Os prós e contras do instituto da reeleição

A possibilidade de reeleição dos titulares do Poder Executivo foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio por meio da Emenda Constitucional nº 16/97. Referida inovação legislativa rompeu a tradição constitucional republicana de proibir a reelegibilidade de presidente, governador e prefeito.

O dogma constitucional da não-reeleição veiculava o desiderato de obstar a perpetuação dos governantes, por meios de sucessivos mandatos, e impedir a utilização da máquina administrativa (abuso do poder político) nas eleições em que o mandatário buscasse a sua recondução à chefia do governo.

Observe-se que o chefe do Poder Executivo não pode ser candidato a um terceiro mandato sucessivo. Assim, após o exercício de duas gestões consecutivas, impõe-se a obrigatoriedade do intervalo de, pelo menos, um período governamental para que possa pleitear nova candidatura ao mesmo cargo.

O modelo instituído em nosso processo eleitoral não adotou a fórmula norte-americana sobre o regime da reeleição. Com efeito, a Constituição dos EUA estabelece a limitação do direito à reeleição em única vez, preceituando que ninguém poderá ser eleito para o cargo de presidente mais de duas vezes.

As principais vantagens elencadas pelos próceres da reeleição são: a prática é adotada na maioria dos países democráticos; a soberania popular é prestigiada ao conferir ao eleitorado a oportunidade de um duplo julgamento do gestor público; o período de quatro anos é insuficiente para um programa de governo consistente; o controle da máquina pública não é garantia de permanência no poder; muitos candidatos à reeleição sequer passam para o segundo turno; efetividade do princípio da continuidade administrativa; juridicamente, não se pode presumir a má-fé do recandidato; manutenção de uma administração bem-sucedida e maior eficiência da gestão pública.

De sua vez, os adversários da regra da reeleição apontam as seguintes distorções: continuísmo político-administrativo em afronta ao princípio republicano, fundado nos postulados da eletividade, alternância e temporariedade dos mandatos; inexigência de afastamento do governante para concorrer a um segundo mandato; quebra do princípio da isonomia e desequilíbrio entre candidatos e recandidatos; o postulante à reeleição tem imensa vantagem de exposição na mídia; inevitável abuso da máquina administrativa e desvirtuamento da publicidade institucional para instrumento de proselitismo político do candidato reelegível.

A meu ver, a reeleição é um excelente mecanismo para se evitar a descontinuidade administrativa, possibilitando o reconhecimento popular ao trabalho dos bons gestores. Ao contrário do que afirmam os seus opositores, o instituto da reeleição encerra um ônus e um bônus. Ao mesmo tempo em que permite a recandidatura sem necessidade de desincompatibilização, o recandidato enfrenta um natural desgaste popular em razão da escassez de recursos públicos, compromissos não cumpridos, anseios da coletividade não contemplados, greves, insatisfação de servidores, fornecedores etc. Todavia, é necessário se aperfeiçoar, em caráter permanente, os instrumentos de controle do uso indevido da máquina administrativa.

O Pacote de Abril de 1977

O Pacote de Abril de 1977 foi a designação conferida pela imprensa nacional a um conjunto de medidas legislativas (uma emenda constitucional e seis decretos-leis) impostas de forma autoritária pelo presidente Ernesto Geisel em abril de 1977. A edição dessas normas representou um retrocesso no processo de distensão política instituído pelo próprio Geisel e celebrizado pela expressão “abertura lenta, gradual e segura”.

O decreto-lei era uma espécie normativa que emanava do Poder Executivo com força de lei. No Brasil, o decreto-lei foi empregado abusivamente no Estado Novo e no Regime Militar. Com o advento da Constituição de 1988, essa figura jurídica foi abolida do âmbito do processo legislativo pátrio. Na prática, foi substituído pela medida provisória, embora os dois institutos ostentem diferenças substanciais.

O Pacote de Abril impôs modificações expressivas ao processo eleitoral de 1978. O País vivia sob a égide do bipartidarismo, sistema antidemocrático instituído em 1965, por meio do Ato Institucional nº 2 e que só admitia a existência de dois partidos políticos: o partido governista (ARENA) e o partido oposicionista (MDB). O pluripartidarismo só foi restabelecido em nosso ordenamento jurídico em 20 de dezembro de 1979, mediante a edição da Lei nº 6.767/1979.

