Limpar a ficha e sujar a Constituição?

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texto 2 - vassoura Artigo do professor José Cláudio Pavão Santana traz uma reflexão crítica acerca da recente decisão do TRE/MA sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Pavão Santana é Doutor em Direito Constitucional e professor do Curso de Direito da UFMA.

Alguns trechos do judicioso artigo:

“A lei da ficha limpa é legítima, nasceu do povo, através da manifestação colegiada passou pelo procedimento legislativo e pelo controle político de constitucionalidade. Portanto, possui legitimidade originária e presumível constitucionalidade.”

“É conclusivo, portanto, que a Lei Complementar 135/2010 é constitucional, mas sua aplicação para o presente pleito viola o princípio da anualidade previsto pela Constituição.”

“Do mesmo modo, é conclusivo que ao estabelecer efeitos retroativos à norma o TSE ultrapassou o limite que lhe é reservado pela própria Constituição e pelo próprio Código Eleitoral, pois suas Resoluções são ato-regra, espécie de norma que difere da lei. E ao estabelecer efeito retroativo não previsto na própria Lei Complementar de modo direto e inequívoco o TSE violou a Constituição.”

Acesse a íntegra no blog do professor Pavão Santana.

1 comentário para "Limpar a ficha e sujar a Constituição?"


  1. Oberdan

    Mas pra que existe o STF então? Não é justamente para apreciar e declarar se as Leis mesmo passando por todas essas fases são constitucionais?

    Resposta: Exatamente. O STF é o guardião da Constituição Federal. Certo ou errado, é quem dá a última palavra. Abraço.

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