O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento, na sessão do dia 3/08, por maioria, que não basta a mera apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral e possa concorrer às eleições de outubro deste ano. É necessário que haja a correspondente aprovação das contas de campanha.
A decisão foi tomada em julgamento de um processo administrativo, após pedido de vista feito pelo ministro Aldir Passarinho Junior na sessão de 1º de julho deste ano.
Em conseqüência, o TSE deverá indeferir uma expressiva quantidade de pedidos de registro de candidatura já deferidos pelos Tribunais Regionais.
A quitação eleitoral constitui condição de elegibilidade relativa ao pleno exercício dos direitos políticos, estabelecida no artigo 14, § 3º, II, da Constituição Federal.
De acordo com a jurisprudência do TSE e a Lei Geral das Eleições, o preenchimento das condições de elegibilidade deve ser comprovado no momento do pedido de registro.