A lentidão da Justiça

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Por Roberto Veloso*

Não é desconhecido que o Judiciário possui uma estrutura antiquada, baseada em métodos ultrapassados, trazendo reflexos negativos na velocidade processual e solução dos conflitos a ele apresentados.

Na verdade, a disponibilidade aos indivíduos de direitos civis, políticos e sociais, faz surgir o fenômeno do gigantismo do Estado, um Estado providência. Esse gigantismo traz em seu bojo o Judiciário, que cresce vertiginosamente, apesar de o seu crescimento não atender à demanda pelos seus serviços.

Outra conclusão não se pode ter – apesar do aumento da produtividade dos juízes e todas as medidas e recursos alocados – têm prevalecido os fatores que conduzem à morosidade, principalmente a “explosão de litigiosidade”, da qual já falamos, e a tendência à eternização dos processos.

Quando se questiona a respeito dos males desse poder a principal queixa que se faz é a lentidão da Justiça. Dessa forma é difícil a garantia dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal, com um exercício pleno da cidadania com índices tão baixos de modernização e tecnologia.

Segundo pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a lentidão da Justiça preocupa até mesmo os juízes brasileiros. 48,9% dos 3.258 juízes que responderam ao questionário consideram a Justiça lenta, 38,7 % dizem que seu ritmo é regular e apenas 9,9 % acham boa a sua agilidade.

Outro dado interessante é o referente às custas processuais. Na Justiça Estadual, 44,1 % dos juízes ouvidos dizem que o sistema de custas é ruim, 33,6 % acham-no regular e apenas 15 % bom.

O então presidente Lula, em discurso no Supremo Tribunal Federal, enfatizou que a obsolescência da máquina pública colocada à disposição do Poder Judiciário, como de resto, em grande parte da administração pública brasileira, é fator que impede a melhoria da prestação jurisdicional.

É assim consensual que a morosidade é o problema mais grave a ser enfrentado pelo Judiciário. Pela emenda constitucional 45, denominada de “reforma do judiciário”, tentou-se a criação de mecanismos para aumentar-lhe a agilidade, mas os resultados ainda precisam melhorar.

O juiz na sua atividade não é apenas um julgador de processos. Em grande parte de seu tempo está administrando pessoal e gerenciando recursos, principalmente quando exerce funções de direção de vara, foro ou tribunal.

É preciso utilizar as Escolas da Magistratura para que o juiz aprenda novas técnicas gerenciais, como a reengenharia, o programa de qualidade total, a administração participativa, o planejamento estratégico, hoje com sucesso aplicadas na iniciativa privada.

Há de fato uma “explosão de litigiosidade” sem que os foros tenham capacidade para absorver essas demandas. Existem poucos juízes, poucos funcionários, poucos instrumentos de trabalho, impondo ao magistrado criatividade, simplicidade, pragmatismo, inteligência e espírito inovador e empreendedor para fazer frente aos grandes desafios que lhe são postos no dia a dia de sua atividade.

Faz-se necessário o rompimento com inúmeras as práticas cartorárias desafiando o bom senso pela ausência de lógica e pelo excesso de formalismo, atrapalhando em muito o julgamento rápido das demandas.

Observam-se comumente as secretarias e os cartórios trabalharem em círculos, rompendo com a própria essência do processo, que etimologicamente significa “caminhar para frente”. O servidor tem apor tantos carimbos, certidões, livros de tombo, protocolos, juntadas, que ele perde a noção do que está fazendo.

Para vencer este estado de coisas é necessária a criação de novas técnicas, testar métodos experimentais, copiar, aplicar e aperfeiçoar as excelente ideias que inúmeros juízes têm sugerido às administrações dos tribunais e implementado nas suas unidades jurisdicionais.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA.

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