20 anos da Lei das Eleições

Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os juseleitoralistas, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

O lançamento do livro “Ecos da Baixada”

O lançamento do livro “Ecos da Baixada”, ocorrido na noite do dia 14 de novembro de 2017, representou um marco na história da literatura maranhense, notadamente nos anais das letras baixadeiras, e revelou-se um evento sobranceiro para o Fórum em Defesa da Baixada Maranhense.

O evento foi um “sucesso retumbante”, conforme testemunho de muitos participantes. Segundo o presidente da Academia Maranhense de Letras, Benedito Buzar, os ecos da Baixada chegaram a Itapecuru-Mirim, sua terra natal. E o lançamento foi “o dia em que a Baixada parou o trânsito da Avenida dos Holandeses, em São Luís”. Proeza inimaginável para os 32 autores da coletânea e para os 500 baixadeiros e amigos da Baixada ali presentes.

Na abertura, Simão Pedro, cantor lírico, professor de música e natural de Matinha, interpretou o Hino Nacional e uma canção em homenagem à Baixada, de autoria de Gracilene Pinto, natural de São Vicente Férrer, cujas crônicas estão assentadas nas páginas 156 e 191.

Em seguida, o “Poema para a Baixada Maranhense” foi declamado pelo seu autor, advogado Hilton Mendonça, natural de Arari. O augusto poema consta no introito da obra. Hilton empresta o seu talento literário por meio de duas crônicas lançadas nas páginas 143 e 180.

Elinajara Pereira, natural de Bequimão, declamou o poema denominado “Ecos …”, composto por Rafael Marques em homenagem ao livro e à amiga recitadora, e esta possui uma brilhante crônica encartada na página 56.

A Presidente do Fórum da Baixada, advogada Ana Creusa, ressaltou a importância da união dos baixadeiros em prol da Baixada, e ressaltou que a entidade é composta por pessoas com tendências políticas diferentes. Porém, o que nos une é o sentimento único de pertencimento, identidade e amor à Baixada, que nos torna irmãos. Os textos da Dra. Ana Creusa estão colacionados às páginas 67 e 160.

O Superintendente do Sebrae, Dr. João Martins, natural de Bequimão, ratificou o seu apoio ao Fórum da Baixada, do qual é membro fundador. Em seu discurso, destacou a importância da coletânea, a qual ajudará o clamor da Baixada a ecoar bem longe, inclusive em Brasília e outros recantos do Brasil, quiçá no exterior.

O médico Natalino Salgado, com seu talento peculiar, brindou os baixadeiros com a crônica “A Baixada Maranhense e sua vocação para a grandeza”, inserida na página 35. Como orador oficial da turma de coautores, enfatizou as múltiplas potencialidades da região. Em seguida, nos brindou com um texto dedicado ao seu pai, evidenciando o amor do seu genitor com a formosa Cururupu.

Em minha oratória, na condição de idealizador e organizador da obra, elogiei a qualidade dos textos dos ecoeiros, como carinhosamente são chamados os cronistas e articulistas, e destaquei que “onde o nosso clamor ecoa… persiste a vida, a fé e a esperança.” As nossas crônicas estão dispostas nas páginas 83 e 98.

Em seguida foi servido um coquetel que, como se diz na Baixada “não deu para quem quis”. Foi gratificante ver tantas pessoas disputando autógrafos, tirando fotos e fazendo selfies com os ecoeiros, numa verdadeira pororoca de emoções, como disse o escritor Manoel Barros, natural de São João Batista, ao descrever o festival de emoções, envolvidas em todo o processo de lançamento do livro Ecos da Baixada.

Eis que se descortina a Baixada em sua singular epopeia, por meio dos Ecos da Baixada!!!

