A inelegibilidade de Pereirinha

 Todos os jornais de hoje noticiaram a decisão do TCE que rejeitou as contas de Isaias Pereira (Pereirinha), referentes ao exercício financeiro de 2005, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de São Luis.

 Qual a conseqüência eleitoral dessa decisão?

 É que o vereador Pereirinha se tornará inelegível pelo prazo de oito anos, conforme determina a Lei das Inelegibilidades.

 No caso de prestação de contas de prefeito municipal, o TCE apenas emite um parecer prévio a ser apreciado pela Câmara Municipal competente, conforme determina o artigo 31 da CF e a jurisprudência do TSE.

 Nos casos de presidente de Câmara e gestores como secretários e diretores de órgãos públicos, o TCE julga definitivamente as prestações de contas.

 Dessa forma, se o TCE não der provimento a um eventual recurso de Pereirinha ele estará incurso em uma causa de inelegibilidade (artigo, 1º, I, alínea g) até o distante ano de 2019.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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