O juiz Megbel Abdalla reassumirá as suas atividades judicantes na 4ª Vara da Fazenda Pública. Foi essa a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão realizada na última terça-feira (dia 14), que anulou todos os atos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0002542-69.2010.2.00.0000.
Megbel Abdalla havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em fevereiro desde ano. O conselheiro-relator Jefferson Kravchychyn propôs a instauração de um novo PAD, para apurar supostas infrações disciplinares do magistrado.
O seu voto, no entanto, foi vencido pela divergência aberta pelo Conselheiro Marcelo Nobre, que inicialmente votou pela improcedência do PAD, mas depois concordou em alterar o voto, propondo a anulação do PAD até a portaria de instauração, para que outra fosse editada.
No entendimento do CNJ a defesa do juiz estadual Megbel Abdalla foi cerceada, em função da divergência que foi gerada entre a portaria de instauração do PAD e o acórdão que a aprovou, vez que, além de trazerem acusações genéricas, eram contraditórios entre si. A elaboração da nova portaria ficou a cargo do presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluzo.