A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.
Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito.
Ao contrário dos tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).
Assim, a prudência recomenda aguardar a publicação do acórdão do STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da Ficha Limpa.
Companheiro Flávio,
Acompanho sempre seu blog, muito esclarecedor, muito bom.
Preciso de uma orientação sua. Se um Vice Prefeito que ocupa o cargo de Secretario Municipal, vai se candidatar a Prefeito ele deve se descompatibilizar do cargo de Secretário Municipal em 06 (seis) meses, ou em 04 (quatro) meses?
Márcio
Resposta: No prazo de 4 meses. Desculpe a demora. estva donete do braço (tendinite).
Caro amigo é com grande prazer que li esta materia publica neste dia 08 de março, e gostaria melhor esclarecimento sobre esse tema, ja que aqui em meu municipio SANTA TEREZINHA – PE, em uma manobra politica onde as contas de 2009 do atual prefeito esta na mesa de fotação da Camara de vereador depois de ja ter sido julgada pelo TCE, mais o prefeito entrou com um ressisão e coseguiu que estas contas no dia de seu julgamento pela camara de veredores voltasse para TCE para uma nova apreciação, Se possivel gostaria que mim ajudasse a esclarecer essa cituaçao e qual a legalidade desta ação. e se o prefeito ganha o direito de ser ficha limpa, já que estas contas ja tinha tido o julgamento TCE – PE. por favor mande-me respota no meu e-mail. [email protected]
Resposta: A palavra fical sobre o assunto é da Câmara, conforme orientação do TSE e do STF.