim da reeleição, unificação das eleições, fim das coligações proporcionais etc. O maior entrave para se aprovar uma reforma política efetiva é a invencível falta de consenso sobre as mudanças a serem implementadas. A mudança na forma de se eleger deputados e vereadores é um dos temas a serem apreciados pelas Casas Legislativas, assunto que enfrentaremos nesta oportunidade.

A priori, cabe esclarecer que a expressão sistema eleitoral designa o modo particular de conversão de votos em mandatos eletivos, consubstanciado num conjunto de normas que define a maneira pela qual se realiza a eleição, como os votos são apurados e contabilizados, a classificação dos candidatos, a legitimidade dos eleitos e os critérios de distribuição das vagas a preencher, viabilizando a concretude da democracia representativa.

No ordenamento constitucional pátrio foram consagrados dois sistemas de representação eleitoral: o majoritário e o proporcional de lista aberta. Além desses, alguns congressistas preconizam a implantação do sistema eleitoral distrital (puro ou misto).

Pelo sistema eleitoral majoritário é considerado vencedor o candidato que receber, na respectiva circunscrição (país, estado ou município), a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Convém frisar que a denominação “majoritário” deriva justamente da circunstância de que o sistema reputa eleito, pura e simplesmente, o candidato mais votado. Por esse princípio são eleitos os chefes do Poder Executivo e os senadores.

De sua vez, o sistema de representação proporcional estabelece uma correspondência (proporcionalidade) entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração. Enquanto no sistema majoritário é eleito o candidato mais votado, o sistema proporcional exige um cálculo aritmético prévio para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras. Por esse método são eleitos exclusivamente os deputados e vereadores.

Diz-se sistema proporcional de lista aberta quando o partido apresenta uma lista de candidatos sem ordem de precedência entre eles. Assim, serão eleitos aqueles mais votados. Diz-se de lista fechada quando o partido previamente elabora e impõe uma ordem de prioridade entre os seus candidatos, resultando eleitos os colocados nas primeiras posições da lista partidária.

No caso do sistema distrital a base territorial onde se realiza a eleição é dividida em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Por esse sistema de representação, cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro). É uma réplica do modelo majoritário. Já o sistema distrital misto mescla elementos dos sistemas proporcional e majoritário. De sua vez, pelo chamado sistema “distritão” seriam eleitos apenas os candidatos a deputado ou vereador mais votados em cada estado ou município.

A Baixada Maranhense e a sua vocação para a grandeza

ZZZ Natalino

Por Natalino Salgado

Esse horizonte usa um tom de paz”, disse Manoel de Barros, em sua obra “O livro das ignorãças”, ao discorrer poeticamente sobre os fins de tarde no Pantanal. Tomo emprestadas as palavras do poeta para também falar sobre o entardecer da minha sempiterna Cururupu, cenário de tantas boas lembranças de minha infância, e sobre a paisagem da Baixada Maranhense, que não me sai da memória. 

 Trago à baila esse assunto porque estive em Pinheiro, no início da semana passada, participando da cerimônia de instalação da primeira turma de licenciatura em Educação Física da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no Campus instalado naquela cidade, evento este concorridíssimo e que contou com a presença de autoridades municipais, técnicos administrativos, professores e alunos. Àquela ocasião, quarenta estudantes deram o primeiro passo rumo ao tão sonhado diploma de Educação Física. Além da motivação dos estudantes, o curso também inicia com um excelente corpo docente, de vasta experiência profissional. É nossa intenção, com a aprovação do conselho universitário, transformar o Campus de Pinheiro no terceiro centro de ensino dessa Instituição no continente.

A cada ida àquela região, volto com o ânimo renovado por constatar a vontade e a determinação de seus habitantes para o desenvolvimento. Nesse contexto, além das anteriormente referidas, outras iniciativas dignas de elogio estão sendo realizadas, a exemplo do recém-instalado Fórum da Baixada Maranhense. Aqui destaco o papel do advogado Flávio Braga, um dos principais defensores desse projeto.

A Baixada Maranhense compreende 21 municípios, que se distribuem em quase dezoito mil quilômetros quadrados na região noroeste do Estado. Com uma população de mais de 518 mil habitantes (dados de 2006), tem sua economia ancorada no extrativismo, agricultura de subsistência, pesca e pecuária cuja expressão principal é a bubalinocultura, visto que estes animais se adaptam perfeitamente às condições de grande parte da região, caracterizada por campos inundáveis.  