Lançamento do livro “Ecos da Baixada”

Na próxima terça-feira (14/11) ocorrerá o lançamento da obra intitulada “Ecos da Baixada: coletânea de artigos e crônicas sobre a Baixada Maranhense”. O evento será realizado na sede da AABB (Calhau), a partir das 19 horas. O livro foi organizado pelo escritor Flávio Braga e os textos são assinados por 32 coautores, naturais ou vinculados afetivamente à Baixada Maranhense.

A mencionada coletânea inaugura o catálogo de publicações do selo editorial “edições FMDB”, projeto literário concebido pelo Fórum em Defesa da Baixada Maranhense (FDBM), entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação na Capital e nos municípios da Baixada Maranhense e do Litoral Ocidental Maranhense.

O FDBM tem a missão institucional de ser um canal de interlocução com as diversas esferas do Poder Público para discussão, reivindicação, proposição e superação das necessidades históricas da Baixada Maranhense, sobretudo as demandas relacionadas às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, ecoturismo, desenvolvimento sustentável, segurança alimentar, combate à pobreza, transporte e mobilidade, agricultura familiar, arranjos produtivos locais e habitação popular.

A publicação congrega uma plêiade de escritores baixadeiros, uns noviços e outros já consagrados no mundo das letras, amantes de sua região de origem, que, a despeito da riqueza natural, da diversidade multifacetada de mar, rios, lagos, terra, campos, flora e fauna, de ostentar uma riquíssima cultura – até um sotaque peculiar, um léxico de palavras únicas – continua amargando o esquecimento e um desenvolvimento espasmódico que alcança, só precariamente, a sua gente laboriosa.

Ler o livro é fazer uma impressionante viagem pela Baixada, percorrendo os seus encantos naturais, lendas, valores, saberes, tradições, costumes, gastronomia… e as nostalgias, prantos, sonhos, reflexões e reminiscências dos cronistas e articulistas.

O eco é um som que reverbera, mesmo depois de haver cessado a sua fonte originária. Ele ricocheteia e se dissemina, reproduzindo a palavra várias vezes, para que seja ouvida e consiga despertar, em seus ouvintes passivos e alheios, a atenção necessária.

Os atuais ecos da Baixada se confundem com o dos ancestrais, retumbando pelos rios, igarapés, enseadas, campos, tesos, lagos, comunidades rurais e pela baía de São Marcos.

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

É comum ouvir-se algumas pessoas confundirem o Fundo Partidário com o Fundo Eleitoral, este criado pelo puxadinho de reforma eleitoral recém-aprovado pelo Congresso Nacional.

A principal fonte de receita dos partidos políticos é oriunda do repasse das cotas do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), albergado nos artigos 38 a 44 da Lei dos Partidos Políticos, o qual é constituído pela arrecadação de multas eleitorais, doações de pessoas físicas, recursos financeiros destinados por lei e dotações orçamentárias da União.

O Tribunal Superior Eleitoral é incumbido de fazer a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: 5% do total do Fundo Partidário é destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são distribuídos aos partidos que tenham direito a funcionamento parlamentar, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Os recursos provenientes do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes do partido, no pagamento de pessoal, na propaganda política, nas campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de doutrinação e educação política e em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

De sua vez, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) foi inserido no artigo 16-C na Lei das Eleições pela novel Lei nº 13.487/2017, o qual estabelece que ele será constituído por:

a) dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição (tendo por parâmetro a compensação fiscal que as emissoras de rádio e tv receberam pela divulgação da propaganda partidária em 2016 e 2017);

b) 30% dos recursos reservados às emendas parlamentares de bancada de execução obrigatória (emendas impositivas).

Os recursos do Fundo Eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Essa providência deve ocorrer até o primeiro dia útil do mês de de junho do ano do pleito. O TSE é o órgão encarregado de fazer a distribuição dos recursos aos partidos políticos.

