O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux disse que até outubro levará ao plenário da Corte a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
A entidade apresentou a ação no dia 3 de maio deste ano e a ADC já recebeu parecer favorável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O ministro Fux, o relator do processo, disse que a definição sobre o assunto é necessária para garantir a segurança jurídica do pleito e evitar que a lei seja novamente questionada. “É importante para orientar o eleitorado e os políticos para as próximas eleições. A Justiça tem a obrigação de transmitir essa segurança jurídica”, declarou.
Dr. Flavio, essa definação que o STF dará sobre a Ficha Limpa é sobre sua constitucionalidade ou sobre os pontos relativos a irretroatividade e presunção de inocência ?
Abraço.
Prof. Laercio
Resposta: Caro Laércio, o STF deverá esclarecer ponto por ponto, cada um dos incisos da Lei da Ficha Limpa, inclusive quanto às condenações pretéritas, tempo de duração das penalidades (5 ou 8 anos), presunção de inocência etc etc. Desculpe o atraso. Estava muito assoberbado. Grande abraço.
Peri-Mirim-MA