Do site do TSE
Em resposta a uma consulta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (17) que as regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei.
A tese vencedora foi do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
A consulta foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.
A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte.
Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Comentário: eu recomendo cautela máxima e açodamento zero ao interpretar essa decisão do TSE. Somente com a leitura do inteiro teor dos votos vencedores poderemos compreender a lógica que norteou o entendimento da Corte Eleitoral, sobretudo no que pertine à abrangência e aos limites da nova legislação, visto que ainda vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que a presença de causa de inelegibilidade é verificada no momento do pedido de registro da candidatura. Vamos ao estudo.
Flavio, voce está certo, caldo de galinha e cautela nao fazem mal a ninguem.
Veja o que diz o Blog do Noblat:
Com a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as regras da Ficha Limpa valem para condenados antes da sanção da Lei, vários políticos ficarão sem mandato por muito tempo.
O caso mais emblemático é do ex-senador e ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz.
Por ter renunciado, em 2007, do cargo de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética, ele deverá ficar sem mandato até 2023.
Isso ocorre porque a Lei Ficha Limpa estabelece que o parlamentar que renunciar ao cargo antes do julgamento do Conselho fica inelegível até o término do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes.
Como Roriz foi eleito para um mandato até 2015, somados oito anos estabelecido no Ficha Limpa, chega-se ao ano de 2023.
Outros exemplos são os casos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).
Os dois tiveram os mandatos cassados, por meio de uma representação, e cumpriram pena de inelegibilidade, entre 2007 e 2009. Com a nova interpretação do TSE, eles podem ficar inelegíveis até 2014.
Também cassado pelo TSE, o governador do Maranhão, Jackson Lago, não entra dentro desse exemplo porque ele perdeu o mandato por meio de um “recurso” apresentado para perda do diploma eleitoral.
A Lei prevê inelegibilidade de oito anos para aqueles que perderam o mandato por meio de uma representação e não por meio de um recurso, como é o caso de Lago.
"Não se trata de retroatividade, mas de aplicação conforme aprovada e sancionada pelo presidente da República…" é o mesmo que dizer que a lei, uma vez aprovada pelo parlamento e sancionada pelo Chefe do Executivo não carece de interpretação pelo Poder Judiciário, é autoaplicável. Jamais havia tido notícia de tão esdrúxulo entendimento. Mas fazer o quê? Parabéns pelo seu blog.
Flávio,
Ontem o Ministro mais contundente e sereno em Plenário era o Dr. Marco Aurélio, que, com suas manifestações, demonstrou toda a mácula e temeridade de aplicação desta Lei em ano Eleitoral e pior, com abrangência anterior à sua vigência… Concordo em gênero, número e grau com tudo que ele expôs e vou fazer questão em ler o voto dele na íntegra!!!!
A posição do Ministro Marco Aurélio é a mais acertada. A lei, por mais benéfica que seja, deve ser interpretada e aplicada para casos futuros, com exceções, lógico, como no caso de leis interpretativas em âmbito tributário e outras, quiça. Isso tudo vai virar uma bagunça mais tarde. O caso vai chegar ao Supremo, vários serão os candidatos com liminares, quem perderá com tudo isso? já sei a resposta. E o mais absurdo disso tudo é o relator dizer que se trata de lei criada pelo congresso e aprovada pelo presidente, já que grande parte das leis criadas nesse país se dá dessa forma.