O governo militar temia sair completamente desidratado do pleito de 1978, visto que sofrera fragorosa derrota nas eleições legislativas de 1974 (na qual o MDB conquistou 16 das 22 cadeiras para senador) e nas eleições municipais de 1976.

Nessa esteira, o pacote de Abril introduziu as seguintes reformas: fechamento do Congresso Nacional, conforme permitia o AI-5; extensão do mandato presidencial de cinco para seis anos; manutenção das eleições indiretas para os governos estaduais em 1978; aumento da representação dos estados menos populosos na Câmara dos Deputados, sobretudo no Norte e Nordeste, regiões em que a ARENA predominava; o quórum para aprovação de emendas constitucionais passou de 2/3 para maioria absoluta e a criação do senador biônico, ou seja, um terço dos senadores passaria a ser escolhido de forma indireta por um colégio eleitoral (assembléias legislativas) após a indicação da Presidência da República

Dentre os senadores escolhidos indiretamente em 1978 destacam-se: Arnon de Melo (AL), Jutahy Magalhães (BA), César Cals (CE), Dinarte Mariz (RN), Alexandre Costa (MA), Murilo Badaró (MG) e Amaral Peixoto (RJ).  Na eleição de 1978, seriam eleitos dois senadores por estado, e a tendência era o MDB obter a maioria definitiva das cadeiras do Senado. Porém, a manobra eleitoral surtiu efeito e a bancada da ARENA manteve-se hegemônica na Câmara Alta. A figura bizarra do senador biônico foi extinta em 1985, após a redemocratização.

Calendário eleitoral de 2018

O calendário das eleições gerais de 2018 relaciona as principais datas a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As modificações introduzidas pela Reforma Política de 2017 (Lei n° 13.487/2017 e Lei nº 13.488/2017) já foram incorporadas ao atual calendário eleitoral.

Filiação partidária: quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem participar da disputa.

Alistamento e transferência eleitoral: a data de 9 de maio é o último dia para quem pretende votar em 2018 requerer o alistamento eleitoral, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Fundo Eleitoral: os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.

Propaganda eleitoral: no dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Julgamento dos pedidos de registros: A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Animal político e políticos animalescos

O homem é um animal político por natureza. Por meio desse aforismo, o filósofo Aristóteles assinala que o homem vive em uma pólis (cidade) regida por leis e costumes e que a cidade é uma comunidade política. Por ser gregário, o homem necessita da vida em sociedade para alcançar a realização humana, o bem-estar e a felicidade.

A história da real política registra sentenças infaustas pronunciadas por expoentes da vida pública brasileira. Senão vejamos:

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, governador mineiro e um dos principais articuladores da Revolução de 30 notabilizou-se pela frase “Façamos a revolução antes que o povo a faça”.

Na década de 1950, o bordão rouba, mas faz entrou para o folclore político brasileiro por meio dos cabos eleitorais de Adhemar de Barros, ex-governador de São Paulo, na tentativa de defendê-lo dos adversários que o acusavam de ser ladrão.

Em 1978, ao conceder uma entrevista sobre seu grande apreço pelos cavalos, o futuro presidente João Figueiredo exclamou que “O cheirinho do cavalo é melhor que o do povo”.

Durante a campanha presidencial de 1989, Paulo Maluf blasfemou com toda convicção: “Se está com desejo sexual, estupra, mas não mata”.

Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso chamou de vagabundos os que se aposentam com menos de 50 anos. “Fiz a reforma da Previdência para que aqueles que se locupletam da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos em um país de pobres e miseráveis”, bradou FHC.

Na eleição presidencial de 2002, Ciro Gomes constrangeu a opinião pública ao dizer que a importância de sua mulher, Patrícia Pillar, na campanha estava no fato de “dormir” com ele. “A minha companheira tem um dos papéis mais importantes, que é dormir comigo. Dormir comigo é um papel fundamental”.

Na campanha municipal de 2000, o líder petista Luiz Inácio Lula da Silva chocou a população de Pelotas (RS) ao afirmar que a cidade é “exportadora de veado” em um diálogo gravado entre ele e o candidato do PT à prefeitura local.

