Um candidato de Pernambuco foi impedido de concorrer na eleição deste ano por causa de uma dívida de R$ 3,50 com a Justiça Eleitoral.
Adriano Lopes de Andrade (PRP) tentava ser deputado estadual e deixou de votar em uma eleição anterior.
Como não justificou a ausência, deveria ter efetuado o pagamento de uma multa até o dia 5 de julho de 2010 (último dia para protocolização dos pedidos de registro de candidatura).
O juiz Saulo Fabianne declarou na decisão que o candidato não cumpriu os requisitos “apesar da pequena quantia” e que a lei não privilegia “quem deve mais ou menos”. Citou ainda o caso de outro candidato barrado por uma dívida de R$ 200 mil.
“A legislação eleitoral em vigor determina, cristalinamente, que se a pessoa for condenada ao pagamento de multa eleitoral, em caráter definitivo, e não pagar a multa ou parcelar, não terá direito a certidão de quitação eleitoral”, assentou o juiz.