O Fundo Eleitoral, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Os recursos provenientes do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Lei das Eleições completou 20 anos de vigência

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504) completou 20 anos este ano, com sensíveis aperfeiçoamentos e alterações em suas normas ao longo dessas duas décadas. Datada de 30 de setembro de 1997, a lei é a demonstração da plena vigência da democracia no Brasil, com a população indo às urnas a cada dois anos para escolher seus representantes, em pleitos livres e com regras que asseguram o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular pelo voto.

A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. A lei fixa as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no país.

Em mais de uma centena de artigos, a Lei nº 9.504 trata das convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas, pesquisas eleitorais, da propaganda eleitoral em geral, do direito de resposta, do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, das mesas receptoras, da fiscalização das eleições e das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Reforma Política

A Lei das Eleições recebeu recentemente importantes inovações introduzidas pela Reforma Política (Leis n° 13.487 e 13.488), sancionada em 6 de outubro pelo presidente da República. A reforma criou e regulamentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vigorará já para as Eleições de 2018.

Foi estabelecido que o FEFC será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei.

Pela reforma, os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Entre outras importantes modificações da reforma na Lei das Eleições, estão as seguintes:

Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Será permitido aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral. Durante a fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas, bem como encaminhar tais informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Não será permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado.

Clique abaixo e confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 Lei nº 13.487/2017

 Lei nº 13.488/2017

 Confira a aba Eleições 2018 do Portal do TSE

Temas

Nesses 20 anos, a Lei das Eleições passou por diversas mudanças. Entre elas, é possível citar:

Compra de votos. Para punir a corrupção eleitoral de modo mais eficaz, foi acrescentado um dispositivo à Lei das Eleições. No caso, o artigo 41-A, que trata da captação ilícita de sufrágio.

Participação feminina. Antes, a lei determinava que os partidos “reservassem” um percentual das vagas para a candidatura de mulheres. Veio então a Lei nº 12.034/2009, para dizer que não basta reservar, mas é preciso “preencher” vagas com registro de candidatura de mulheres, tornando efetiva a participação feminina na disputa.

Financiamento das campanhas. O texto original permitia a doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) não previu mais a doação eleitoral por pessoas jurídicas, proibida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de 2015. A Reforma Política de 2017, que alterou dispositivos da legislação eleitoral, também só permite doação de pessoas físicas, do próprio candidato, e a utilização de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Tempo de campanha. O prazo de campanha foi reduzido para 45 dias, começando após o dia 15 de agosto. Essa medida está dentro do objetivo de reduzir os gastos de campanha, garantindo maior equilíbrio do pleito.

Prestação de contas. A transparência cada vez maior motivou a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na Internet, as doações que receber para a sua campanha, em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.

Propaganda eleitoral. Como a Internet era incipiente no Brasil à época da edição da lei, foi preciso atualizar as regras concernentes à propaganda eleitoral para adaptá-las aos avanços tecnológicos ocorridos na última década.

EM/RC, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP 

Criação e registro de partidos políticos

Atualmente, o Brasil conta com 35 partidos políticos registrados no TSE. No momento, mais dois pedidos de registro estão em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do partido Muda Brasil (MD). Temos uma verdadeira pletora de agremiações partidárias.

A Constituição Federal consagrou o princípio do pluripartidarismo, consubstanciado na ampla liberdade de criação de agremiações partidárias, como corolário do postulado do pluralismo político, um dos cinco fundamentos que dão alicerce à República Federativa do Brasil.

A criação de partidos políticos é disciplinada na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.465/2015. Após adquirir personalidade jurídica de direito privado, o partido registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação de um novo partido para disputar a eleição presidencial de 2014.

O ordenamento constitucional abona a livre criação de grêmios partidários, cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o sistema representativo, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A Carta Magna também proclama a essencialidade da autonomia partidária para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação, com o desiderato de repelir qualquer possibilidade de controle ideológico por parte do Estado.

Os fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger os seus dirigentes nacionais provisórios, que se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal e no TSE. Em obediência ao princípio da publicidade, o inteiro teor do programa e do estatuto deve ser publicado no Diário Oficial da União.

