Tire suas dúvidas sobre o Projeto Diques da Baixada

O projeto Diques da Baixada prevê a construção de uma barreira (utilizando o barro do campo) margeando a Baía de São Marcos, com uma extensão total de 71km, beneficiando diretamente os municípios de Viana, Matinha, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió, São Bento e Bacurituba. Indiretamente toda a Baixada será favorecida.

Os principais objetivos do projeto consistem em: proteger as áreas baixas do campo contra a invasão da água salgada; armazenar a água doce proveniente da chuva, retardando o escoamento para o mar, sem alterar as cotas máximas de inundação; aumentar a oferta de água doce para múltiplos usos no período crítico da estiagem anual; aumentar a produção de alimentos; contribuir para a redução da pobreza rural e preservar o meio ambiente da Baixada Maranhense.

Os Diques da Baixada terão 19m de largura, em média, sendo 13m de pista de rolamento e uma altura média de 5m. Ao longo dos diques serão construídos 22 vertedouros para controlar a altura da lâmina d’água e a velocidade de escoamento das águas.

Ao lado dos diques, com a retirada do barro, será aberto um canal com a largura média de 30m e profundidade de 1,50, que permitirá o tráfego de pequenas embarcações entre Viana e Bacurituba durante todo ano.

É importante esclarecer que não haverá perenização das águas dos campos da Baixada, ou seja, o ciclo natural será mantido. Haverá época de cheia e época de seca, apenas a época de cheia se prolongará por mais tempo. Também não haverá alagamentos, pois a água só alcançará os mesmos locais que atinge atualmente na época das cheias.

O projeto é de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e já existem, no orçamento da União de 2017, recursos suficientes para os estudos e execução das obras. Inequivocamente, a construção dos Diques representará a redenção da Baixada Maranhense, com melhoria imediata nas condições de vida da população rural beneficiada. Por essa razão, esse projeto é a principal bandeira de luta do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense.

Radiografia da Baixada Maranhense

O Estado do Maranhão possui 217 municípios distribuídos em 5 mesorregiões e 21 microrregiões geográficas. A microrregião da Baixada Maranhense pertence à mesorregião Norte Maranhense.

A atual divisão microrregional fixada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estabeleceu que a Baixada Maranhense é formada por 21 municípios: Anajatuba, Arari, Bela Vista do Maranhão, Cajari, Conceição do Lago-Açu, Igarapé do Meio, Matinha, Monção, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-Mirim, Pinheiro, Presidente Sarney, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Viana e Vitória do Mearim.

Assim, de acordo com o IBGE, os municípios de Cajapió, Bacurituba, Bequimão e Alcântara não integram mais a microrregião geográfica da Baixada Maranhense.  A partir de 1990, passaram a fazer da microrregião do Litoral Ocidental Maranhense, ao lado de Mirinzal, Central do Maranhão, Guimarães, Cururupu, Cedral, Porto Rico, Serrano do Maranhão, Bacuri e Apicum-Açu.

Situada às margens do Golfão Maranhense, ostentando características naturais extraordinárias e diferentes ecossistemas, a Baixada Maranhense foi transformada em Área de Proteção Ambiental, por meio do Decreto Estadual nº 11.900, de 11 de junho de 1991.

Os principais rios da Baixada: Aurá, Maracu, Mearim, Pericumã, Pindaré e Turi.

Os principais lagos: Aquiri, Cajari, Capivari, Coqueiro, Formoso, Itans, Lontra, Maraçumé e Viana.

Os principais peixes: acará, acari, aracu, bagrinho (anojado), cabeça-gorda, calambanje ou carambanja, camurim, carrau, cascudo, corró, curimatá, jandiá, jeju, lírio, mandi, mandubé, muçum, pacu, pescada, piaba, piau, piranha, pirapema, sarapó, solha, surubim, tapiaca, traíra e viola.

As principais aves: bacurau, carão, colhereiro, garça, gavião caramujeiro, guará, gueguéu, graúna, jaburu, jaçanã, japeçoca, juriti, lavadeira, maçarico, marreca, mergulhão, pato-do-mato, pescador, pirulico, siriquara, socó e tetéu.

