Por Dora Kramer
A última sessão de votação sobre o mérito da denúncia do mensalão proporcionou um desfecho de precisão magistral contida na constatação do ministro Celso de Mello: “Estamos a condenar não atores ou agentes políticos, mas agentes de crimes”.
Não foi um mero resultado de6 a4 pela condenação dos réus nem só a confirmação de que uma quadrilha tomou de assalto o aparelho de Estado atuando por dois anos e meio sob as vistas do então presidente Luiz Inácio da Silva.
Foi bem mais que isso: deu-se a indispensável separação entre a atividade política e o exercício da ilegalidade continuada. Por ora uma dissociação teórica, mas que servirá à melhoria das práticas pelo que encerra de exemplar.
O decano da Corte expressou-se mais uma vez didático. Deu às coisas os nomes que elas realmente têm. O processo que agora se encerra tratou de delinquência pura e simples, não julgou o exercício da política.
Se esta foi contaminada por aquela, mais que depressa é preciso sanear o ambiente. Em primeiro lugar não confundindo as duas, muito menos se justificando uma (a política) com a outra (a ilegalidade) como se houvesse aí uma relação de indissociável dependência.
Em outras palavras, não precisa ser assim, não deve ser assim e, se houver quem ainda insista que assim seja está consignado pelo Supremo Tribunal Federal: seus autores não esperem ser tratados como políticos, pois serão vistos como os meliantes que efetivamente são.
Criminosos comuns, passíveis de cumprir pena de prisão, comparados a mafiosos e a bandidos de facções que infestam as grandes cidades.
Pessoas que, daqui em diante, não terão como recorrer ao discurso de que as urnas os absolvem, pois, como disse o ministro Celso de Mello, “votações expressivas, embora significativas, não constituem causas para a extinção da punibilidade”.
Na sessão do “fecho” do processo, destacaram-se também os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto na exposição detalhada do caráter social e legalmente pernicioso da atuação desse tipo de quadrilha.
Celso de Mello, porém, foi ao ponto que ainda não havia sido esmiuçado ao dizer que urna não é lavanderia de ilícitos, voto não é indulto e eleição não torna ninguém imune às exigências do devido processo legal.