O requerimento de registro civil do novo partido político deverá ser subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Satisfeitas as exigências legais, o partido obtém o registro civil (adquire personalidade jurídica), formaliza e comprova a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e se torna apto para requerer o registro do estatuto perante o TSE.

O TSE só admite o registro de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal o apoiamento de eleitores (não filiados a nenhum partido) correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Cumpre frisar que apenas as legendas com estatuto registrado no TSE poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Todavia, a partir da eleição de 2018, entrará em vigor o instituto da cláusula de desempenho, regra que impede o funcionamento parlamentar do partido que não alcançar o percentual de votos fixado em lei.

Partidos devem estabelecer em estatuto prazo razoável para fim de comissões provisórias

Desde 3 de agosto, quando entrou em vigor medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos políticos a fixar em seus estatutos prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, houve significativa redução no número de órgãos provisórios das legendas.

No caso, uma queda de 4.983 nas comissões provisórias municipais (de 48.991 para 44.008), de 23 nas comissões provisórias estaduais (de 438 para 415) e de duas nas comissões provisórias regionais das siglas (de 15 para 13).

A obrigatoriedade de inclusão do prazo razoável para o fim das comissões provisórias nos estatutos dos partidos foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução do TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos.

Em sessão administrativa de fevereiro deste ano, o Plenário adiou para o início de agosto a vigência do artigo 39 da resolução, que estabeleceu que os órgãos provisórios das agremiações sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso.

Dos 35 partidos com registro no TSE, 33 diminuíram a quantidade de comissões provisórias municipais no período. Somente o PMDB aumentou o número dessas comissões, de 750 para 1.139. Já o partido NOVO não registrou qualquer comissão provisória municipal.

Entenda o caso

Na sessão administrativa de 3 de março de 2016, o Plenário do TSE já havia adiado por um ano a vigência do artigo 39 da resolução, que passaria, então, a vigorar em 3 de março deste ano.

Porém, na sessão administrativa de 23 de fevereiro último, a Corte Eleitoral resolveu dar um prazo de mais 150 dias para o artigo entrar em vigor, estendendo, assim, o prazo para 3 de agosto.

Os adiamentos aprovados pelo Plenário ocorreram para permitir que os partidos pudessem justamente fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite aos partidos, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitarem ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes.

O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Foi na sessão administrativa de 3 de março de 2016 que os ministros decidiram acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada – enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral – como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo.

Confira aqui as tabelas das comissões provisórias dos partidos antes e depois da entrada em vigor do artigo 39 da resolução.

Baixada Maranhense: graves problemas, singelas soluções

A despeito dos seus encantos e belezas naturais (que a tornam potencialmente rica), a Baixada continua bastante desassistida pelas diversas esferas governamentais. Embora detenha um abundante potencial hídrico nos meses de abril a agosto, o drama da escassez de água ainda é o principal tormento das comunidades baixadeiras no segundo semestre de cada ano.

Nesse contexto, existe um pormenor que diferencia substancialmente a Baixada das outras regiões pobres do Maranhão: as medidas para melhorar as condições de vida do seu povo são baratas, simples e de fácil resolutividade. Só depende da vontade política dos nossos governantes, no sentido da construção de barragens, açudes e canais que promovam a conservação da água doce em nossos campos.

A esse propósito, destacamos algumas intervenções administrativas de pequeno porte que produziram resultados impactantes na qualidade de vida dos munícipes baixadeiros, como segue:

Em São Bento, na gestão de Bitinha Dias (1993-1996), foi executada a dragagem dos campos inundáveis, serviço considerado a maior ação de combate à estiagem e à fome na região da Baixada. Foram escavados mais de 18km de canais, com profundidade média de 6 metros. Essa obra beneficiou a população de diversos municípios do entorno.

