Caso Eduardo Bolsonaro renuncie ao mandato de deputado federal e assuma o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, como deseja seu pai, ficará impossibilitado de se candidatar a qualquer cargo eletivo nos próximos anos. Se o presidente Bolsonaro se reeleger em 2022 e ocupar o cargo até 2026, Eduardo só poderá concorrer a partir da eleição municipal de 2028.
A única alternativa para que Eduardo Bolsonaro possa se candidatar antes de 2028 é que Jair Bolsonaro renuncie à Presidência pelo menos seis meses antes do pleito de 2022 ou 2026, conforme determina a Constituição Federal.
O instituto da inelegibilidade por parentesco (inelegibilidade reflexa) tem previsão no artigo 14, § 7º da CF: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Desse modo, os parentes do prefeito não poderão concorrer a vereador ou prefeito no âmbito do mesmo município; os parentes do governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no território do respectivo estado e os parentes do presidente da República não podem pleitear eleição para qualquer cargo no país.
O propósito do mandamento constitucional é evitar que o chefe do Poder Executivo utilize o prestígio e a influência do seu cargo para beneficiar os parentes, em detrimento da isonomia que deve nortear todo o processo eleitoral.
Assim, previne-se a formação de oligarquias, o continuísmo e a perenização de um mesmo grupo familiar na chefia do Executivo, em homenagem ao princípio republicano, fundado nos postulados da eletividade, alternância do poder político e temporariedade dos mandatos.
A ressalva constante da parte final do mencionado §7º mantém a elegibilidade dos parentes que sejam detentores de mandato eletivo e desejem concorrer à reeleição. Logo, enquanto o pai for presidente, Carlos Bolsonaro só pode se candidatar a um novo mandato de vereador e Flávio Bolsonaro só pode concorrer para o mesmo cargo já ocupado (senador).
Em atenção a essa regra, na eleição municipal de 2008, as três instâncias da Justiça Eleitoral negaram o pedido de registro de candidatura de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do então presidente da República, ao cargo de vereador do Município de São Bernardo do Campo (SP).
[…] Fonte: Blogsoestado […]