Faltam três dias para que aqueles que pretendem concorrer nas Eleições 2012 fixem seu domicílio eleitoral no município em que têm a intenção de se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Essa é uma das exigências da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para o registro da candidatura, assim como a filiação partidária.
No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam pelo menos desde o dia 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das próximas eleições municipais.
Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral.
Eleitor
O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar o transcurso de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
caro Flávio,
qual a data para atualização da lista, ou seja cadastrar as pessoas que tem interresse em se candidar nas elições 2012? é até hoje 07/10 ou posso colocar em outra data, digo data retroativa (com data de filiiação no partido em 07/10) no sistema do TSE?
Resposta: O último dia para o envio das listas de filiados, via internet, à Justiça Eleitoral é o dia 14/10, conforme consta no Provimento 7/2011, da Corregdoria Geral Eleitoral. Quem constar nessa relação poderá ser candidato em 2012. Abraço.