 Mas, infelizmente, a economia baseada na exploração de atividades do campo e com escassa aplicação de tecnologia resulta em baixos índices de produtividade e coopera para manter o quadro de pobreza geral, que se expressaem insatisfatórios índices de progresso. Como exemplo disso, temos a cidade de Pinheiro, a principal da microrregião, que exemplifica com bastante acuidade a condição que se perpetua ao longo de décadas. Nessa cidade, o IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), que avalia a qualidade de vida, como a longevidade, renda e educação da população, é de apenas 0,637, o que representa um crescimento médio. Sobre isso, a dinâmica é a seguinte: quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento. Registre-se que outras cidades do entorno possuem dados semelhantes. O quadro só não é mais desolador por causa do comprometimento de alguns poucos governantes da região que se esforçam para debelar os inúmeros problemas e desafios hercúleos, embalados pela determinação de um povo honesto, cordato e trabalhador.

No entanto, nem tudo é desanimador, pois há na região uma rica diversidade da fauna e flora e o maior conjunto de bacias lacustres do Nordeste. A transição entre o cerrado e a floresta amazônica criou um lugar único de campos dominados pelas águas, particularmente no período chuvoso, que transforma a região com seus rios e lagos num pantanal tão grandioso e exuberante quanto o equivalente mais famoso no Mato Grosso. Aquele cenário que não deixa a desejar a nenhum cartão postal do mundo. Volto a Manoel de Barros, no mesmo livro já citado, ao falar de seu pantanal, de forma modesta: “o mundo meu é pequeno, Senhor. Tem um rio e um pouco de árvores”.

A Baixada Maranhense tem vocação natural para a grandeza. Por isso mesmo, engajada no desafio de tornar essa região ainda melhor e mais próspera, a Universidade Federal do Maranhão (já tivemos a oportunidade de escrever sobre isso noutro momento) faz sua parte: iniciou o que considero um novo ciclo de crescimento. O campus de Pinheiro, que antes funcionava com os cursos interdisciplinares em ciências humanas (com habilitação em História ou Filosofia) e naturais (com habilitação em Biologia), conta hoje com os de Medicina e Enfermagem e, mais recentemente, com o curso de Educação Física, que teve sua aula inaugural no dia 16 (segunda-feira). Essas três últimas graduações atenderão a uma demanda crescente de saúde de qualidade, o que propiciará um efeito catalisador à formação dos profissionais e à produção de conhecimento. E, ainda este ano, no segundo semestre, teremos a honra de iniciar o curso de Engenharia de Pesca em Cururupu, cidade cuja economia está intimamente ligada à pesca marítima. 

 “Deus governa grandezas”, diz Guimarães Rosa pela boca de Riobaldo em “Grande sertão veredas”. O potencial da Baixada Maranhense, somado à fé e à coragem de seu povo, haverá de legar às próximas gerações uma herança de grandes conquistas, pois as esperanças mais incompatíveis podem conviver sem dificuldades, alerta Jorge Luís Borges. Que essas ações em favor daquela região encontrem corações maduros para que as sementes do crescimento e da prosperidade possam gerar bons frutos. * Doutor em Nefrologia, reitor da UFMA, membro do IHGM, da ACM, AMC e AML.

O processo de impeachment

dilma impeachment

Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa impedimento ou impugnação, ou seja, é o termo que denomina o processo de cassação do mandato do chefe do Poder Executivo, em razão do cometimento de crimes definidos na legislação constitucional ou infraconstitucional. Em nosso ordenamento jurídico, o processo de impedimento é regulamentado pela Lei nº 1.079/50, a chamada lei do impeachment.

O processo de impeachment não deve ser confundido com o recall político, instituto de origem norte americana, que admite a possibilidade de revogação do mandato eletivo, diretamente por seus eleitores, mediante uma consulta popular. De sua vez, o processo de impeachment é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

O recall é um instrumento puramente político. A sua essência consiste na supressão do mandato do governante que não cumprir fielmente os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral ou perder a confiança popular em virtude de sua atuação contrária ao interesse público. Essa é a motivação política em que os manifestantes de 15 de março se basearam para pedir a destituição da Presidente da República. Todavia, o instituto jurídico do recall ainda não tem previsão no ordenamento constitucional pátrio.

