O perigo do caixa dois

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 Com o advento das regras moralizadoras no tocante à prestação de contas de campanha, o cerco fica cada vez mais fechado para quem comete ilicitudes relacionadas à arrecadação e aos gastos de recursos.

A utilização do chamado caixa dois configura abuso do poder econômico, com a força de influenciar ilicitamente o resultado do pleito e pode acarretar a cassação do registro ou do diploma.

O abuso do poder econômico implica desequilíbrio nos meios conducentes à obtenção da preferência do eleitorado, bem como conspurca a legitimidade e normalidade do pleito.

A utilização do caixa dois também é passível de caracterizar o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Alerta aos candidatos: a aprovação das contas de campanha não obsta o ajuizamento de representação eleitoral que visa a apurar eventual abuso do poder econômico (o temido artigo 30-A), que pode acarretar a cassação do registro ou do diploma.

É que para a caracterização de abuso do poder econômico levam-se em conta elementos e requisitos diferentes daqueles observados no julgamento das contas (RO n° 780).

Além de se preocupar em conquistar o mandato eletivo, o candidato agora tem que dispensar atenção especial na sua manutenção.

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