Em vigor até os dias de hoje – mesmo tendo sofrido inúmeras alterações no correr dos anos -, a Lei 4.737, que instituiu o Código Eleitoral brasileiro, foi sancionada em 15 de julho de 1965 pelo então presidente Castelo Branco, passando a vigorar 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.
“Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado’, diz o artigo primeiro da lei, que completa 46 anos nesta sexta-feira (15).
Em seus 383 artigos, a lei dispõe sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, sobre o alistamento dos eleitores, o sistema eleitoral em vigência no país (artigo 82: o sufrágio e universal e direto; o voto, obrigatório e secreto), sobre o registro de candidatos, a votação e a apuração dos votos, a diplomação, além de tratar da propaganda partidária e dos recursos eleitorais.
Entre outros, a lei descreve, por exemplo, os crimes eleitorais e suas punições.
A mesma lei, logo no parágrafo primeiro do artigo primeiro, estabelece a competência do TSE para expedir instruções que regulamentem as eleições.
O Código Eleitoral forma, juntamente com a Lei 9.504/97 (a chamada Lei das Eleições), a Lei 9.096/95 (conhecida como Lei dos Partidos Políticos) e a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o arcabouço legal que rege toda a vida política partidária e eleitoral do Brasil.
Reforma
Atualmente, duas comissões – uma no Senado Federal e outra na Câmara dos Deputados –, estão encarregadas de elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral brasileiro. A Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral no Senado é constituída por juristas e presidida pelo ministro do STF e do TSE Dias Toffoli.