Crimes eleitorais no dia da eleição

0comentário

De acordo com art. 39, § 5º, da Lei Geral das Eleições, são proibidas as seguintes condutas no dia da eleição, todas tipificadas como crimes eleitorais:

a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

b) a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor;

c) a propaganda de boca de urna;

d)  a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Sem comentário para "Crimes eleitorais no dia da eleição"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS