Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado no período de verão, de 1º de dezembro a 21 de março.
A resolução foi aprovada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo em reunião na cidade de Cachoeiro de Itapemirim.
A decisão toma por base entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional é da Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.
A medida, segundo a OAB-ES, leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.