As principais plantas: aninga, arariba, arroz-do-campo, caçu, canarana, cantã, capim-açu, capim-de-marreca, gameleira, gapéua, guarimã, jeniparana, junco, jurubeba, mata-pasto, mururu, orelha-de-veado, taboa, titara e tripa de vaca.

As principais atividades econômicas: pesca de subsistência, agricultura familiar, pecuária extensiva, piscicultura, caça, extrativismo vegetal (babaçu) e pequenas criações (galinhas, patos, porcos, ovinos, caprinos etc).

Técnicas de pescaria: camboa, choque ou socó, curral, espinhel, gadanho, landruá, malhadeira, manzuá, matapi, paris de talos, pesca de litro (piabas), pesca de anzol (linha e caniço), pesca de fojo, pesca de ganzepe, puçá, rede de arrasto, tapagem, tarrafa e zangaria.

Gastronomia típica da Baixada: arroz de jaçanã, bagrinho da região, catraio ao molho pardo, ceia de bagre, galinha caipira, muçum guisado, pato ao molho pardo, piaba frita com farinha d’água, torta de jabiraca, traíra cozida ou frita e queijo de São Bento.

De resto, em razão da sua biodiversidade muito rica, o pantanal maranhense tem importância estratégica para o equilíbrio da natureza em nível mundial.

 

Luiz Figueiredo: mais um ano sem os Diques da Baixada Maranhense

Diques 2

A Baixada Maranhense sofre mais uma vez a grave crise da estiagem o que acontece dos meses de agosto a dezembro, todos os anos, a partir da década de 50, quando aumentaram o número e a profundidade dos igarapés que além de drenarem a água doce, levam uma enorme quantidade de peixes, e contribuem também para  invasão da água  do mar, provocando a salinização dos campos naturais em prejuízo da biodiversidade ali existente.

Os diques da Baixada foram concebidos em 1986, portanto há mais de trinta anos, tendo início com a construção da barragem de Pericumã no município de Pinheiro. De lá até agora nada mais foi executado. Interrompido o andamento desse importante projeto, o caos voltou a se instalar na Baixada com a falta d’agua causando grandes prejuízos para os que ali vivem e tirando o  sustento das famílias,  a pesca, a caça e agropecuária. Quem visita a região hoje, se depara com os campos áridos, semi-desertificados, onde os animais perambulam de um lado para outro a procura de pasto e água.

Um verdadeiro crime e falta de sensibilidade daqueles que manipulam o dinheiro público. Muitos desses animais e aves, típicos da região, já se encontram em fase de extinção. O peixe, alimentação básica, está cada vez mais difícil e caro. Sentindo o agravamento desse quadro, tomei a iniciativa de em novembro de 2006, portanto a quase vinte anos do início (1987) e paralisação dessa obra, de acompanhar técnicos do governo do estado para constatar “in loco” o  situação de abandono dos nossos campos, e encontramos pessoas carregando água na cabeça, em lombo de animais e o torrão rachado e a vegetação seca.

Agradeço a Reginaldo Telles que me deu apoio, Luiz Raimundo Azevedo, Leo Costa, Manoel Bordalo, Júlio Noronha, o saudoso e grande líder Neiva Moreira, que juntos formamos um grupo para apresentar uma nova proposta para o governo, a qual foi analisada, aprovada e de imediato autorizada o reinício dessa tão almejada e importante obra. Já se passaram outros dez anos e tudo continua como antes. A Baixada é uma região imensa, linda e bem localizada, rica,  com potencial para continuar sendo o celeiro da capital, como foi no passado, portanto merece uma ação urgente e definitiva para que aquela gente humilde e trabalhadora não venha continuar a sofrendo.

Sabemos que com os diques teremos uma região semelhante ao pantanal mato-grossense, com uma biodiversidade e um ecossistema bem característicos.  Vamos agir antes que seja tarde, pois a água salgada está prestes a invadir os lagos o que seria uma catástrofe ambiental sem precedentes. Medidas paliativas, soluções localizadas como pequenas barragens, canais ou açudes não resolvem, apenas minimizam as dificuldades da população. Só os diques promoverão a redenção dessa região rica e exuberante que a Baixada Maranhense.

Lamentavelmente concluo afirmando, 2016, MAIS UM ANO SEM OS DIQUES.

Luiz Figueiredo, administrador, presidente da Fundação Chiquitinho Figueiredo e Rádio Beira Campo, ex-prefeito de São João Batista.

Projeto Diques da Baixada: agora vai!

Barragem semelhante ao Sistema de Diques da Baixada
            Barragem semelhante ao Sistema de Diques da Baixada

No dia 25 de novembro, o senador Roberto Rocha fez a apresentação do Anteprojeto de Engenharia do Sistema de Diques da Baixada aos membros do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense. No dia anterior, em Brasília, o parlamentar havia recebido o anteprojeto das mãos da diretoria da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Estão previstos recursos de R$ 21 milhões, em 2017, destinados para estudos e projetos (estudo ambiental, cartografia, projeto nível básico e projeto nível detalhado); e outros R$ 90 milhões, a partir de 2018, para a execução da obra propriamente dita. Os recursos estão garantidos pela Codevasf e por emendas da bancada federal maranhense.

De acordo com o anteprojeto da Codevasf, os objetivos propostos são: proteção das áreas mais baixas contra a entrada de água salgada pelos talvergues naturais (igarapés); contenção e armazenamento da água doce nos campos naturais, retardando o escoamento para o mar, sem alterar as cotas máximas naturais de inundação; aumento da disponibilidade hídrica para usos múltiplos (abastecimento humano, dessendatação animal, pesca artesanal, agricultura familiar irrigada, piscicultura etc); aumento da oferta de alimentos na região e redução da pobreza rural, evitando o êxodo para São Luís.

De sua vez, o anteprojeto elenca como benefícios esperados: sistema de defesa contra a intrusão salina; retenção da água originária da estação chuvosa; oferta de água no período crítico da estiagem anual; desenvolvimento de novos arranjos produtivos nas áreas de pecuária, agricultura familiar irrigada, pequenas criações e piscicultura; promoção da cidadania e inclusão social e preservação do meio ambiente da Baixada Maranhense.

O Anteprojeto de Engenharia do Sistema de Diques da Baixada prevê a construção de uma barreira de barro (utilizando barro do campo) com extensão de 71km, margeando a baía de São Marcos. Com a retirada do barro será aberto um canal com largura média de 30m e 1,50m de profundidade, que possibilitará o tráfego de pequenas embarcações entre Viana e Bacurituba durante todo o ano. Os diques terão 19m de largura, sendo 13m de pista de rolamento e uma altura média de 5m.

Ao longo dos diques serão construídos 23 vertedouros que permitirão o controle da lâmina de água, bem como a velocidade de escoamento das águas dos campos. É de suma importância esclarecer que os diques não acarretarão a perenização das águas dos campos, ou seja, o ciclo natural da Baixada será mantido, haverá época de cheia e época de seca. Apenas a época de cheia se prolongará por mais tempo. Também não haverá alagamentos, pois a água continuará atingindo os mesmos locais.

O instituto da diplomação dos eleitos

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Diplomação é a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos ao exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).

De acordo com o sistema eleitoral proporcional, são considerados suplentes todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação. De acordo com a reforma eleitoral de 2015, somente podem ser eleitos aqueles que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.

O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente histórico.

Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados os titulares do mandato eletivo e mais três ou quatro suplentes. Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.

Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME) e da Representação por Captação Ilícita de Recursos.

A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.

Seca na Baixada: mais um ano de flagelo

Seca na Baixada

Conforme já expusemos em outros artigos, inobstante o abundante potencial hídrico, como recurso indutor do desenvolvimento socioeconômico da Baixada, o drama da escassez de água ainda é o principal flagelo das comunidades baixadeiras, no segundo semestre de cada ano.

