Membro da Corte há 20 anos, o ministro Marco Aurélio ainda irá proferir muitos votos que certamente entrarão para a história do Supremo. Ele completará 70 anos em 2016, quando terá de se aposentar compulsoriamente do cargo. Atualmente é membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral.
Marcante ao divergir da maioria e apresentar seus votos, o ministro Marco Aurélio já relatou processos importantes e polêmicos que entraram para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Brasil.
Convicto da sua característica discordante, o ministro sustenta seus posicionamentos e não se importa de muitas vezes defender sozinho determinada tese em plenário.
Alguns de seus votos, inclusive, foram reunidos no livro Vencedor e Vencido, publicado pela Editora Forense em 2006.
De acordo com o autor do prefácio, o advogado e amigo Sérgio Bermudes, os votos reunidos na publicação “são pedaços de uma judicatura luminosa de um juiz que a história dirá marcante porque, não importa se vencedor ou vencido, exerceu, destemidamente, a função de julgar, conforme seus princípios, a sua ciência e a sua fé”.
Anencefalia
Um dos principais julgamentos que têm o ministro como relator é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na qual se discute a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro).
A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto de fetos anencéfalos por gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
Para Marco Aurélio, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil. A análise do caso será retomada com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio sobre o mérito da questão, seguida da votação pelo Plenário.
Divergências
Em outros casos importantes que passaram pela Corte, o ministro também não se privou de divergir quando convencido de que o posicionamento a ser tomado deveria ser outro. No caso do julgamento da reserva indígena Raposa Serra do Sol, após longo debate, a maioria dos ministros da Corte decidiu pela demarcação da reserva de forma contínua a ser ocupada pelos índios e pela retirada dos não índios do local.
O julgamento da Petição 3388 foi finalizado em março do ano passado e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela total procedência da ação. Ele dava razão ao senador Augusto Botelho que, ao ajuizar o pedido no Supremo, pedia a anulação da demarcação da reserva. A leitura de seu voto durou mais de seis horas e além de apontar correções que deveriam ser feitas no processo, votou pela anulação do decreto de demarcação.
Também em outros julgamentos marcantes na Corte, o ministro sustentou seu posicionamento contrário ao da maioria. Alguns exemplos:
APDF 130 – o Plenário considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela improcedência da ação e afirmou na ocasião: “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”.
ADIs 3999 e 4086 – O Plenário decidiu pela constitucionalidade da resolução que disciplina a perda do mandato por infidelidade partidária. O ministro ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI) – ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.
Extradição 1085 – o Plenário decidiu pela extradição do italiano Cesare Battisti e o ministro Marco Aurélio foi um dos votos vencidos. A tese do ministro foi de que os crimes imputados ao italiano já teriam prescrito e concluiu seu voto afirmando: “É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa. Entendo prescrita a persecução executória. O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”.
ADC 12 – O ministro também foi dissidente no julgamento de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, que vedou a prática de nepotismo. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça não tem poder normativo e não poderia substituir-se ao Congresso Nacional. “O CNJ, ao editar a Resolução, o fez totalmente à margem das atribuições previstas na Constituição Federal, e não vejo possibilidade de se deferir uma liminar que acaba potencializando a Resolução do próprio Conselho”, justificou.
No entanto, fez questão de ressaltar seu posicionamento contrário ao nepotismo ao afirmar que o entendimento é unânime no STF. “O Supremo fala a uma só voz que o nepotismo é algo que conflita com ares democráticos e republicanos, considerada a Constituição Federal”, declarou o ministro.
Decisões como presidente
Enquanto presidente, o ministro também tomou decisões polêmicas. No processo de extradição da cantora mexicana Glória Trevi, que se tornou um dos mais célebres, Marco Aurélio concedeu um dos diversos habeas corpus analisados pela Corte e permitiu que ela fosse transferida da prisão para um hospital. Depois, permitiu que ela cumprisse prisão domiciliar em um convento. Posteriormente, a cantora, acusada em seu país de rapto e corrupção de menores, voltou à prisão por ordem do ministro Carlos Velloso, que revogou a liminar do ministro Marco Aurélio, e logo depois Glória Trevi foi extraditada.
Salário para filhos de estupro
Em outra ocasião, o Plenário julgou inconstitucional uma lei que instituía o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças geradas a partir de estupro. O então presidente ficou vencido ao sustentar que não havia conflito entre a lei estadual e a Constituição, uma vez que esta previa a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude. “A lei revela avanço na responsabilidade do estado referente à segurança pública que deve assegurar”, disse na ocasião.