O juiz auxiliar da propaganda eleitoral na capital de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, multou em R$ 5 mil o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e José Serra, cada um, por propaganda eleitoral antecipada no programa partidário do PSDB, exibido em 27 de abril, na forma de inserções na TV. A representação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Come se vê, a cultura da transgressão continua predominando. O candidato antecipa a campanha, aparece na casa de milhões de eleitores, divulga a sua imagem etc. No final, é punido com a multa irrisória de R$ 5.000,00. Assim, vale a pena transgredir a lei!!!
De acordo com a sentença, o conteúdo veiculado contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal da capital paulista.
Para o juiz, “as inserções foram totalmente protagonizadas pelo pré-candidato José Serra, que ressaltou feitos realizados durante suas gestões nos governos do município e do Estado de São Paulo”. Ribeiro afirma, ainda, que “embora se tratasse de programa veiculado por diretório estadual, nenhuma menção se fez a outro município, que não o de São Paulo”.
Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Veja a íntegra da sentença em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / escolha o Tribunal TRE-SP / selecionar número único / consultar Nº ÚNICO: 14422. 2012.6260001.