Em Anajatuba, o Igarapé de Troitá mede 8km de comprimento, 10m de largura e 2m de profundidade, e foi dragado, no governo de José Reinaldo, para garantir a retenção da água doce durante todo o ano, proporcionado a permanência e reprodução dos peixes nativos e outras pequenas criações (bois, porcos, patos etc).

Ainda em Anajatuba, no povoado Pacas, foi desenvolvido um projeto consorciado de piscicultura nativa e fruticultura (banana, açaí e maracujá), a um custo de 200 mil reais, que garante o sustento de 42 famílias, numa área de apenas 3 hectares. Nesse arranjo produtivo são produzidas 4500 bananas por mês e 15 toneladas de peixes nativos por ano, sem qualquer ônus para os beneficiários do projeto.

Em Viana, na gestão do prefeito Chico Gomes, foi construído o dique do Igarapé do Jitiba (complementando uma barragem de quase 3,5km de extensão, edificada na gestão do prefeito Messias Costa), que serviu para preservar água doce e proteger os numerosos cardumes de peixes. Na localidade Ponta do Mangue, Chico Gomes ainda construiu uma barragem de um 1,5km, a qual serviu para armazenar água e impedir a salinização do povoado Capim-Açu.

Em Bequimão, o prefeito Zé Martins recuperou 6km da Barragem Maria Rita (também conhecida como Barragem do Defunto), proporcionando enormes benefícios para as atividades econômicas da região, ao garantir a preservação de água doce nos campos e conter o avanço da água salgada.

Em Pinheiro, o ex-prefeito Filuca Mendes edificou a Barragem do Cerro, com capacidade para represar 30 milhões de litros de água doce e fomentar prosperidade para centenas de famílias ribeirinhas. A obra também serviu para fazer a ligação entre a zona rural e a urbana. O trajeto que era percorrido em quase uma hora, hoje dura alguns minutos.

Como se vê, a Baixada tem jeito, visto que as soluções para melhorar a vida do seu povo são viáveis, exequíveis e de baixíssimo custo material. Basta a força do querer…

Esclarecimentos sobre a urna eletrônica

A Justiça Eleitoral considera infundadas as acusações sobre a existência de qualquer relação entre o sistema eletrônico de votação brasileiro e o adotado pela Venezuela, alvo de denúncias de fraude.

É importante ressaltar que os sistemas utilizados na urna eletrônica brasileira são totalmente desenvolvidos pela Justiça Eleitoral, que tem total controle sobre os softwares utilizados em todo o processo, desde a votação até a apuração dos resultados.

Em 2012, a empresa alvo de denúncias no pleito venezuelano fez parte de um consórcio de empresas que foi vencedor de uma dessas licitações realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Pregão Eletrônico nº 42/2012).

Cabe ressaltar, entretanto, que o serviço prestado por tal empresa se limitava a recrutamento, contratação e treinamento de 14 mil profissionais que apenas atuaram na operação e conservação das urnas eletrônicas.

Criada em 1996, a urna eletrônica é um dos produtos brasileiros com reconhecimento internacional em tecnologia e segurança da informação, e que constantemente é testada e atualizada.

Desde 2009, são realizados Testes Públicos de Segurança (TPS) da urna eletrônica, para o qual são convidados hackers de todo o Brasil com o intuito de tentar quebrar as barreiras de segurança tecnológica do equipamento.

Esses desafios têm como objetivo primordial encontrar e corrigir possíveis falhas no sistema de segurança, exatamente o que ocorreu no evento DefCon, realizado no mês de julho em Las Vegas (EUA), para o qual o TSE enviou dois representantes. No evento internacional de segurança da informação, urnas utilizadas nas eleições norte-americanas foram compradas em uma loja virtual e colocadas para teste entre os participantes.