O artigo 85 da Constituição Federal define que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do Poderes constitucionais; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. No Senado, a sessão de julgamento deve ser presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos dos senadores (54 votos), à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Cumpre destacar que o artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, determina expressamente que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Nessa perspectiva, ainda não vislumbramos a possibilidade jurídica de enquadramento constitucional ou legal da Presidente Dilma Roussef num processo de impeachment, na atual fase do mandato em curso.

Em caso de cassação do mandato presidencial, o vice-presidente é empossado, como ocorreu com Itamar Franco, em 1992. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, em eleição indireta.

FUNDAÇÃO DO FÓRUM EM DEFESA DA BAIXADA

Mesa

Foi realizado na última sexta-feira (20), nas dependências da AABB, o ato de fundação do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense. O evento contou com a participação de lideranças expressivas da microrregião, como intelectuais, empresários, professores, estudantes, trabalhadores rurais, líderes de associações, sindicalistas, seis prefeitos, nove deputados estaduais, três deputados federais, dezenas de vice-prefeitos, ex-prefeitos e vereadores.

O Fórum é uma entidade da sociedade civil organizada e tem como finalidade principal criar uma rede de relacionamento entre os municípios da Baixada, a fim de estabelecer um canal de interlocução com as diversas esferas do Poder Público, para discussão das demandas históricas da região, buscando o seu desenvolvimento sustentável.

O Governador Flávio Dino foi representado pelo Secretário da Casa Civil, Marcelo Tavares, que saudou a iniciativa de criação de uma entidade desse porte e anunciou o atendimento de várias reivindicações do Fórum, como a construção da ponte Bequimão-Central, a pavimentação da estrada de Pedro do Rosário a Zé Doca, a instalação do campus da UEMA em São Bento, a licitação dos serviços de ferry boat e a construção de cinco barragens estratégicas.

Segundo o advogado Flávio Braga, Coordenador do Fórum em Defesa da Baixada, a entidade conseguiu unir forças de vários segmentos e isso representa o início de um trabalho árduo em prol do desenvolvimento de uma das regiões mais belas e também mais pobres do Maranhão. Para o prefeito de Viana, Chico Gomes, se houver o empenho efetivo dos baixadeiros a entidade será fortalecida e ganhará legitimidade para representar os anseios da Baixada Maranhense. Genilson Ferreira, professor e advogado de São Vicente Férrer, afirmou que o Fórum será institucionalizado, com a aprovação de seu estatuto e constituição da diretoria executiva.

No encerramento foram distribuídos fotos e lembranças dos encontros de organização. Também foi distribuída uma revista, que traz o manifesto de fundação do Fórum da Baixada, reivindicações prioritárias, registros históricos, dados geográficos da região, relação do IDH dos municípios, além de artigos de alguns membros do Fórum.

O impeachment de Fernando Collor

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Em 1992, o País assistiu a um fato inédito em sua trajetória política: o desfecho do processo de impeachment de um presidente da República, sem maiores traumas para as instituições republicanas e sem risco de ruptura da nossa jovem democracia.

A controvérsia teve início quando, em 24 de maio de 1992, Pedro Collor revelou à revista Veja a existência do “Esquema PC”, uma rede de corrupção e tráfico de influência capitaneada por Paulo César Farias, sócio e tesoureiro da campanha de Fernando Collor em 1989. Em 26 de maio de 1992, o Congresso Nacional instalou uma CPI para investigação das denúncias; em seguida, a revista Istoé publicou entrevista bombástica com Eriberto França, motorista da secretária particular do Presidente, na qual confirma que as empresas de PC faziam depósitos regulares nas contas fantasmas daquela. Era o liame que faltava às apurações.

Em 29 de setembro de 1992, a Câmara dos Deputados autorizou a abertura do processo de impeachment do Presidente (o chamado juízo de admissibilidade positivo). E, na madrugada de 30 de dezembro de 1992, o Senado Federal concluiu o julgamento do primeiro processo de impeachment da nossa República.

A propósito desse evento histórico, é comum colher-se da imprensa brasileira, e até de juristas renomados, a afirmação de que o mandato e os direitos políticos de Fernando Collor foram cassados. Por certo, cuida-se de uma flagrante impropriedade jurídica. Primeiro, porque a sanção de perda do cargo de presidente jamais poderia ser decretada, em razão do ato de renúncia formalizado pelo acusado, momentos antes der julgado pelo Senado Federal. Segundo, porque o próprio texto constitucional veda a cassação de direitos políticos, admitindo apenas a sua perda ou suspensão. Terceiro, porque a pena efetivamente aplicada ao ex-presidente foi a de inabilitação para o exercício de função pública e não a de afastamento do cargo eletivo.

De acordo com o artigo 52 da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, cuja condenação implica, em tese, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função publica, pelo prazo de oito anos. Assim, o dispositivo comina duas punições autônomas e distintas, sem nenhuma relação de acessoriedade entre si, consoante entendimento sedimentado no STF.

O instituto jurídico da inabilitação, previsto no ordenamento constitucional desde 1891, não se confunde com a decretação de perda ou suspensão dos direitos políticos, que acarretam impedimento ao direito de votar e de ser votado. No caso concreto, Fernando Collor conservou a condição de eleitor durante os oito anos de inabilitação.

Por fim, cumpre registrar que a Resolução nº101/92, do Senado Federal, que dispôs sobre as sanções no processo de impeachment contra Fernando Collor, considerou prejudicado o pedido de aplicação da penalidade de perda do cargo, em virtude da renúncia ao mandato presidencial, ficando o processo extinto nessa parte. Por conseguinte, restou imposta tão-somente a pena política de inabilitação para o exercício de qualquer função pública, que provocou restrição ao pleno exercício dos direitos políticos do ex-presidente e a consequente ausência de condição de elegibilidade pelo mesmo prazo de oito anos, conforme reconheceu a firme jurisprudência do TSE.

Fórum da Baixada realiza segundo encontro

No último sábado (14/03), foi realizado o II Encontro do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, no auditório da TV Assembleia. Com a participação de mais de uma centena de baixadeiros, o encontro debateu assuntos relacionados às reivindicações dos municípios da microrregião, sobretudo aqueles que têm seus campos ameaçados pela invasão de água salgada, como Viana, São João Batista, Cajapió e Bacurituba e a construção da obra que pode reverter esse perigo iminente: os diques da Baixada.

Uma extensa pauta de reivindicações, calcadas na priorização de obras estruturantes, foi levantada nos municípios que compõem a Baixada Maranhense. Algumas dessas obras já foram sinalizadas positivamente pelo governo do estado, por meio do chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, presente ao I Encontro do Fórum, realizado no dia 28/02.

Como resposta às demandas do Fórum, surgem as primeiras conquistas para a microrregião. Diante do compromisso assumido no primeiro encontro, o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, anunciou a autorização do governador para a construção de 5 barragens na Baixada, entre elas as barragens de Maria Rita e a Barragem do Félix, beneficiando as cidades de Bequimão, Peri-Mirim, Palmeirândia e São Bento.

O II Encontro do Fórum contou com as presenças do presidente em exercício da Assembleia, Deputado Othelino Neto, do Deputado Cabo Campos, dos prefeitos Chico Gomes (Viana), Nonato Silva (Cajapió) e Zé Martins (Bequimão), além de lideranças vindas de muitas cidades do Pantanal Maranhense, bem como veterinários, agrônomos, professores, intelectuais, empreendedores e trabalhadores rurais.

O Encontro contou, ainda, com uma palestra do Dr. João Martins, Superintendente do Sebrae, sobre os Arranjos Produtivos para a Baixada.

O Deputado Othelino Neto aproveitou e informou que o hospital macrorregional de Pinheiro, de 100 leitos, deverá ser inaugurado em junho.

Para marcar a sua fundação oficial, o Fórum agendou o seu III Encontro para a próxima sexta-feira (20/03), no salão principal da AABB, no calhau, a partir das 18:30h. Na oportunidade será feito o lançamento oficial da Cartilha do Fórum e serão conferidas honrarias às autoridades que prestaram relevantes serviços ao território da baixada maranhense.

(Fonte: Assessora de comunicação/Fórum da Baixada)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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