A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de emenda constitucional que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e ainda proíbe que a vaga seja ocupada por cônjuge, parente do titular por consangüinidade, por adoção ou afim, até o segundo grau. A PEC agora segue para a apreciação do plenário.
De acordo com o texto aprovado, a convocação do suplente terá caráter temporário. Em caso de afastamento definitivo do titular, seja por renúncia ou morte, seu suplente exercerá o cargo até a posse do novo senador. Se faltarem mais de 120 dias para as próximas eleições, sejam elas municipais ou federais e estaduais, o novo senador será eleito no próximo pleito. Caso faltem 120 dias ou menos para o próximo pleito, o novo parlamentar só será eleito na eleição seguinte.
Favorável ao texto, o relator na CCJ, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), explicou o que mudará, caso a proposta se torne lei. “O suplente substitui, mas não sucede”.
Luiz Henrique apresentou uma emenda de redação e incluiu emenda do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), estabelecendo que não haverá convocação de suplente durante os períodos de recesso do Legislativo.