Taí uma questão bem intrigante para o TSE destrinchar.
Desde 2007, quando foi instituída a perda de mandato por desfiliação sem justa causa, o TSE ainda não firmou posição quanto à sucessão de prefeito cassado por ato de infidelidade partidária.
Agora a Corte tem excelente oportunidade para esclarecer essa matéria.
O deputado Federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (26), consulta sobre a regra da fidelidade partidária. A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.
Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:
a) Prefeito eleito por partido A, vice-prefeito por partido B. Caso o prefeito saia do partido A para se filiar a um partido C, já existente, estaria infringindo a regra da fidelidade partidária?
b) Caso afirmativo, quem assume o mandato tendo em vista que o vice-prefeito pertence ao partido B?