A frase mais famosa de Marta Suplicy foi proferida quando ela era Ministra do Turismo. Em pleno caos aéreo de 2007, ao ser questionada sobre que incentivo teria o brasileiro para viajar, ela verbalizou “relaxa e goza, porque depois você vai esquecer todos os transtornos”.

Como se depreende, alguns dos líderes políticos brasileiros estão mais para indivíduos animalescos que para animais políticos (na acepção aristotélica da expressão).

Lei nº 9.504/97: marco regulatório eleitoral

Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os militantes da seara eleitoral, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. A reforma política de 2017 foi promovida por dois novos diplomas legais: A Lei nº 13.487/2017 e a Lei nº 13.488/2017.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras

Cidade aprazível e banhada pelo exuberante lago Aquiri, Matinha fica distante 240 quilômetros de São Luís. Pertence à microrregião da Baixada Maranhense, possui uma população de 22 mil habitantes, foi desmembrada do município de Viana, e teve a sua emancipação política formalizada em 15 de fevereiro de 1949.

À guisa de comemoração dessa data especial, no dia 18 de fevereiro foi realizada a cerimônia de posse dos 22 membros da Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras (AMCAL), numa solenidade marcada por fortes emoções, muito garbo e manifesto júbilo por parte dos acadêmicos, familiares, convidados e autoridades presentes.

Fundada em 29 de julho de 2017, a AMCAL é composta atualmente de 22 acadêmicos, sendo eles: Alan Rubens Silva Sá; Arquimedes Soeiro Araújo; Carlos César Silva Brito; Doralice Souza Cunha; Edleuza Nere Brito de Souza; Emanoel Rodrigues Travassos; Euzébia Silva Costa; Ezequias Nascimento Cutrim; Helena de Jesus Travassos Araújo; José Antônio Alves da Silva Cutrim; João Carlos da Silva Costa Leite; João Meireles Câmara; Luís Kleber Furtado Brito; Manoel Santana Câmara Alves; Maria Zilda Costa Cantanhede; Maria de Jesus Serra Ferreira; Maria Madalena Nascimento; Osmar Gomes dos Santos; Padre Guido Palmas; Pedro Carlos dos Santos; Raimunda Silva Barros; Simão Pedro Amaral e Valdemir dos Santos Amaral.

Na ocasião da sessão solene de fundação, foi eleita a primeira Diretoria da AMCAL, com mandato de dois anos, permitida a reeleição, com a seguinte composição: Carlos César Silva Brito – Presidente; Edleuza Brito de Sousa – Vice-Presidente; Maria Zilda Costa Cantanhede – 1° Secretária; Maria de Jesus Serra Ferreira – 2° Secretária; João Carlos da Silva Costa Leite – 1° Tesoureiro e Simão Pedro Amaral – 2° Tesoureiro.

Conforme estabelece o seu estatuto, a Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras tem por objetivo precípuo a defesa e promoção do desenvolvimento cultural (literatura, ciências e artes) de Matinha e da Baixada Maranhense.

Para a sua constituição, a AMCAL contou com o incentivo e apoio decisivo do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, por meio do Projeto Academias da Baixada, cujo desiderato é auxiliar cientistas, estudiosos, intelectuais, artistas e escritores dos municípios da região a se organizarem para a criação de academias congêneres. O gestor desse projeto é o escritor Manoel Barros, natural de São João Batista, professor do Departamento de História da UFMA e grande entusiasta da cultura baixadeira e maranhense. Vários membros da AMCAL também são associados do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, irmanados no escopo de desenvolvimento sustentável do nosso majestoso Pantanal do Maranhão.

Em artigo, ex-prefeito Luiz Figueiredo fala sobre esperança e abandono em São João Batista

Luiz Figueiredo*

Há algum tempo escrevi um artigo intitulado “São João Batista, terra da esperança”, mas infelizmente hoje já não tenho a mesma convicção e o mesmo otimismo em relação ao progresso e desenvolvimento econômico e social desta terra de tantos filhos ilustres, muitos ocupando cargos importantes na administração pública e empresarial.

