Divergências na aplicação da Lei da Ficha Limpa

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Jornal do Brasil mostra duelo hermenêutico entre juízes maranhenses.

De um lado, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), um dos que se engajou na luta pela aprovação da proposta. De outro, o juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, autor do voto do caso de Sarney Filho.

Ambos defendem a ficha limpa como condição fundamental para quem quer se candidatar a cargos eletivos, mas veem pressupostos diferentes na aplicação da Lei, o que altera completamente o resultado final das decisões.

A grande divergência entre eles é com relação ao poder que a nova Lei tem de retroagir em casos de condenações anteriores à aprovação da proposta.

Para o presidente da Abramppe, houve “um erro primário” na decisão do tribunal maranhense. Reis não interpreta a inelegibilidade como punição, mas como um critério para candidaturas.

– Me chama a atenção que os tribunais regionais eleitorais respeitam as decisões dos tribunais superiores – criticou, se referindo ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou a inelegibilidade como critério e não punição aos candidatos.

O juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, vê com normalidade a repercussão do caso. E considera saudável a discussão “dos pilares basilares da República”. Diferentemente do TSE, o magistrado considera a inelegibilidade uma punição.

– A Lei Complementar nº 135 não é um Big Bang jurídico. Não pode desconsiderar o passado. Ela tem que ser disciplinada no direito intertemporal. Estamos aplicando a partir de sua vigência – explica. Linhares fez questão de dizer que é favorável à Lei da Ficha Limpa, e que apenas impôs limites a ela.

(Jornal do Brasil)

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