A função dos partidos políticos

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Por Roberto Veloso*

Os partidos políticos nascem do parlamento inglês. Inicialmente, formaram-se dois grandes partidos: o conservador e o liberal. A partir do crescimento do operariado e, consequentemente, do sindicalismo, surge o partido trabalhista.

Hoje, na Inglaterra, a terceira via – trabalhismo – sobrepujou o partido liberal e angariou a maioria dos membros deste para os seus quadros, de forma que na Câmara dos Comuns a disputa se dá entre os conservadores e os trabalhistas, fato que tem ensejado a alternância de poder entre essas duas agremiações.

Nos Estados Unidos, o nascimento e fortalecimento das duas forças políticas se deram após a guerra de secessão (1861 a 1865), na qual os Estados do Norte derrotaram os Estados do Sul.

Os vencedores se agruparam no Partido Republicano e os derrotados no Partido Democrata. Os republicanos governaram os Estados Unidos durante quase sessenta anos depois da guerra da secessão, só vindo a perder o poder para os democratas com Franklin Delano Roosevelt, que reformulou a economia americana e ganhou a segunda guerra mundial.

Hoje, na América do Norte, a situação se inverteu e os conservadores são os republicanos, enquanto os democratas representam a centro-esquerda.

Em terras brasileiras, esse fenômeno não aconteceu e não possuímos partidos centenários. O PT, que está no poder há dez anos, comemorou 30 anos de existência. O seu principal opositor, PSDB, é sete anos mais jovem. Nesse século e meio de existência de partidos no Brasil, possuímos mais de 200 legendas.

Talvez isso se dê porque tivemos períodos intercalados de democracia e tal fato prejudica a formação e consolidação dos agrupamentos partidários. Estão registrados 30 partidos atualmente no TSE e há, pelo menos, oito pedidos de regularização. A atual estrutura partidária brasileira exige que o governo eleito promova uma negociação exaustiva no Congresso Nacional para a formação de sua base parlamentar.

Apesar da profusão de agremiações, os partidos são necessários em uma democracia, porque devem fazer a intermediação entre a vontade popular e a decisão estatal a ser tomada pelo governo. Isso se dá obrigatoriamente porque a Constituição Federal diz no parágrafo único do art. 1° que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

Porém, o exercício direto do poder pelo povo está em desuso. São poucas as iniciativas populares de lei, o último plebiscito nacional é de 1993 e o último referendo de 2005, quando o eleitorado decidiu pela não proibição da arma de fogo no Brasil.

Restando-nos o exercício do poder por meio de representantes, é esse aspecto que faz brotar o entendimento sobre a função dos partidos políticos, que, em última análise, deve ser a de defender a vontade de seus eleitores no parlamento.

Mas, essa representação não é de mão única, porque o partido político também participa na formação da vontade popular e depois são os titulares de cargos e funções encarregados de por em prática o decidido. É o verdadeiro papel de mediação entre a vontade popular e a decisão estatal.

A mediação entre a vontade popular e a decisão estatal se manifesta de forma pujante nas eleições, quando há a escolha, dentre os indicados pelos partidos, daqueles que irão representar o povo. Esse mandato é outorgado a partir de inúmeras opiniões e posições divergentes, que se canalizam para os candidatos considerados individualmente.

Essa possibilidade, de se votar individualmente em candidatos no Brasil, enfraquece os partidos, que terminam sendo legendas possibilitadoras de candidaturas e não autênticos canais de mediação entre o povo e o poder. Os partidos, em sua maioria, não agrupam opiniões e interesses afins, mas simplesmente pessoas, independentemente do que irão defender depois de eleitos.

Não foi à toa que o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, estabeleceu a infidelidade partidária como causa de perda de mandato parlamentar. Foi uma maneira de se tentar proteger a chamada “dança das cadeiras” no Congresso Nacional, nas assembléias legislativas e nas câmaras municipais.

A reforma política poderá ser um veículo de debate e decisão a respeito desses questionamentos, com o objetivo de fortalecer os partidos e a democracia brasileira.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA.

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