O Partido Social Democrático (PSD) protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro definitivo da legenda, com a aprovação do estatuto, programa e dos órgãos nacionais, e o reconhecimento dos direitos de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais e de utilizar o número de legenda 55.
No requerimento, o partido em formação afirma que tramitam em mais de 20 tribunais regionais eleitorais (TREs) os pedidos de registro do partido em âmbito estadual, e responsbiliza a Justiça Eleitoral pelo fato de os processos não estarem concluídos até o momento.
O PSD aponta fatores que podem ter contribuído para a pendência dos processos: greve na Justiça Eleitoral; recadastramento de eleitores para identificação biométrica em alguns Estados e municípios; e reduzido número de servidores nos cartórios eleitorais para conferência de assinaturas de apoiamento à criação do partido.
Como justificativa legal para a apresentação do pedido de registro no TSE antes do término da tramitação nos Estados, o PSD sustenta que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) exige, em seu artigo 9º, apenas o registro da legenda em formação como uma pessoa jurídica no cartório civil e a coleta das assinaturas comprovada por certidões de cartórios eleitorais, devendo o pedido ser apresentado ao TSE.
O partido em formação contesta a validade da Resolução do TSE nº 23.282/2010, que dispõe sobre a criação, fusão e incorporação de legendas. Segundo o PSD, a norma teria criado exigências não previstas na Lei dos Partidos Políticos e que estariam tornando o processo de constituição do PSD mais difícil.
A Resolução 23.282 exige que as legendas em formação obtenham, antes de pedir o registro definitivo ao TSE, um registro estadual perante os TREs, em pelo menos nove Estados.
A norma manteve a redação da resolução anterior, de 1995 (nº 19.406), ano em que foi sancionada a Lei dos Partidos Políticos. Na visão do PSD, a resolução atual merece atualização em relação a este ponto específico, por ter extrapolado as previsões da lei em vigor.
O PSD informa também que seguiu a Resolução 23.282, entretanto, alguns fatores impuseram uma demora inesperada no processo de criação da legenda nos TREs. Destaca ainda que os parâmetros de conferência das assinaturas, utilizando a folha de votação da última eleição como padrão, não são adequados, pois ela não apresenta a assinatura de quem não votou.
Salienta ainda, no pedido de registro, que as impugnações ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Democratas (DEM) também contribuíram para a não-obtenção dos registros estaduais até o momento. “As impugnações têm sido utilizadas como instrumentos meramente protelatórios, já que interpostas sem qualquer adequação às situações próprias das instâncias”, argumenta o PSD.
Por fim, no pedido de registro o partido solicita que o TSE receba como válidas as certidões de apoiamento expedidas pelos cartórios eleitorais, e requisite aos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo a certidão consolidada dos apoiamentos certificados pelos cartórios eleitorais, que totalizam 538.263 assinaturas.