Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao eleitorado aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao eleitorado a respectiva ratificação ou rejeição.
Em anos não-eleitorais, defendo que o Congresso Nacional deveria convocar plebiscitos e referendos, que constituem formas de democracia direta, a fim de ouvir a população sobre grandes temas de interesse nacional, como desarmamento, maioridade penal, meio-ambiente, segurança pública, reforma política etc.
Seria uma forma de agregar valor à dinâmica do permanente processo de construção democrática.