A maioridade penal no Brasil é atingida aos 18 anos, conforme dispõem a Constituição e o Código Penal. Assim, as pessoas menores de 18 anos são consideradas penalmente inimputáveis.
A idade do indivíduo regula a tramitação do processo judicial de quem cometeu uma infração penal. Se o agente já atingiu a maioridade penal, será julgado de acordo com o Código Penal. Se ainda não a alcançou, será julgado segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em 2015, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 171/1993 foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas ainda não foi apreciada pelo Senado Federal. Essa proposição legislativa reduz a maioridade penal para 16 anos.
No espaço limitado deste artigo, vamos apontar os argumentos favoráveis e contrários à proposta de redução da maioridade penal. Senão vejamos.
Argumentos favoráveis à redução da maioridade penal:
1. Não se pode comparar o menor de 16 anos de 2019 com o de 79 anos atrás (o Código Penal é de 1940).
2. A legislação permite ao menor de 16 anos o direito de casar e de votar.
3. Deve ser aquilatada a capacidade de discernimento (critério biopsicológico) e não apenas a idade do infrator (critério biológico).
4. O artigo 228 da CF não constitui cláusula pétrea, podendo ser modificado por Emenda Constitucional.
5. O bombardeio de informações da era digital possibilita ao menor de 16 anos a plena consciência para entender o caráter ilícito-penal de seus atos.
6. As pesquisas de opinião atestam que a maioria da população é a favor da diminuição da maioridade penal para 16 anos.
Argumentos contrários à redução da maioridade penal:
1. A redução da idade penal não é suficiente para diminuir a criminalidade, antes é preciso investir na educação das crianças e dos jovens.
2. A diminuição da maioridade penal só vai atingir os jovens pobres e negros.
3. O menor de 16 anos ainda não detém uma noção plena sobre o que é certo ou errado, pois ainda está em fase de desenvolvimento.
4. O ECA veicula normas de direto penal especial, que impõe medidas socioeducativas ao adolescente infrator, como a internação por três anos.
5. A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos.
6. A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas da Constituição federal (artigo 228).