Em 2016, a Baixada mais uma vez enfrenta a crueldade da estiagem. A falta de água já se tornou uma calamidade pública anual, visto que submete as comunidades rurais às mesmas privações e ao mesmo suplício em todos os verões maranhenses. O que mais nos angustia é que se trata de uma tragédia previsível e anunciada, incapaz de sensibilizar as autoridades que tem o poder de minimizar tamanho flagelo.

É muito revoltante lembrar que entre os meses de abril e agosto a Baixada fica coberta por um verdadeiro mar de água doce. Entretanto, na época do abaixamento (entre julho e setembro), essa água escoa para o mar e os campos da Baixada se transformam numa paisagem árida, imprópria para qualquer atividade produtiva, como consequência direta da omissão, descaso e negligência do Poder Público.

Além da estiagem que assola a Baixada todos os anos, ela ainda padece com a progressiva invasão da água salgada (salinização), que produz grandes manchas brancas na superfície dos campos (acúmulo de sal).

Quem conhece a região sabe que a retenção da água doce nos campos da Baixada representa a maior riqueza para as atividades de pesca de subsistência, pecuária, piscicultura, agricultura familiar e pequenas criações, como galinhas, patos, porcos, caprinos e ovinos.

Nesse contexto, a construção dos Diques da Baixada se tornou uma necessidade imperiosa para amenizar o tormento infligido pela seca e pela salinização. O projeto da Codevasf conta com 60 milhões de reais previstos previstos no Orçamento Geral da União para o ano de 2017. A região onde serão construídos os 72 quilômetros de diques é formada por campos inundáveis com abundância de água doce, peixes nativos, fauna e flora exuberantes, de suma importância para a sustentabilidade das comunidades da microrregião.

Os diques serão responsáveis por impedir o avanço da água salgada (salinização) rumo aos campos alagados da Baixada, armazenando água doce por um período de até seis meses, durante a estação chuvosa, retardando o escoamento para o mar, sem alterar, no entanto, as cotas máximas naturais de inundação. É justamente a retenção da água doce que irá viabilizar a implementação de novas experiências nas atividades de pecuária, agricultura familiar irrigada, pequenas criações e piscicultura.

Quociente eleitoral e quociente partidário

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A Constituição Federal de 1988 consagrou dois sistemas de representação eleitoral: o sistema majoritário e o sistema proporcional de lista aberta.

Pelo sistema eleitoral majoritário é considerado vencedor o candidato que receber, na respectiva circunscrição (país, estado ou município), a maioria dos votos válidos, isto é, sem computação dos votos em branco e dos votos nulos. Convém frisar que a denominação “majoritário” deriva justamente da circunstância de que o sistema reputa eleito, pura e simplesmente, o candidato mais votado. Por esse princípio são eleitos os chefes do Poder Executivo e os senadores.

De sua vez, o sistema de representação proporcional estabelece uma correspondência (proporcionalidade) entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração. Enquanto no sistema majoritário é eleito o candidato mais votado, o sistema proporcional exige um cálculo aritmético prévio para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras.

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Observe-se que nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (voto nominal e voto de legenda).

O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato específico, mas pelo partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

Por seu turno, o quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. Assim, estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação que cada um tenha recebido.

Por derradeiro, cabe lembrar que só poderão concorrer à distribuição dos lugares a preencher os partidos e coligações que tiverem alcançado o quociente eleitoral. Após o advento da reforma eleitoral de 2015, os candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo. É que somente podem ser eleitos aqueles que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quocoiente eleitoral.

Prestação de contas eleitorais

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A prestação de contas da campanha eleitoral tem o desiderato de permitir o controle jurisdicional sobre a arrecadação e aplicação dos recursos eleitorais, a fim de coibir o abuso do poder econômico e proteger a legitimidade do pleito. O dever de prestar contas é fundamental para assegurar a transparência do processo eleitoral. A legislação obriga a Justiça Eleitoral a dar ampla e irrestrita publicidade, na internet, às informações constantes nas prestações de contas.