Técnicos das mais diversas áreas, médicos, engenheiros, advogados, juízes, procuradores promotores, desembargadores, secretários de estado, deputados e ate um governador interino. São João Batista sempre foi destaque, chegando a eleger dois deputados estaduais na mesma legislatura – Francisco Figueiredo e José Dominici, conquista que poucos municípios pequenos conseguiram, a exemplo de Rosário com Ivar Saldanha e Orlando Aquino.

Completando sessenta anos de emancipação política, o municipio já passou por diversas experiências administrativas, muitos gestores souberam honrar a confiança dos eleitores e da população, outros nem tanto. Na verdade a cada ano a administração pública se deteriora com a prática de atos que contrariam a ética e a moralidade, decepcionado a todos. Apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha limpa estarem sendo aplicadas rigorosamente pelo Ministério Público e pelo judiciário, os abusos continuam.

O município, na unidade federativa que forma o país é a base do desenvolvimento local e por consequência nacional, e é nesse sentido que sempre acreditei num grande trabalho capaz de proporcionar ao nosso povo a qualidade de vida almejada por todos. A falta de planejamento, o empreguismo como forma de conquistar votos, atraso no pagamento dos servidores, descaso com a saúde e a educação, abandono do patrimônio público, o suborno e a corrupção, contribuem para a desorganização dos serviços prestados a comunidade.

Os equipamentos e maquinário da prefeitura sucateados, prédios e obras abandonados, e/ou inacabadas e como prova podemos citar um colégio e um posto médico no povoado Santana, uma quadra esportiva em Olinda dos Aranhas, e na sede um colégio e o CRAS. Ainda podem ser citados o abandono do Posto Médico do Paulo VI, Centro Esportivo, Mercado, Casa da castanha e praça; no centro um colégio inacabado e um espaço para os idosos sem qualquer uso ou qualquer utilidade, abandonado; no Arrebenta a Casa do mel e um colégio em ruínas, e muitas outras aberrações. Joga-se o dinheiro do povo fora em prejuízo de todos.

Farras e desperdício marcaram a passagem desses irresponsáveis e incompetentes. Cabe aos vereadores a importante missão de fiscalizar os atos praticados pelos prefeitos, mas lamentavelmente aqui em São João Batista isso não vem acontecendo. Temos uma câmara submissa, conivente, acovarda que não se sabe a troco de que aprova contas rejeitadas pelo TCE, isentando gestores desonestos dos rigores da lei e incentivando a m’a aplicação dos recursos públicos.

Hoje clamamos por uma ação moralizadora como a que a que se tem tentando no plano nacional. As medidas anticorrupção precisam chegar a São João Batista, punir os culpados, moralizar a administração e colocar a nossa terra e a sua gente novamente na rota do desenvolvimento e da esperança…

*Luiz Figueiredo, ex-prefeito de São João Batista.

Antonio Lopes e Raimundo Lopes: luminares da Baixada Maranhense

                  Antonio Lopes

Antonio Lopes da Cunha e Raimundo Lopes da Cunha eram irmãos, naturais do município de Viana, baixadeiros de boa cepa e se notabilizaram no Maranhão e no Brasil no campo das letras e das ciências. Eram filhos do ex-governador e desembargador Manoel Lopes da Cunha.

Antonio Lopes nasceu no dia 25 de maio de 1889 e faleceu, em São Luís, em 29 de novembro de 1950. Graduou-se em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito de Recife, em 1911. Ao regressar a São Luís, o ilustre vianense logo conquistou destaque no universo cultural da cidade, tornando-se um dos fundadores da Faculdade de Direito, em 1918, ao lado de Fran Paxeco, Henrique Couto, Domingos Perdigão e outros, na qual lecionou filosofia do direito. No Liceu Maranhense exerceu a cátedra de literatura, geografia, sociologia, filosofia e francês.

Na vida pública ocupou, ainda, os cargos de intendente de São Luís, juiz de direito, sócio-fundador do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e membro da Academia Maranhense de Letras. Foi um dos fundadores da Associação Maranhense de Imprensa e seu presidente. Jornalista consagrado na imprensa maranhense, trabalhou em vários jornais de São Luís. Dentre as suas diversas obras destacam-se: Presença do romanceiro; História da imprensa no Maranhão e Alcântara – subsídios para a história da cidade.

