Doação oculta e prestação de contas eleitorais

0comentário

 Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral irá exercer um controle maior sobre a arrecadação e os gastos de recursos eleitorais. Nessa perspectiva, o TSE expediu norma que obriga os partidos políticos a detalhar a origem e a destinação das doações recebidas especificamente para a campanha eleitoral, o que permite o cruzamento de dados na análise da prestação de contas.  Essa medida é muito oportuna e moralizadora, visto que foi a maneira encontrada pelo TSE para contornar o dispositivo que manteve as doações ocultas no texto da minirreforma eleitoral de 2009.

A chamada doação oculta é um ardil empregado por grandes financiadores para destinar recursos aos candidatos sem ter o nome associado diretamente a eles. Mediante esse artifício, o dinheiro é direcionado ao partido político e depois é repassado para os candidatos, numa triangulação em que o nome do doador verdadeiro não aparece na prestação de contas do candidato beneficiário, com flagrante prejuízo para a transparência eleitoral.

Consoante a nova regra, os partidos deverão prestar contas dos recursos arrecadados exclusivamente para a campanha eleitoral, sem prejuízo da prestação de contas anual a ser apresentada todo mês de abril.

Aos partidos foi estendida a exigência de abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha.  Até a eleição de 2008, essa obrigação alcançava somente os comitês financeiros e os candidatos. Agora, as doações de campanha recebidas por intermédio dos partidos serão submetidas ao mesmo tratamento legal e à mesma fiscalização rígida exercida sobre as contribuições repassadas diretamente aos comitês financeiros e aos candidatos.

Os candidatos devem ter muita cautela com os dados declarados na prestação de contas eleitorais, pois a omissão e a inserção de informações falsas nos documentos que a instruem configuram o crime de falsidade ideológica eleitoral. A utilização do chamado “caixa dois” também tipifica esse delito eleitoral.

 As prestações de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser apresentadas até o dia 2 de novembro. O candidato que disputar o segundo turno deverá prestar as contas referentes aos dois turnos até 30 de novembro. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas de campanha tenham sido julgadas.

Sem comentário para "Doação oculta e prestação de contas eleitorais"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS