Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta formulada pelos deputados federais Henrique Alves (PMDB-RN) e Joaquim Beltrão (PMDB-AL). Eles questionaram se um secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, respondeu favoravelmente à questão, seguido por unanimidade pelos demais ministros. O ministro ressaltou, porém, que a regra não vale em hipótese de município desmembrado.
A consulta dos deputados foi a seguinte:
“Considera-se situação de secretário municipal em determinada cidade e que deseja ser candidato a prefeito em outra. Consulta-se se teria plena liberdade para se candidatar ou teria que se submeter à desincompatibilização do cargo de secretário municipal a fim de apresentar candidatura como prefeito. Diante do exposto, consulta-se a possibilidade de um secretário municipal candidatar-se a prefeito em outro município sem a necessidade de desincompatibilizar-se.
Questiona-se a aplicabilidade do inciso IV, art. 1º da Lei nº 64, de 1990, no que tange à desincompatibilização de candidato a prefeito em determinado município, vez que ocupa o cargo de secretário municipal em município distinto. Assim sendo, a presente consulta visa a elucidação a respeito de caso hipotético em que secretário municipal de um município que pretende apresentar sua candidatura como prefeito em município diverso, se deve ou não desincompatibilizar-se da função de secretário.”
Um vereador eleito com dois concursos, um no município em que é vereador e outro na cidade vizinha (fronteira), esse vereador Dr. ele tem q se desincompatibilizar das duas cidades? ou só na q ele vai ser candidato a Reeleição.
resposta: somente na cidade em que vai concorrer.