              Raimundo Lopes

De sua vez, Raimundo Lopes da Cunha nasceu no dia 28 de setembro de 1894 e faleceu no Rio de Janeiro em 8 de setembro de 1941, próximo de completar 47 anos de idade. Era bacharel em Letras. Chegou a cursar até o quarto ano de Direito, mas optou por dedicar-se à pesquisa científica, sobretudo à etnografia, etnologia, arqueologia, história e sociologia. No Liceu Maranhense, lecionava Geografia e História do Brasil. Foi membro da Academia Maranhense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro.

As primeiras pesquisas arqueológicas e antropológicas sobre as estearias (espécie de palafitas) do lago Cajari foram desenvolvidas por esse eminente cientista vianense, que descobriu, ali, as ruínas de uma cidade lacustre e os vestígios de uma antiga civilização que habitava esse lago.

Com apenas 17 anos escreveu a sua obra-prima: “O torrão maranhense”, brilhante ensaio de geografia humana, que no futuro o consagraria como renomado cientista. Dentre os seus inúmeros trabalhos publicados, merecem destaque: As regiões brasileiras; Entre a Amazônia e o Sertão; O Homem em Face da Natureza; Ensaio Etnológico sobre o Povo Brasileiro; Pesquisa Etnológica sobre a Pesca Brasileira no Maranhão e Antropogeografia.

Fontes de pesquisa: site da Academia Vianense de Letras, “História de um menino pobre”, de Sálvio Mendonça e “Minha vida, minha Luta”, de Travassos Furtado.

Pesquisas e enquetes eleitorais

A partir de 1º de janeiro deste ano, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição. De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização, não obedece às disposições legais e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é um levantamento formal e deve ser minuciosa quanto aos critérios, regularidade, abrangência e método adotado; aquela é uma sondagem informal, realizada de forma precária, sem a exigência de qualquer rigor técnico.

O artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições proíbe a realização de enquetes no período da campanha eleitoral. A norma foi repetida no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições de 2018. A inobservância dessa regra é considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular (sem registro na Justiça Eleitoral), autorizando a aplicação das sanções legais.

Na divulgação dos resultados de pesquisas serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.549/2017, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

90 anos de Maria José Braga

Nesta edição, rendemos uma homenagem ao aniversário de 90 anos de Maria José Braga, admirável matriarca da família Braga do Município de Peri Mirim, na Baixada Maranhense..

Maria José Andrade Braga nasceu no povoado Meião, no dia 3 de janeiro de 1928, em uma bela madrugada de sábado, sob o canto de uma legião de pássaros, que pareciam regojizar-se com o advento daquela criaturinha abençoada por Deus.

Na sua infância foi muito obediente, respeitadora e muito unida com a sua mãe. Ainda menina, aprendeu o ofício do corte e costura, atividade que lhe conferiu a patente de moça prendada. Exerceu a sua profissão com virtude e extremo rigor, mormente nos períodos de festejos populares, quando passava noites a fio fazendo serão, para não decepcionar as suas freguesas.

Sua adolescência foi efêmera, porque aos 16 anos convolou núpcias com o nosso patriarca, Walter da Silva Braga, homem a quem ela reverenciou como marido, pai, professor e amigo inseparável. Fruto dessa união de 45 anos nasceu uma prole de 13 filhos.

Na sua juventude manteve um comportamento admirável, zelando sempre pela sua boa reputação. Essa postura, para uma moça pobre do interior, era um requisito essencial para encontrar um bom casamento.

No âmbito religioso, a dedicação a Jesus Cristo sempre foi o seu sustentáculo moral e espiritual, a sua fortaleza maior. Com fé inabalável, sempre enfrentou com determinação e coragem os percalços e adversidades que a vida campesina lhe impôs. É devota de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, São José de Ribamar e do Divino Pai Eterno. Enquanto a mobilidade permitiu, exerceu as funções de legionária e de ministra extraordinária da eucaristia.

Todo o bem que ele semeou ao longo da sua trajetória estende-se à sua descendência, por meio de seus conselhos, sua sabedoria ímpar, seus valores morais, sua austeridade, seu sorriso, sua voz, seu exemplo de cristã autêntica. Rogamos a Deus que o seu exemplo de vida possa ser seguido por filhos, netos e demais familiares.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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