Quais candidatos tem o dever de prestar contas da campanha eleitoral?
R – Qualquer candidato que tenha solicitado registro de candidatura deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Assim, aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido tem que apresentar a prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se o candidato falecer no curso da campanha, a obrigação de prestar contas é de responsabilidade do administrador financeiro do seu espólio.
Como fica a situação do candidato que não arrecadou recursos para a sua campanha?
R – A ausência de movimentação de recursos financeiros não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo fazer prova dessa situação por meio de extratos bancários. Todavia, a legislação estabelece que erros formais e erros materiais corrigidos, que não comprometam o conjunto da prestação de contas, não ensejam a sua desaprovação.
Quem não prestar contas de campanha pode ser diplomado?
R – Não. Nenhum candidato pode ser diplomado até que as suas contas tenham sido apresentadas e julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até oito dias antes da sessão de diplomação. Entretanto, a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito.
A desaprovação das contas pode acarretar a cassação do diploma?
R – Não. A desaprovação das contas eleitorais, por si só, não implica a cassação do diploma ou do mandato eletivo. Ocorrendo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigar a eventual prática de abuso do poder econômico e ajuizar a ação judicial competente.
Qual a sanção prevista para quem não prestar contas?
R – A não apresentação da prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu (4 ou 8 anos), persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas. Conforme ressabido, quem não possui quitação eleitoral não pode ser candidato.