Por Charles Dias – advogado
Ao tempo em que a sociedade brasileira estupefata assiste ao escabroso espetáculo de corrupção que já afastou vários membros do alto escalão do governo federal, o Supremo Tribunal Federal patina numa indefinição quanto a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa, que tem como principal desígnio retirar de vez os maus políticos da disputa eleitoral.
É lamentável que o esforço e a mobilização da sociedade brasileira sofram, agora, um revés na direção da reforma política, devido a falta de coragem do Supremo Tribunal Federal, que, ao patinar sobre uma decisão tão importante para o país, frustrou o eleitor e criou uma insegurança jurídica, prestando um desserviço à democracia e ao aperfeiçoamento do sistema político brasileiro já tão desgastado por inúmeras distorções.
O Supremo não deu mau exemplo. O mau exemplo partiu do legislador ao criar uma lei de constitucionalidade duvidosa, isso formalmente falando, como materialmente, ao tentar imputar aos candidatos pena gravosa a fatos anteriores à criação da Lei e sem respeitar a anualidade do art. 16 da CF. Essa confusão toda já era previsível.
O Supremo não faltou com coragem, como alude o advogado, mas com um ministro para decidir o impasse.
A tese de que o empate geraria presunção de aplicabilidade da Lei e manutenção das decisões inferiores, digo TRE e TSE soa contrária ao principal papel do STF, que é guardar e zelar pela Constituição. E por ser matéria de cunho constitucional aberrante seria isso acontecer.
De outra banda, não poderia o presidente do STF votar duas vezes, como assim desejava o Min. Ayres Britto, ante as próprias razões invocadas pelo presidente, a uma, por não ter vocação para déspota e por entender que seu voto não é e nunca foi mais valioso do que seus pares.
Pode não parecer, mas sou a favor da Lei, mas mais favorável sou ao Estado Democrático de Direito.