Devem prestar contas à Justiça Eleitoral os candidatos e os partidos políticos. A prestação de contas deve ser encaminhada ao cartório eleitoral em meio eletrônico pela internet. É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas. As intimações devem ser realizadas na pessoa do advogado constituído pelo candidato ou partido político. Da decisão do juiz eleitoral que julgar a prestação de contas cabe recurso para o TRE no prazo de três dias.

A não-apresentação da prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Qualquer pessoa que tenha solicitado registro de candidatura deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Assim, aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve apresentar a prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

A ausência de movimentação de recursos financeiros não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo fazer prova dessa situação por meio de extratos bancários. Todavia, a legislação de regência estabelece que erros formais e erros materiais corrigidos ou tidos por irrelevantes, que não comprometam o conjunto da prestação de contas, não implicam a sua desaprovação e aplicação de sanção.

Cumpre registrar que nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada em cartório até três dias antes da sessão de diplomação. Embora muitas pessoas não saibam, a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito e não enseja a imediata cassação do diploma ou do mandato eletivo. Ocorrendo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigação da possível prática de abuso do poder econômico.

Cuidados durante a votação

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Somente os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral são admitidos a votar. O eleitor pode votar mesmo sem a apresentação do título eleitoral, desde que apresente documento oficial com foto que comprove a sua identidade. Excepcionalmente, poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna eletrônica.

Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

a) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

b) certificado de reservista;

c) carteira de trabalho;

d) carteira nacional de habilitação.

Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a mesa receptora de votos registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação.

Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título eleitoral e documento oficial de identidade, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e fazer constar na ata os detalhes do ocorrido.

A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa receptora de votos ou pelos fiscais, deve ser apresentada oralmente ou por escrito antes dele ser admitido a votar. Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença do juiz eleitoral para dirimir a questão.

Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. O eleitor pode levar uma “cola”, contendo o nome e o número de seus candidatos, para facilitar na hora do voto. Nos intervalos da votação, os fiscais podem vistoriar a cabine para verificar se há qualquer meio de propaganda eleitoral em seu interior.

O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Maninho Braga: uma opção qualificada para a Câmara Municipal de Peri-Mirim

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Na eleição deste ano, os eleitores de Peri-Mirim têm uma nova opção para oxigenar o parlamento municipal. Trata-se de Maninho Braga, bioquímico e especialista em saúde pública, com larga experiência na gestão de unidades de saúde e intensa atuação em atividades comunitárias.

Ao vereador cabe propor a elaboração de novas leis e exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Além dessas funções precípuas, Maninho Braga pretende reforçar a sua atuação no trabalho de mobilização das comunidades de Peri-Mirim para a organização e o encaminhamento das suas reivindicações. Daí surgiu o slogan da sua campanha “A força das comunidades”.

Confira algumas das principais iniciativas que Maninho Braga pretende apresentar na Câmara Municipal de Peri-Mirim, a partir de 1º de janeiro de 2017:

a) defender a implantação de arranjos produtivos para contribuir com a geração de trabalho e renda.

b) propor a construção de barragens e açudes para combater a calamidade da estiagem anual.

c) defender a ampliação da rede de postos de saúde, a reativação da Estratégia de Saúde da Família e a promoção efetiva das ações e programas de atenção básica na rede de saúde pública.

d) propor a criação de um programa municipal de atenção aos idosos.

e) defender o apoio do Poder Público à organização das comunidades quilombolas.

f) defender a valorização dos agentes comunitários de saúde.

g) propor a edição da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Popular.

h) propor a realização de parcerias do município com o Sebrae.

i) para a sede de Peri-Mirim, Maninho vai propor a revitalização do Casarão histórico, a construção da Avenida Beira Campo, a urbanização da Barragem do Portinho, a restauração da estátua de São Sebastião com a construção de uma área de vivência em seu entorno e a revitalização do córrego Passagem dos Padres com a sua transformação em ponto turístico.

j) exercer um mandato popular e participativo.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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