Durante o evento, foram atacadas por hackers urnas eletrônicas utilizadas exclusivamente nos EUA, fabricadas entre 2002 e 2004, sendo algumas usadas até hoje. Havia pelo menos um modelo descontinuado, a WinVote. Nenhum equipamento de outro país foi testado, nem mesmo urnas com voto impresso.

As vulnerabilidades detectadas se sustentaram, em essência, à presença de suporte a algum mecanismo de rede (rede sem fio, no caso da WinVote) ou de portas de depuração na placa-mãe (interface JTAG). Não foi observado nenhum ataque sobre USB.

Nos EUA, essa foi a 25ª edição do evento (DefCon) e a primeira com urnas eletrônicas. Nenhum modelo brasileiro foi utilizado nem testado durante o evento. Ainda assim, o TSE enviou técnicos para acompanhar os trabalhos a fim de aprimorar a realização do TPS e verificar se alguma das vulnerabilidades encontradas nas urnas norte-americanas poderia ter semelhança no sistema de votação brasileiro. Em 2017, o TPS será realizado em novembro, e as inscrições estão abertas desde 10 de agosto.

Algumas dessas urnas testadas durante o DefCon foram fabricadas pela empresa Diebold, atual fabricante das urnas eletrônicas usadas no Brasil. A empresa presta o serviço cumprindo as regras estipuladas nos contratos 83/1999, 7/2004, 12/2006, 21/2008, 101/2009, 57/2010, 120/2010, 147/2011, 141/2012, 85/2015 e 40/2016 – aos quais se submete –, disponíveis no site de transparência a respeito dos gastos públicos.

Tais contratos são baseados em editais minuciosos. O último teve, aproximadamente, 400 páginas e mais de 250 requisitos de segurança e criptografia discriminados. As urnas eletrônicas brasileiras seguem estritamente um projeto original, desenvolvido pelo TSE. Assim, a empresa é contratada apenas para a fabricação do equipamento.

Além disso, a legislação brasileira (Lei 4.737/1965, art. 340) proíbe que qualquer pessoa ou empresa comercialize a urna eletrônica brasileira. Portanto, qualquer comercialização de uma urna configura crime eleitoral, com até três anos de reclusão e multa.

É importante frisar que o sistema eletrônico de votação adotado no Brasil foi concebido – e é gerido inteiramente – pela Justiça Eleitoral do país. Ele utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, não tendo qualquer contato com redes públicas, como a internet.

Em mais de 20 anos de trajetória, o sistema eletrônico de votação brasileiro foi reiteradamente testado e, apesar de inúmeras denúncias, nunca foi comprovada nenhuma manipulação ou fraude.

A incorporação do sistema biométrico de identificação do eleitor vem trazer ainda mais segurança quanto à individualidade do eleitor e à unicidade do voto, eliminando a possibilidade de inscrições repetidas ou múltiplas. Fica impedido, assim, que ocorram fraudes como a que recentemente foi denunciada na Venezuela. 

A Justiça Eleitoral prima pela transparência e pelo diálogo com a sociedade, colocando-se permanentemente à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir sobre seus processos e procedimentos.

MEMÓRIAS RADIOFÔNICAS

Por Luiz Pedro*

O rádio ainda é o meio de comunicação de massas mais presente na vida das pessoas, seja pelo imediatismo seja pela facilidade de acesso a ele, presente nos lares, nos carros e, mais recentemente, nos celulares.

Se isso acontece nos dias atuais, imagine em épocas passadas, como as décadas de 50, 60 e 70 do século passado. O Maranhão, até os anos 50, não possuía rodovias. O movimento de pessoas e cargas era feito por embarcações e pelos trens da São Luís-Teresina. Os aviões eram utilizados por pessoas de posses ou em alguns casos emergenciais.

Já as comunicações eram extremamente escassas. As cartas demoravam semanas para chegar ao destino e mesmo os telegramas só chegavam a poucos pontos em determinadas cidades do interior. Ligações telefônicas eram difíceis, os telefones, raros e os enlaces interurbanos demoravam horas para se completar, quando se completavam.

