Adriano Soares da Costa comenta decisão do TRE/MA

“A decisão do TRE/MA chama a inelegibilidade pelo nome: sanção!

 A decisão do TRE/MA é simples, sem muita pretensão,mas vai ao nervo da questão:há duas espécies de inelegibilidade, a inata e a cominada. A inelegibilidade cominada, efeito de fato ilícito que é, tem natureza de sanção. Como sanção, não pode retroagir. E adverte – como o fizemos aqui no blogue – que a própria LC 135/2010 chama a inelegibilidade cominada pelo nome: sanção!”

 O professor Adriano Soares da Costa é considerado um dos maiores eleitoralistas da atualidade.

 Acesse o blog do Adriano: BlogSpot do Adriano Soares da Costa

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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