A Vice Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que o combate ao caixa dois nas campanhas eleitorais está ameaçado. O alvo da crítica é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em abril, proibiu o Ministério Público Eleitoral deacessar, sem autorização judicial, os dados da Receita Federal sobre o faturamento e renda bruta dos doadores.
Segundo Sandra, a proibição torna quase impossível identificar os doadores que ultrapassam o teto legal de doações: pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos, e empresas, até 2% do faturamento bruto.
– Ou a Justiça Eleitoral flexibiliza isso ou não há como comprovar o caixa dois e o gasto acima do valor permitido – afirma Sandra.
O TSE vedou a transferência imediata das informações da Receita, ao julgar procedente o recurso de uma empresa de Goiás, multada pelo Tribunal Regional Eleitoral por doar R$ 478,5 mil à campanha do então candidato à reeleição Alcides Rodrigues (PP). O valor era superior a 2% do faturamento da empresa, mas os ministros do TSE consideraram que a prova (os dados sobre o faturamento da empresa) foi obtida de forma ilícita.
A Corte decidiu que cabe ao Ministério Público Eleitoral indagar à Receita apenas se houve doação superior ao limite legal, sem acessar os dados fiscais dos doadores.
Para o especialista em direito eleitoral Torquato Jardim, o Ministério Público quer quebrar o sigilo fiscal dos doadores.
– Além do que já está previsto, seria quebra de sigilo. Se a Receita informar ao Ministério Público que o limite foi excedido, os procuradores poderão pedir na Justiça a quebra das informações bancárias – afirma Jardim.
Para Sandra, porém, esse argumento não se aplica, porque não se trata de acessar detalhes da vida fiscal de doadores, mas só os valores consolidados: – Não queremos detalhes da vida do doador, mas saber só se a doação é conflitante com os números da empresa ou do doador individual.