Nesse ambiente, o rádio tinha importância fundamental. Através dele, informação, entretenimento e serviços chegavam ao mais distante povoado do interior, ainda mais depois do rádio transistorizado, que utilizava pilha ou bateria, uma vez que energia elétrica era pouquíssimo difundida.

A radiofonia maranhense existia desde 1941, com a fundação da hoje Rádio Timbira. Mas é com a criação das rádios Ribamar (hoje Cidade) e Difusora que os programas radiofônicos ganham o gosto das multidões e lançam nomes de locutores que eram tão prestigiados quanto os atores globais da atualidade.

Foi na o final da década de 50 que surgiu um programa que veio a fazer história no rádio maranhense: o Correio do Interior. A fórmula era simples: pessoas que queriam se comunicar com parentes ou amigos no interior, especialmente nos municípios da Baixada, redigiam avisos que eram lidos pelo locutor do programa.

Zé Leite, Fernando Cutrim, Ricardo Rodrigues, César Roberto Maciel, Fernando Sousa e Almeida Filho emprestaram a sua voz para os avisos de viagens, de acidentes, de mortes, de nascimento de filhos e netos e de coisas prosaicas como preparar uma montaria para esperar um viajante que subia os rios da Baixada. O programa ia ao ar às 8 da noite, após a Voz do Brasil.

O sucesso era tanto que os avisos invadiam outros programas da Difusora, como o Correio Musical Eucalol, de 8 às 10 horas, e de 16 às 17 horas, e o Quem Manda é Você, comandado por Zé Branco, nas manhãs de segunda a sexta. Nem os domingos escapavam: os avisos apareciam no Domingo é nosso, que teve Lima Júnior, Don Ivan e Leonor Filho como apresentadores.

A fórmula foi copiada sem o mesmo sucesso por emissoras como a Ribamar e a Educadora. Esta, aliás, mantém avisos em sua programação até hoje, mas as comunicações fáceis fizeram a fórmula murchar.

Meu amigo Gojoba, o jornalista e radialista José Ribamar Gomes, durante um curto período recebia os avisos a serem divulgados e cobrava pela transmissão das notas, tudo devidamente contabilizado num bloco de recibos que, ao final do dia, era eventualmente arrecadado por Magno Bacelar, um dos donos da emissora.

O sucesso do programa era tamanho que os Correios entraram com uma ação tentando proibir a divulgação dos avisos por concorrência ilegal. O caso não prosperou porque os Bacelar conseguiram na Assembleia Legislativa aprovar para o programa um título de utilidade pública e, assim, tudo continuou como dantes.

Registre-se que, nessa época, a Difusora operava em ondas curtas e ondas tropicais, além das ondas médias até hoje existentes. As ondas tropicais e curtas chegavam aos recantos mais longínquos, dentro e fora do Brasil.

O Correio do Interior era uma fonte importante de recursos para a Difusora. Gojoba calcula que, a preços de hoje, a emissora faturava cerca de 150 mil reais mensais com os avisos, dinheiro providencial para pagar os “vales” que os trabalhadores da casa pediam.

A maior renda do programa, deveu-se a uma tragédia. O naufrágio da Lancha Proteção de São José, ocorrido no dia 27 de outubro de 1965, que deixou centenas de vítimas. O número exato de mortos e desaparecidos não se sabe, pois não havia o controle de passageiros à época.

A lancha que partira do porto da Raposa, em São João Batista, afundou à noite após se chocar com recifes, já próximo à costa de São Luís. Entre os sobreviventes, que permanece vivo até os dias atuais, está o comerciante Juarez Diniz Cutrim, dono de um bar tradicional na Belira.

Nessa noite, sobreviventes faziam fila diante dos microfones da Difusora para, com suas vozes, tranquilizarem os familiares no interior.

*Jornalista e ex-deputado estadual.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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