A votação é o ponto culminante da campanha eleitoral, por isso é essencial que os partidos e coligações organizem uma eficiente equipe de fiscalização para resguardar a lisura do resultado da eleição.
O trabalho de fiscalização eleitoral é de suma importância e é um dos responsáveis pela normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. O fiscal pode acompanhar os trabalhos da Mesa Receptora de Votos, o processo de votação, formular protestos, ressalvas e impugnações. A principal impugnação é sobre a identidade do eleitor e deve ser feita antes dele ser admitido a votar.
A fiscalização da votação é um direito que não pode ser negado ou sofrer restrição. Caso isso ocorra pode acarretar até a anulação da eleição em curso, conforme estabelece o artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral.
Dessa forma, se a atividade de fiscalização sofrer qualquer cerceamento, o fiscal eleitoral deverá interpor protesto e requerer que ele seja consignado expressamente na Ata da Mesa Receptora de Votos.
A atuação dos fiscais e delegados dá-se no sentido de tentar resolver os problemas que surgirem na seção em que estiverem fiscalizando, sempre agindo de forma serena, ordeira e pacífica, sem criar tumultos. Os problemas mais sérios devem ser comunicados aos advogados do partido ou coligação.
O encerramento da votação é uma etapa extremamente importante do trabalho de fiscalização eleitoral. Nessa ocasião, o fiscal tem que ficar muito atento para que algum mesário não induza o voto do eleitor retardatário ou até mesmo possa votar em lugar dos eleitores que não compareceram.
O fiscal deve apresentar-se à Seção Eleitoral às 7 horas e não deve deixar o recinto antes que seja declarada encerrada a votação e adotadas as providências finais a cargo do presidente da Mesa Receptora de Votos, como a finalização da Ata de conclusão dos trabalhos, a emissão do Boletim de Urna, a anotação do não comparecimento do eleitor com a aposição do carimbo “não compareceu” no lugar destinado à assinatura dos ausentes etc. O fiscal nunca deve abandonar o local de votação. Deve solicitar um substituto sempre que tiver necessidade extrema de se ausentar do recinto da seção.
O boletim de urna é o documento emitido em cada seção eleitoral após o encerramento da votação, com as seguintes informações: total de votos de legenda, total de votos por candidato, total de comparecimento de eleitores, total de votos em branco, total de votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código de identificação da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.
O boletim de urna é impresso em 5 vias obrigatórias e em até 15 vias adicionais. Uma cópia do boletim é gravada na mídia de resultado (pen drive), criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração e totalização. O presidente da Mesa Receptora de Votos deve afixar uma cópia do boletim de urna em local visível dentro da seção eleitoral.