Rede Sustentabilidade não atinge apoiamento mínimo e tem o registro negado

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite desta quinta-feira (3), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da Rede Sustentabilidade, conduzido pela ex-senadora Marina Silva. O partido obteve o apoio de 442.524 eleitores com assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais, não atingindo o número mínimo de 491.499 assinaturas exigidas pela legislação eleitoral para a criação de novo partido. Dos sete ministros que compõem o TSE, apenas o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995), só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se o apoiamento comprovado de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

De acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o partido conseguiu demonstrar o apoio em 15 Estados. No pedido do registro, o partido em formação informou que enfrentou dificuldades para o atendimento do número de assinaturas exigido, atribuindo aos cartórios eleitorais o não cumprimento do prazo de 15 dias de validação das assinaturas, a não realização de diligência para resolver as dúvidas quanto à sua autenticidade, a não correspondência com o número dos títulos eleitorais e a ausência de motivação do ato de recusa de apoiamento.

O partido pediu ao TSE o reconhecimento, por presunção, de cerca de 95 mil apoiamentos correspondentes a assinaturas inválidas. A relatora informou que solicitou às corregedorias eleitorais dos Estados informações, em 24 horas, a respeito das imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da verificação das assinaturas de apoiamento. Determinou que os tribunais regionais eleitorais adotassem medidas de urgência para a estrita observância desse prazo e das demais exigências previstas em lei, o que foi prontamente atendido.

Segundo a legislação eleitoral, a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas com o respectivo título eleitoral. Para a alegada falta de motivação para a rejeição de assinaturas, o TSE prevê a realização de diligência para o reconhecimento ou não das autenticidades das assinaturas.

A ministra Laurita Vaz afirmou, ao indeferir o pedido, que “a exiguidade do tempo não permitiu, antes do prazo de um ano antes das eleições, baixar o processo de diligência pedido pelo Ministério Público Eleitoral para as alterações de possíveis falhas ou deficiência dos cartórios eleitorais”. Ressaltou que “a documentação trazida aos autos demonstra, sem dúvida, os louváveis esforços para o reconhecimento dos requisitos necessários” e destacou a mobilização da Justiça Eleitoral para garantir o atendimento assegurado à realização da instrução processual no prazo de 40 dias.

Segundo a ministra, “é inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão de que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnações fundamentadas, tese que não se mostra consentânea com o regramento legal”.

Sustentou que cabe ao responsável pelo partido em formação a verificação dos motivos do acolhimento parcial das assinaturas apresentadas. “Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas assinaturas não terem sido reconhecidas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios eleitorais”.

Laurita Vaz registrou que, a despeito das reconhecidas limitações estruturais dos cartórios eleitorais, todas as providências necessárias para o atendimento das demandas realizadas pelo partido foram adotadas no curso da instrução processual no TSE. Disse ainda que todas as agremiações recentemente criadas foram submetidas às mesmas dificuldades e ficaram sujeitas a medidas saneadoras até que fossem comprovadas as medidas de caráter nacional.

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