O deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (22), consulta em que questiona condição de reeleição de prefeito.
A consulta apresenta a seguinte hipótese: nas eleições de 2004, o candidato A elegeu-se prefeito e exerceu todo mandato; nas eleições de 2008, o candidato A tentou a reeleição, mas seu adversário B foi eleito. O candidato B não assumiu porque o registro de sua candidatura tinha sido indeferido. O candidato A obteve liminar e exerceu por 60 dias o cargo de prefeito. A liminar foi cassada e o presidente da Câmara de Vereadores assumiu a função de prefeito até nova eleição. Em 2009 foi realizada nova eleição, mas o candidato A não concorreu.
Considerando-se o teor do parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, indaga-se:
A) O candidato A poderá concorrer às eleições de 2012 para prefeito sem se configurar reeleição, pelo fato de somente ter exercido o cargo de prefeito por 60 dias na eleição de 2009?
B) A nova eleição, de 2009, pode ser considerada a favor do candidato A a ponto de assegurar a sua candidatura em 2012, visto que o mesmo não concorreu às eleições suplementares, somente tendo ocupado o cargo de prefeito nos períodos de 2004 a 2008 e por 60 dias inseridos no quadriênio 2008-2012, não tendo sido candidato na eleição suplementar, não tendo, por conseguinte, exercido o cargo de prefeito do período abrangido pelo pleito em questão?
O relator é o ministro Gilson Dipp.